SINJ-DF

DECRETO N° 20.922, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

(revogado pelo(a) Decreto 22799 de 19/03/2002)

Altera dispositivos do Decreto n° 16.036, de 04 de novembro de 1994, que dispõe sobre a Regulamentação da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º - O artigo 10 e o inciso IV do artigo 73, do Decreto nº 16.036, de 04 de novembro 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:

" Art. 10° - Os Comandos Operacionais serão Comandados por Tenentes-Coronéis QOBM/Comb."

“ Art. 73° - ......................................................................................................

IV - Os Comandantes Operacionais, pelos seus Subcomandantes, respectivamente. "

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247 de 28/12/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1999 p. 1, col. 2