(revogado pelo(a) Decreto 22799 de 19/03/2002)
Altera dispositivos do Decreto n° 16.036, de 04 de novembro de 1994, que dispõe sobre a Regulamentação da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º - O artigo 10 e o inciso IV do artigo 73, do Decreto nº 16.036, de 04 de novembro 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:
" Art. 10° - Os Comandos Operacionais serão Comandados por Tenentes-Coronéis QOBM/Comb."
“ Art. 73° - ......................................................................................................
IV - Os Comandantes Operacionais, pelos seus Subcomandantes, respectivamente. "
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247 de 28/12/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1999 p. 1, col. 2