SINJ-DF

PORTARIA Nº 07, DE 3 DE JANEIRO DE 2017.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 15 de 06/01/2023)

(Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 419 de 27/12/2018

(Prorrogado pelo(a) Portaria 50 de 01/02/2017)

(Prorrogado pelo(a) Portaria 120 de 21/02/2017)

Delega competência ao Secretário-Geral de Administração, ao Secretário de Gestão de Pessoas, ao Secretário de Licitação, Material e Patrimônio, ao Secretário de Contabilidade, Orçamento e Finanças, aos Secretários de Controle Externo e ao Secretário das Sessões.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da faculdade que lhe confere o Parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar n° 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o § 1° do art. 16 do Regimento Interno, e com o art. 126 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do TCDF, aprovado pela Resolução n° 273, de 3 de julho de 2014, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 1.434/1988, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Geral de Administração para:

I - movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial, necessários ao funcionamento deste Tribunal, podendo, para tanto, autorizar despesas e expedir ordens de pagamento, observado o disposto no § 1° e vedada a subdelegação;

II - conceder, autorizar ou cancelar, quanto aos servidores dos Serviços Auxiliares observadas a legislação que disciplina a matéria:

a) vantagem pessoal, bem como as atualizações ou substituições de parcelas, decorrentes do exercício de cargo em comissão, função de confiança e encargo de gabinete;

b) adicional por tempo de serviço;

c) adicional de qualificação;

d) auxílio funeral;

e) adicional noturno, periculosidade, de insalubridade e de raio X;

f) averbação, para os devidos fins, de tempo de serviço público prestado ao Distrito Federal, à União, aos Estados e aos Municípios, bem como de tempo de serviço prestado à iniciativa privada, vinculado à Previdência Social;

g) isenção do desconto do imposto de renda na fonte e contribuição previdenciária;h) licença por acidente em serviço;

i) licença-prêmio por assiduidade, nas hipóteses não previstas no art. 2º, inciso I, alínea "a";

j) gozo de licença-prêmio por assiduidade;

k) utilização de horário especial;

l) abono de permanência;

m) alteração de períodos de férias, na forma do disposto no art. 5° da Resolução - TCDF n° 246, de 11 de dezembro de 2012, nos casos excepcionais em que o pedido não possa ser processado pela via eletrônica;

n) conversão de um terço das férias em abono pecuniário.

III - expedir título de Pensão e de Abono Provisório;

IV - autorizar o parcelamento de reposições e indenizações ao erário na forma do art. 119 da Lei Complementar nº 840/2011;

V - reconhecer dívidas por exercícios anteriores, autorizadas e de direitos reconhecidos;

VI - dispensar licitações para a prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, nos casos previstos no art. 24 da Lei nº 8.666/1993, bem como as inexigibilidades previstas no art. 25 do referido diploma legal;

VII - designar comissão de licitação, responsável por convite ou pregoeiro e respectiva equipe de apoio, nos termos da Lei n° 8.666/1993 e legislação específica;

VIII - apreciar impugnações a editais de licitação realizadas na forma do art. 41 da Lei n° 8.666/1993;

IX - homologar licitações em todas as modalidades, previstas em lei;

X - revogar ou anular procedimento licitatório, nos termos do art. 49 da Lei n° 8.666/1993;

XI - apreciar recursos interpostos contra atos da Administração, em conformidade com o estipulado no art. 109 da Lei n° 8.666/1993;

XII - celebrar e rescindir contratos de prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, decorrentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade, bem assim convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, na forma da lei;

XIII - celebrar termos aditivos aos contratos e demais instrumentos mencionados no inciso anterior, na forma da lei;

XIV - designar executor de contrato, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/1993;

XV - designar comissão de recebimento de materiais, obras, serviços ou locações, nos termos do art. 73 da Lei n° 8.666/1993;

XVI - autorizar prorrogação de prazos contratuais, observada a legislação vigente;

XVII - aplicar ou relevar sanções a contratados inadimplentes, previstas na legislação;

XVIII - conceder suprimento de fundo e aprovar a respectiva prestação de contas;

XIX - autorizar a publicação da matéria veiculada no Boletim Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

XX - autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de competência da Secretaria-Geral de Administração, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas;

XXI - autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos na área jurisdicionada à Secretaria-Geral de Administração, requeridas pela parte interessada, ressalvado o disposto no art. 2°, inciso IV, desta portaria.

XXII - solicitar diretamente à Consultoria Jurídica da Presidência manifestação nos casos de:

a) procedimento licitatório para qualquer modalidade de licitação;

b) dispensa de licitações para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, nos casos previstos em lei, bem assim nas situações de inexigibilidade;

c) celebração e rescisão de contratos de prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, decorrentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade, bem assim convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, na forma da lei;

d) celebração de termos aditivos aos contratos e demais instrumentos mencionados no inciso anterior, na forma da lei;

§ 1° O Secretário de Contabilidade, Orçamento e Finanças assinará, em conjunto com o Secretário-Geral de Administração, as ordens bancárias relacionadas a despesas com pessoal, compras, serviços e outras de valor compreendido na alçada de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), bem como as despesas com prestação de serviços telefônicos, internet, fornecimento de energia elétrica, água e tratamento de esgoto, correio e auxílio funeral de qualquer valor.

§ 2° O disposto no inciso II, alínea "m", não se aplica às alterações de férias dos servidores ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Gabinete, Assessor-Chefe, Secretário-Geral de Administração, Consultor Jurídico, Secretário das Sessões, Secretário-Geral de Controle Externo, Secretários de Controle Externo, Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação e Diretor da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa.

Art. 2° Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas, da Secretaria-Geral de Administração, para:

I - conceder, autorizar, homologar ou cancelar, quanto aos servidores dos Serviços Auxiliares, na forma da legislação vigente:

a) licença-prêmio por assiduidade, quando o tempo de serviço se referir a tempo exclusivamente prestado ao TCDF;

b) salário-família;

c) auxílio-natalidade;

d) licença para tratamento da própria saúde;

e) licença para tratamento de saúde de pessoa da família;

f) licença à gestante ou à adotante;

g) auxílio-alimentação;

h) auxílio pré-escolar;

i) inscrição de dependentes no PRÓ-SAÚDE;

j) reembolso parcial de mensalidades de Plano de Saúde ou Seguro-Saúde;

II - autorizar o pagamento do adiantamento de 40% (quarenta por cento) dos vencimentos relativos ao mês das férias dos servidores dos serviços auxiliares, previsto no art. 126, inciso III, da Lei Complementar nº 840/2011;

III - autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais, na forma prevista na legislação vigente;

IV - autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos que tratam de assunto referente à área de recursos humanos, requeridas pela parte interessada, observada a legislação pertinente.

Art. 3º Delegar competência ao Secretário de Licitação, Material e Patrimônio, da Secretaria-Geral de Administração, para praticar atos inerentes à função de Agente Setorial de Patrimônio, nos limites estabelecidos pelos Decretos nºs 16.109/1994 e 21.909/2001.

Art. 4º Delegar competência aos Secretários de Controle Externo para, nas áreas de suas respectivas atuações, praticarem os seguintes atos:

I - autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à

apreciação de processos, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas, e;

II - autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos requeridas pela parte interessada.

Art. 5º Delegar ao Secretário das Sessões competência para encaminhar as decisões lavradas nos termos do § 1º do art. 115 do Regimento Interno aos administradores e dirigentes dos órgãos e entidades jurisdicionados, à exceção das dirigidas ao Governador, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos Secretários de Estado do Governo do Distrito Federal e às autoridades equivalentes designadas por lei.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 31 de janeiro de 2017.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO TADEU

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 05/01/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 05/01/2017 p. 18, col. 1