SINJ-DF

PORTARIA Nº 50, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 15 de 06/01/2023)

Prorroga a vigência da Portaria nº 07, de 03 de janeiro de 2017 [que delega competência ao Secretário-Geral de Administração, ao Secretário de Gestão de Pessoas, ao Secretário de Licitação, Material e Patrimônio, ao Secretário de Contabilidade, Orçamento e Finanças, aos Secretários de Controle Externo e ao Secretário das Sessões].

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da faculdade que lhe confere o Parágrafo único do art. 68, da Lei Complementar n° 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o § 1°, do art. 16, do Regimento Interno, e com o art. 126, do Regulamento dos Serviços Auxiliares do TCDF, aprovado pela Resolução n° 273, de 3 de julho de 2014, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 1.434/1988, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria nº 07, de 03 de janeiro de 2017, até 20 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO TADEU

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 02/02/2017 p. 21, col. 2