(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2892 de 09/05/1975)
Revoga o Decreto n° 2.258, de 21 de maio de 1973.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II. da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e, ainda, o que consta do Processo n° 061.201/74,
Art. 1° - Fica revogado o Decreto n° 2.258, de 21 de maio de 1973.
Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na dota de sua publicação.
Distrito Federal, 06 de junho de 1974.
86° da República e 15° de Brasília
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
(E.M.I. N° 01/74. de 27/05/74, publicada nesta ediçao pág 4)
Republicado no DODF nº 89, de 14/06/1974, pág. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 11/06/1974 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 14/06/1974 p. 2, col. 1