SINJ-DF

DECRETO N° 21.212, DE 24 DE MAIO DE 2000

(revogado pelo(a) Decreto 22920 de 29/04/2002)

(revogado pelo(a) Decreto 21835 de 19/12/2000)

Altera o Decreto N° 21.148 de 18 de abril de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Parágrafo 1° do Art. 1° e o Art. 3°, do Decreto n° 21.148, de 18 de abril de 2000 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° O Secretário da Criança e Assistência Social fica autorizado a aprovar a programação de repasse de recursos financeiros, sob a forma de Suprimento de Fundos, para execução de Auxílio Social às Unidades Operativas da Secretaria, bem assim expedir as normas, procedimentos e critérios para sua efetivação.

§ 1 ° O Suprimento de que trata este artigo não poderá ultrapassar o limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, em aplicação por Unidade Operativa.

Art. 3º Na concessão, aplicação e prestação de contas dos recursos de que trata este Decreto serão observadas as normas do Decreto n° 13.771, de 07 de fevereiro de 1.992, exceto os limites estabelecidos no inciso I do Art. 4° e no Art. 9°, bem como no inciso III do Art. 23 do referido Decreto alterado pelo Decreto n° 20.196 de 28 de abril de 2000".

Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes do Decreto n° 21.148 de 18 de abril de 2000.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2000

112º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99 de 25/05/2000

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2000 p. 34, col. 2