SINJ-DF

DECRETO N° 21.247, DE 8 DE JUNHO DE 2000

(prorrogado pelo(a) Decreto 21331 de 07/07/2000)

Prorroga prazo estabelecido no Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1° - Ficam prorrogados por 30 (trinta) dias os prazos previstos nos artigos 7°, 10, 16, 17, 18 e 21 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 09/06/2000 p. 5, col. 1