(prorrogado pelo(a) Decreto 21426 de 08/08/2000)
Prorroga prazo estabelecido do Decreto n° 21.247, de 08 de junho de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos Vil, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1° - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no artigo 1° do Decreto 21.247 de 08 de junho de 2000.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 10/07/2000 p. 1, col. 2