SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 93 de 08/04/2003

Legislação correlata - Portaria 519 de 30/12/2002

DECRETO Nº 21.397, DE 31 DE JULHO DE 2000(*)

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000.

DECRETA:

Art. 1°. A Secretaria de Estado de Educação, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XXIII, do Art. 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2.000, terá a seguinte estrutura:

GABINETE DO SECRETÁRIO

Assessoria

Coordenadoria Técnico-Legislativa

SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO PÚBLICA

Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Gerência de Assistência Técnica à Educação Infantil

Núcleo de Assistência Técnica à Educação de 0 a 3 anos

Núcleo de Assistência Técnica à Educação de 4 a 6 anos

Gerência de Assistência Técnica às Séries Iniciais

Núcleo de Assistência Técnica às 1ª e 2ª séries

Núcleo de Assistência Técnica às 3ª e 4ª séries

Gerência de Assistência Técnica às Séries Finais

Núcleo de Assistência Técnica da 5ª à 8ª séries

Núcleo de Assistência Técnica ao Ensino Fundamental Noturno

Gerência de Assistência Técnica ao Ensino Rural

Gerência de Aceleração da Aprendizagem

Diretoria de Educação Média e Tecnológica

Gerência de Desenvolvimento Curricular do Ensino Médio

Núcleo de Apoio ao Ensino Diurno

Núcleo de Apoio ao Ensino Noturno

Núcleo de Apoio ao Curso Normal

Gerência de Desenvolvimento Curricular da Educação Profissional

Núcleo de Apoio aos Cursos Básicos

Núcleo de Apoio aos Cursos Técnicos

Diretoria de Ensino Especial

Gerência de Apoio à Aprendizagem do Deficiente Mental

Gerência de Apoio à Aprendizagem do Deficiente Auditivo

Gerência de Apoio à Aprendizagem do Deficiente Visual

Gerência de Apoio à Aprendizagem do Deficiente Múltiplo

Gerência de Apoio à Aprendizagem do Superdotado e do Hiperativo

Diretoria de Educação de Jovens e Adultos

Gerência de Cursos

Gerência de Exames

Diretoria de Apoio Pedagógico

Gerência de Multimídia

Núcleo de Acervo Bibliográfico e Livro Didático

Núcleo de Informática na Educação

Núcleo de Oficinas Pedagógicas

Núcleo de Televisão Educativa

Gerência de Apoio Psicopedagógico

Núcleo de Atendimento Psicopedagógico

Núcleo de Orientação Educacional

Gerência de Desporto Escolar

Núcleo de Excelência em Desporto Escolar

Núcleo de Técnicas Desportivas

Núcleo de Integração Comunitária

Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

Gerência de Formação

Gerência de Documentação

Gerência de Planejamento e Pesquisa

Gerência de Execução e Avaliação

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DE INSPEÇÃO DO ENSINO

Diretoria de Pesquisa

Gerência de Estudos e Análises de Dados

Gerência de Estatística

Diretoria de Programação e Controle

Gerência de Planos e Programas

Gerência de Acompanhamento e Avaliação

Diretoria de Informação e Documentação

Gerência de Registros

Gerência de Documentação Escolar

Gerência de Análise e Instrução Processual

Diretoria de Inspeção e Fiscalização

Gerência de Inspeção

Núcleo de Inspeção da Rede Particular

Núcleo de Inspeção da Rede Pública

Gerência de Orientação e Assistência Técnica

SUBSECRETARIA DE SUPORTE EDUCACIONAL

Diretoria de Unidades Regionais

Gerências Regionais de Ensino (12)

Estabelecimentos de Ensino (607)

Diretoria de Assistência Escolar

Gerência de Alimentação Escolar

Gerência de Saúde Escolar

Núcleo de Assistência Médica

Núcleo de Assistência Odontológica

Gerência de Integração Escola - Comunidade

Núcleo de Execução do Programa Bolsa - Escola

Núcleo de Execução do Programa Sucesso no Aprender

Gerência de Promoções e Eventos

Diretoria de Engenharia, Produção e Manutenção

Gerência de Engenharia e Arquitetura

Núcleo de Projetos e Orçamento

Núcleo de Acompanhamento e Fiscalização

Núcleo de Conservação e Reformas

Gerência de Produção

Núcleo Gráfico

Núcleo de Serralheria e de Marcenaria

Gerência de Manutenção

Núcleo de Manutenção Automotiva

Núcleo de Manutenção de Equipamentos

SUBSECRETARIA DE APOIO OPERACIONAL

Diretoria de Apoio Logístico e Material

Gerência de Apoio Logístico

Núcleo de Zeladoria

Núcleo de Transportes

Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa

Núcleo de Documentação e Arquivo

Núcleo de Comunicação Administrativa

Gerência de Materiais

Núcleo de Programação e Controle de Compras

Núcleo de Abastecimento

Núcleo de Almoxarifado Central

Núcleo de Almoxarifado de Gêneros Alimentícios

Gerência de Patrimônio

Núcleo de Registro Patrimonial

Núcleo de Tombamento e Movimentação

Núcleo de Controle e Inventário Patrimonial

Gerência de Informática

Núcleo de Produção

Núcleo de Manutenção

Diretoria de Administração de Recursos Humanos

Gerência de Melhorias Funcionais

Gerência de Recrutamento, Seleção e Movimentação

Núcleo de Apoio à Seleção

Núcleo de Movimentação

Núcleo de Provimento e Vacância

Gerência de Cadastro e Registro

Núcleo de Cadastro de Pessoal

Núcleo de Contagem de Tempo de Serviço

Núcleo de Manutenção de Pagamentos

Núcleo de Consignações e Concessões

Gerência de Perícia Médico-Odontológica

Núcleo de Perícia do Plano Piloto

Núcleo de Perícia do Gama

Núcleo de Perícia de Taguatinga

Núcleo de Perícia de Sobradinho

Gerência de Procedimentos Disciplinares

Diretoria Financeira

Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Núcleo de Análise e Emissão de Empenho

Núcleo de Controle da Execução

Núcleo de Liquidação da Despesa

Gerência de Contratos e Convênios

Núcleo de Elaboração de Contratos e Convênios

Núcleo de Acompanhamento da Execução

Núcleo de Prestação de Contas

Gerência de Supervisão e Orientação de Gestores Financeiros

Núcleo de Apoio às Unidades Gestoras

Núcleo de Inspeção

ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS

Conselho de Educação do Distrito Federal

Art. 2°. Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:

Gabinete do Secretário

- Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;

- Preparar e despachar seu expediente pessoal;

- Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

- Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

- Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria;

- Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.

Assessoria

- Assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa e de comunicação;

- Assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado;

- Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.

Coordenadoría Técnico-Legislativa

- Assessorar a Secretaria de Estado de Educação, sob a coordenação técnica da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Subsecretaria de Educação Pública

- Desenvolver, acompanhar e avaliar os programas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional, ensino especial, educação de jovens e adultos do Governo do Distrito Federal;

- Estimular a utilização de técnicas modernas de ensino e aprendizagem;

- Promover o desenvolvimento esportivo dos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal; e

- Promover o aperfeiçoamento dos profissionais do sistema educacional do Distrito Federal; e

- Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental

- Formular, acompanhar e avaliar os programas de educação infantil e ensino fundamental executados pelos estabelecimentos de ensino público do GDF; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Educação Média e Tecnológica

- Formular, acompanhar e avaliar os programas de educação média e tecnológica executados pelos estabelecimentos de ensino público do GDF; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Ensino Especial

- Formular, acompanhar e avaliar os programas de apoio à aprendizagem dos deficientes mental, auditivo, visual e múltiplo, bem como dos superdotados e dos hiperativos; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Educação de Jovens e Adultos

- Formular, acompanhar e avaliar os cursos para a educação de jovens e adultos executados pelos estabelecimentos de ensino público do GDF; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Apoio Pedagógico

- Disponibilizar recursos de multimídia para o aperfeiçoamento das atividades de ensino e aprendizagem do corpo docente e discente da rede pública de ensino;

- Estimular a prática de esportes de competição e a formação de atletas junto ao corpo discente da rede de ensino público;

- Prestar apoio psicopedagógico e orientação educacional aos alunos da rede pública de ensino; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

- Oferecer treinamento e aperfeiçoamento aos profissionais do sistema educacional do Distrito Federal; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Subsecretaria de Planejamento e de Inspeção de Ensino

- Formular e acompanhar o plano de educação do Distrito Federal

- Promover e fiscalizar o cumprimento das legislações federal e estadual relativas à educação, bem como das normas e diretrizes do Conselho de Educação do Distrito Federal; as atividades educacionais;

- Realizar estudos e análises visando subsidiar o planejamento da Secretaria e

- Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Pesquisa

- Levantar dados e informações estatísticas pertinentes à atividade de ensino no Distrito Federal a fim de fundamentar o planejamento educacional do GDF; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Programação e Controle

- Formular e acompanhar os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Informação e Documentação

- Registrar e manter cadastro dos estabelecimentos particulares de ensino do Distrito Federal;

- Validar os certificados e diplomas emitidos pelos estabelecimentos de ensino;

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Inspeção e Fiscalização

- Realizar a inspeção e fiscalização dos estabelecimentos públicos e particulares de ensino;

- Prestar orientação e assistência técnica aos estabelecimentos de ensino;

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Subsecretaria de Suporte Educacional

- Coordenar a operação de todas as unidades de ensino mantidas pelo Governo do Distrito Federal;

- Prestar assistência médica, odontológica e nutncional aos alunos da rede pública de ensino do GDF;

- Coordenar a construção e a manutenção das unidades de ensino da rede pública, bem como a produção de todo o material gráfico utilizado na rede; e

- Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Unidades Regionais

- Administrar as atividades das Gerências Regionais de Ensino, às quais estão subordinados os estabelecimentos públicos de ensino; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência

Diretoria de Assistência Escolar

- Prestar assistência médica e odontológica aos alunos da rede pública de ensino;

- Coordenar as atividades relacionadas à oferta de suplementação nutricional aos alunos da rede pública de ensino;

- Promover a integração escola - comunidade;

- Promover a realização de eventos visando a integração da população escolar e comunidade; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Engenharia, Produção e Manutenção

- Administrar a construção e a manutenção das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal;

- Promover a manutenção dos bens móveis utilizados pelas unidades de ensino;

- Gerenciar a produção de material gráfico utilizado pela rede de ensino do GDF; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Subsecretaria de Apoio Operacional

- Prestar o apoio logístico e material necessário ao funcionamento de todos os órgãos integrantes da Secretaria;

- Promover a gestão dos recursos humanos lotados na Secretaria;

- Coordenar a negociação, a elaboração e a administração de todos os contratos e convênios firmados pela Secretaria;

- Coordenar as atividades contábeis, financeiras, orçamentárias e de informática da Secretaria; e

- Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Apoio Logístico e Material

- Processar o recebimento, a guarda e a distribuição de materiais, medicamentos e bens móveis e imóveis a serem utilizados pelas unidades da Secretaria;

- Organizar e coordenar os serviços de zeladoria. transportes e comunicação administrativa da Secretaria;

- Promover a manutenção de unidades não operacionais da Secretaria;

- Promover o registro, o tombamento e o controle dos bens móveis e imóveis da Secretaria;

- Administrar os sistemas de informação específicos da área de educação; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Administração de Recursos Humanos

- Administrar os recursos humanos da Secretaria;

- Apurar a ocorrência de irregularidades e desobediência à normas vigentes nos estabelecimentos de ensino; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria Financeira

- Proceder aos registros contábeis, orçamentários e financeiros das operações realizadas pela Secretaria;

- Processar os pagamentos e recebimentos de responsabilidade da Secretaria;

- Promover a elaboração e o acompanhamento dos contratos e convênios firmados pela Secretaria; e

- Orientar e fiscalizar as unidades gestoras financeiras; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 3°. Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa a Secretaria de Estado de Educação, os cargos de natureza especial e em comissão constante do anexo I desta Lei e criados os constantes do anexo II.

Art. 4°. Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.

Art. 5°. Ficam remanejados para o Quadro de Pessoal do Distrito Federal, vinculados à Secretaria de Estado de Educação, as funções gratificadas e os cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional com os respectivos titulares, referentes às estruturas das unidades de ensino das Divisões Regionais de Ensino, que passarão a ser denominadas de Gerências Regionais de Ensino.

Art. 6°. O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Educação, no prazo de 60 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.

Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF n" 146 de 01/08/2000, páginas 53 a 59.

Os anexos constam no DODF nº 177 de 14/09/2000, pág. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177 de 14/09/2000

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2000 p. 54, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2000 p. 1, col. 2