Legislação correlata - Portaria 93 de 08/04/2003
Legislação correlata - Portaria 519 de 30/12/2002
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000.
Art. 1°. A Secretaria de Estado de Educação, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XXIII, do Art. 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2.000, terá a seguinte estrutura:
Coordenadoria Técnico-Legislativa
SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO PÚBLICA
Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental
Gerência de Assistência Técnica à Educação Infantil
Núcleo de Assistência Técnica à Educação de 0 a 3 anos
Núcleo de Assistência Técnica à Educação de 4 a 6 anos
Gerência de Assistência Técnica às Séries Iniciais
Núcleo de Assistência Técnica às 1ª e 2ª séries
Núcleo de Assistência Técnica às 3ª e 4ª séries
Gerência de Assistência Técnica às Séries Finais
Núcleo de Assistência Técnica da 5ª à 8ª séries
Núcleo de Assistência Técnica ao Ensino Fundamental Noturno
Gerência de Assistência Técnica ao Ensino Rural
Gerência de Aceleração da Aprendizagem
Diretoria de Educação Média e Tecnológica
Gerência de Desenvolvimento Curricular do Ensino Médio
Núcleo de Apoio ao Ensino Diurno
Núcleo de Apoio ao Ensino Noturno
Núcleo de Apoio ao Curso Normal
Gerência de Desenvolvimento Curricular da Educação Profissional
Núcleo de Apoio aos Cursos Básicos
Núcleo de Apoio aos Cursos Técnicos
Gerência de Apoio à Aprendizagem do Deficiente Mental
Gerência de Apoio à Aprendizagem do Deficiente Auditivo
Gerência de Apoio à Aprendizagem do Deficiente Visual
Gerência de Apoio à Aprendizagem do Deficiente Múltiplo
Gerência de Apoio à Aprendizagem do Superdotado e do Hiperativo
Diretoria de Educação de Jovens e Adultos
Núcleo de Acervo Bibliográfico e Livro Didático
Núcleo de Informática na Educação
Núcleo de Oficinas Pedagógicas
Gerência de Apoio Psicopedagógico
Núcleo de Atendimento Psicopedagógico
Núcleo de Orientação Educacional
Núcleo de Excelência em Desporto Escolar
Núcleo de Técnicas Desportivas
Núcleo de Integração Comunitária
Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
Gerência de Planejamento e Pesquisa
Gerência de Execução e Avaliação
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DE INSPEÇÃO DO ENSINO
Gerência de Estudos e Análises de Dados
Diretoria de Programação e Controle
Gerência de Planos e Programas
Gerência de Acompanhamento e Avaliação
Diretoria de Informação e Documentação
Gerência de Documentação Escolar
Gerência de Análise e Instrução Processual
Diretoria de Inspeção e Fiscalização
Núcleo de Inspeção da Rede Particular
Núcleo de Inspeção da Rede Pública
Gerência de Orientação e Assistência Técnica
SUBSECRETARIA DE SUPORTE EDUCACIONAL
Diretoria de Unidades Regionais
Gerências Regionais de Ensino (12)
Estabelecimentos de Ensino (607)
Diretoria de Assistência Escolar
Gerência de Alimentação Escolar
Núcleo de Assistência Odontológica
Gerência de Integração Escola - Comunidade
Núcleo de Execução do Programa Bolsa - Escola
Núcleo de Execução do Programa Sucesso no Aprender
Gerência de Promoções e Eventos
Diretoria de Engenharia, Produção e Manutenção
Gerência de Engenharia e Arquitetura
Núcleo de Projetos e Orçamento
Núcleo de Acompanhamento e Fiscalização
Núcleo de Conservação e Reformas
Núcleo de Serralheria e de Marcenaria
Núcleo de Manutenção Automotiva
Núcleo de Manutenção de Equipamentos
SUBSECRETARIA DE APOIO OPERACIONAL
Diretoria de Apoio Logístico e Material
Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa
Núcleo de Documentação e Arquivo
Núcleo de Comunicação Administrativa
Núcleo de Programação e Controle de Compras
Núcleo de Almoxarifado Central
Núcleo de Almoxarifado de Gêneros Alimentícios
Núcleo de Registro Patrimonial
Núcleo de Tombamento e Movimentação
Núcleo de Controle e Inventário Patrimonial
Diretoria de Administração de Recursos Humanos
Gerência de Melhorias Funcionais
Gerência de Recrutamento, Seleção e Movimentação
Núcleo de Provimento e Vacância
Gerência de Cadastro e Registro
Núcleo de Contagem de Tempo de Serviço
Núcleo de Manutenção de Pagamentos
Núcleo de Consignações e Concessões
Gerência de Perícia Médico-Odontológica
Núcleo de Perícia do Plano Piloto
Núcleo de Perícia de Taguatinga
Núcleo de Perícia de Sobradinho
Gerência de Procedimentos Disciplinares
Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Núcleo de Análise e Emissão de Empenho
Núcleo de Controle da Execução
Núcleo de Liquidação da Despesa
Gerência de Contratos e Convênios
Núcleo de Elaboração de Contratos e Convênios
Núcleo de Acompanhamento da Execução
Gerência de Supervisão e Orientação de Gestores Financeiros
Núcleo de Apoio às Unidades Gestoras
Conselho de Educação do Distrito Federal
Art. 2°. Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:
- Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;
- Preparar e despachar seu expediente pessoal;
- Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
- Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
- Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria;
- Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.
- Assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa e de comunicação;
- Assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado;
- Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.
Coordenadoría Técnico-Legislativa
- Assessorar a Secretaria de Estado de Educação, sob a coordenação técnica da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Subsecretaria de Educação Pública
- Desenvolver, acompanhar e avaliar os programas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional, ensino especial, educação de jovens e adultos do Governo do Distrito Federal;
- Estimular a utilização de técnicas modernas de ensino e aprendizagem;
- Promover o desenvolvimento esportivo dos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal; e
- Promover o aperfeiçoamento dos profissionais do sistema educacional do Distrito Federal; e
- Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental
- Formular, acompanhar e avaliar os programas de educação infantil e ensino fundamental executados pelos estabelecimentos de ensino público do GDF; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Educação Média e Tecnológica
- Formular, acompanhar e avaliar os programas de educação média e tecnológica executados pelos estabelecimentos de ensino público do GDF; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
- Formular, acompanhar e avaliar os programas de apoio à aprendizagem dos deficientes mental, auditivo, visual e múltiplo, bem como dos superdotados e dos hiperativos; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Educação de Jovens e Adultos
- Formular, acompanhar e avaliar os cursos para a educação de jovens e adultos executados pelos estabelecimentos de ensino público do GDF; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
- Disponibilizar recursos de multimídia para o aperfeiçoamento das atividades de ensino e aprendizagem do corpo docente e discente da rede pública de ensino;
- Estimular a prática de esportes de competição e a formação de atletas junto ao corpo discente da rede de ensino público;
- Prestar apoio psicopedagógico e orientação educacional aos alunos da rede pública de ensino; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
- Oferecer treinamento e aperfeiçoamento aos profissionais do sistema educacional do Distrito Federal; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Subsecretaria de Planejamento e de Inspeção de Ensino
- Formular e acompanhar o plano de educação do Distrito Federal
- Promover e fiscalizar o cumprimento das legislações federal e estadual relativas à educação, bem como das normas e diretrizes do Conselho de Educação do Distrito Federal; as atividades educacionais;
- Realizar estudos e análises visando subsidiar o planejamento da Secretaria e
- Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
- Levantar dados e informações estatísticas pertinentes à atividade de ensino no Distrito Federal a fim de fundamentar o planejamento educacional do GDF; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Programação e Controle
- Formular e acompanhar os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Informação e Documentação
- Registrar e manter cadastro dos estabelecimentos particulares de ensino do Distrito Federal;
- Validar os certificados e diplomas emitidos pelos estabelecimentos de ensino;
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Inspeção e Fiscalização
- Realizar a inspeção e fiscalização dos estabelecimentos públicos e particulares de ensino;
- Prestar orientação e assistência técnica aos estabelecimentos de ensino;
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Subsecretaria de Suporte Educacional
- Coordenar a operação de todas as unidades de ensino mantidas pelo Governo do Distrito Federal;
- Prestar assistência médica, odontológica e nutncional aos alunos da rede pública de ensino do GDF;
- Coordenar a construção e a manutenção das unidades de ensino da rede pública, bem como a produção de todo o material gráfico utilizado na rede; e
- Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
Diretoria de Unidades Regionais
- Administrar as atividades das Gerências Regionais de Ensino, às quais estão subordinados os estabelecimentos públicos de ensino; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência
Diretoria de Assistência Escolar
- Prestar assistência médica e odontológica aos alunos da rede pública de ensino;
- Coordenar as atividades relacionadas à oferta de suplementação nutricional aos alunos da rede pública de ensino;
- Promover a integração escola - comunidade;
- Promover a realização de eventos visando a integração da população escolar e comunidade; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Engenharia, Produção e Manutenção
- Administrar a construção e a manutenção das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal;
- Promover a manutenção dos bens móveis utilizados pelas unidades de ensino;
- Gerenciar a produção de material gráfico utilizado pela rede de ensino do GDF; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Subsecretaria de Apoio Operacional
- Prestar o apoio logístico e material necessário ao funcionamento de todos os órgãos integrantes da Secretaria;
- Promover a gestão dos recursos humanos lotados na Secretaria;
- Coordenar a negociação, a elaboração e a administração de todos os contratos e convênios firmados pela Secretaria;
- Coordenar as atividades contábeis, financeiras, orçamentárias e de informática da Secretaria; e
- Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
Diretoria de Apoio Logístico e Material
- Processar o recebimento, a guarda e a distribuição de materiais, medicamentos e bens móveis e imóveis a serem utilizados pelas unidades da Secretaria;
- Organizar e coordenar os serviços de zeladoria. transportes e comunicação administrativa da Secretaria;
- Promover a manutenção de unidades não operacionais da Secretaria;
- Promover o registro, o tombamento e o controle dos bens móveis e imóveis da Secretaria;
- Administrar os sistemas de informação específicos da área de educação; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Administração de Recursos Humanos
- Administrar os recursos humanos da Secretaria;
- Apurar a ocorrência de irregularidades e desobediência à normas vigentes nos estabelecimentos de ensino; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
- Proceder aos registros contábeis, orçamentários e financeiros das operações realizadas pela Secretaria;
- Processar os pagamentos e recebimentos de responsabilidade da Secretaria;
- Promover a elaboração e o acompanhamento dos contratos e convênios firmados pela Secretaria; e
- Orientar e fiscalizar as unidades gestoras financeiras; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 3°. Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa a Secretaria de Estado de Educação, os cargos de natureza especial e em comissão constante do anexo I desta Lei e criados os constantes do anexo II.
Art. 4°. Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.
Art. 5°. Ficam remanejados para o Quadro de Pessoal do Distrito Federal, vinculados à Secretaria de Estado de Educação, as funções gratificadas e os cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional com os respectivos titulares, referentes às estruturas das unidades de ensino das Divisões Regionais de Ensino, que passarão a ser denominadas de Gerências Regionais de Ensino.
Art. 6°. O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Educação, no prazo de 60 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF n" 146 de 01/08/2000, páginas 53 a 59.
Os anexos constam no DODF nº 177 de 14/09/2000, pág. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177 de 14/09/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2000 p. 54, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2000 p. 1, col. 2