SINJ-DF

DECRETO N° 21.491, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000

(prorrogado pelo(a) Decreto 21600 de 06/10/2000)

Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 21.426, de 08 de agosto de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1° - Fica prorrogado por mais de 30 (trinta) dias o prazo previsto no artigo 1° do Decreto n° 21.426 de 08 de agosto de 2000.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 2000

112° da Republica e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 08/09/2000 p. 20, col. 1