SINJ-DF

DECRETO Nº 21.426, DE 8 DE AGOSTO DE 2000

(prorrogado pelo(a) Decreto 21491 de 06/09/2000)

Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 21.331, de 07 de julho de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado por mais de 30 (trinta) dias o prazo previsto no artigo 1° do Decreto n° 21.331 de 07 de julho de 2000.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agosto de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 09/08/2000 p. 6, col. 2