Legislação correlata - Decreto 20916 de 23/12/1999
Dispõe sobre a extinção do Conselho Técnico do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CONTEC, criado pela Lei n.º 804, de 08 de dezembro de 1994. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, - considerando que as formalidades previstas no inciso II e no parágrafo único do art. 16, do Decreto n.º 21.170, de 05 de maio de 2000, que determinaram prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a extinção do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB, já foram cumpridas e formalizadas pelo Decreto nº 21.289, de 27 de julho de 2000, e - considerando que as atribuições referentes ao Conselho Técnico do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CONTEC, estão sendo absorvidas pelo Conselho de Habitação do Distrito Federal - CONHAB, decreta: Art. 1° Fica extinto o órgão Colegiado criado pela Lei n.° 804, de 08 de dezembro de 1994, com a nomenclatura de Conselho Técnico do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CONTEC. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de dezembro de 2000 112º da República e 41º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/01/2001 p. 3, col. 2