PORTARIA Nº 21, DE 16 DE JANEIRO DE 2001
DODF DE 17.01.2001
Aprova o Regimento Interno da
Secretaria de Gestão Administrativa do Distrito Federal e dá outras
providências.
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 21.599, de
05 de outubro de 2000, resolve:
Art.1º
Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Gestão Administrativa do
Distrito Federal, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA CECÍLIA S. S. LANDIM
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
Art.
1º À Secretaria de Gestão Administrativa, unidade orgânica de direção superior,
diretamente subordinada ao Governador, nos termos do inciso XV, do art. 15, do
Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, compete:
- promover a
modernização e organização administrativa;
- formular e
executar as políticas de seleção, administração e capacitação de recursos
humanos;
- planejar,
coordenar, executar e controlar as atividades de administração
patrimonial, de materiais, de serviços e do transporte oficial;
- planejar,
coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas a assuntos
previdenciários;
- conduzir as
negociações sindicais;
- normatizar as
práticas de gestão do Governo do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA
Art.
2º Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas
atividades, a Secretaria de Gestão Administrativa terá a seguinte estrutura
orgânica:
GABINETE DO SECRETÁRIO
Secretário
Secretário-Adjunto
Chefia de Gabinete
Assessoria
Diretoria de Apoio
Operacional
- Gerência de Recursos Humanos
- Gerência de Orçamento e Finanças
- Gerência de Suporte Operacional
- Gerência de Comunicação Administrativa
- Gerência de Tomada de Contas Especial
Diretoria de Sistemas
Operacionais
- Gerência de Desenvolvimento e Manutenção de
Sistemas
- Gerência de Suporte
SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO
Diretoria de Suporte
Institucional
- Gerência de Gestão de Material
- Núcleo de Escrituração
- Núcleo de Almoxarifado
- Gerência de Gestão Patrimonial e Serviços
Gerais
- Núcleo de Registro e Controle Patrimonial
- Núcleo de Telecomunicações
- Núcleo de Serviços Gerais
- Núcleo de Manutenção Patrimonial
- Núcleo de Comunicação Administrativa
- Núcleo de Arquivo e Microfilmagem
- Núcleo de Biblioteca
Diretoria de Transportes
- Gerência de Registro e Controle de Veículos
- Núcleo de Registro
- Núcleo de Controle
- Gerência de Manutenção de Veículos
- Núcleo de Abastecimento
- Núcleo de Manutenção
- Núcleo de Aprovisionamento
Diretoria de Modernização
Institucional
- Gerência de Modelagem Organizacional
- Gerência de Normatização e Procedimentos
Administrativos
- Gerência de Desenvolvimento e Avaliação
Institucional
- Gerência de Atendimento ao Cidadão
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Central de Atendimento ao
Servidor
Diretoria de Carreira e
Desenvolvimento de Recursos Humanos
- Núcleo de Recrutamento e Seleção
- Núcleo de Estágio Probatório e Curricular
- Gerência de Lotação e Movimentação
- Núcleo de Cadastro
- Núcleo de Lotação
- Núcleo de Movimentação
- Gerência de Desenvolvimento
- Núcleo de Diagnóstico
- Núcleo de Planejamento
- Gerência de Carreira e Desempenho
- Núcleo de Análise de Cargos e Carreiras
- Núcleo de Avaliação de Desempenho e Promoção
Diretoria de Administração
de Recursos Humanos
- Núcleo de Acompanhamento de Despesas de Pessoal
- Núcleo de Administração da Folha de Pagamento
- Núcleo de Supervisão e Orientação
- Gerência de Legislação e Normas
- Núcleo de Normas e Procedimentos
- Núcleo de Análise
- Gerência de Procedimentos Disciplinares e
Judiciais
- Gerência de Supervisão dos Órgãos
Descentralizados
- Núcleo de Controle
- Núcleo de Atendimento aos Órgãos Setoriais
- Gerência de Aposentadorias e Pensões
- Núcleo de Cadastro de Inativos e Pensionistas
- Núcleo de Manutenção de Pagamento
- Gerência de Banco de Talentos e Oportunidades
Diretoria de Assistência e
Qualidade de Vida no Trabalho
- Gerência de Engenharia, Segurança e Medicina do
Trabalho
- Gerência de Biometria e Assistência à Saúde
- Núcleo de Atendimento Médico Emergencial
- Núcleo de Perícia Médica
- Núcleo de Readaptação Profissional
- Gerência de Melhoria de Qualidade de Vida
ESCOLA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria-Executiva
- Gerência de Suporte Administrativo
Diretoria de Formação e
Aperfeiçoamento
- Gerência de Programas de Capacitação Funcional
- Gerência de Desenvolvimento Gerencial
- Gerência de Desenvolvimento de Carreiras
Diretoria de Métodos e
Tecnologias Educacionais
- Gerência de Monitoramento e Avaliação
- Gerência de Tecnologias Educacionais
- Núcleo de Suporte Didático-Pedagógico
Diretoria de Projetos
Especiais
- Gerência de Cooperação Técnica e Articulação
Institucional
- Gerência de Melhoria de Gestão
SUBSECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
Diretoria de Benefícios
Diretoria de Estudos
Atuariais e Programas Previdenciários
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS SINDICAIS
Diretoria de Estudos e
Projetos
Diretoria de Negociações
Sindicais
ÓRGÃO VINCULADO
Arquivo Público do
Distrito Federal
ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS
Conselho de Política de
Recursos Humanos
Conselho de Melhoria da
Gestão Pública
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS E DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS
CAPÍTULO III
DO GABINETE
Art. 3º Ao Gabinete,
unidade orgânica de representação político-social e coordenação setorial,
diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa,
compete:
- assistir o Secretário de Estado em sua
representação política e social;
- preparar e despachar seu expediente pessoal;
- providenciar o atendimento às consultas e aos
requerimentos formulados pelo Poder Legislativo;
- acompanhar o andamento dos projetos de
interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
- providenciar a publicação de matérias
relacionadas com a área de atuação da Secretaria;
- elaborar a agenda de reuniões, bem como,
coordenar o atendimento público do Gabinete;
- exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas pelo Secretário.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL
Art.
4º À Diretoria de Apoio Operacional, unidade orgânica de direção, diretamente
subordinada ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa, compete:
- dirigir,
coordenar e controlar a execução setorial de atividades de pessoal, de
orçamento e finanças, de recursos materiais, de transportes e de
tramitação de documentos e processos, no âmbito da Secretaria;
- promover a
realização de Tomada de Contas Especial, de acordo com a legislação
vigente;
- propor a
programação de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art. 5º À Gerência de Recursos Humanos, unidade orgânica de
execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
I.
registrar e controlar
os dados e informações funcionais e financeiras dos servidores lotados e em
exercício na Secretaria;
II.
executar as atividades
de administração de pessoal;
III.
registrar e controlar
descontos, consignações, empréstimos e transferências funcionais dos
servidores;
IV.
cumprir a legislação e
as normas expedidas sobre recursos humanos;
V.
exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art. 6º À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade
orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional,
compete:
- coordenar a
elaboração da proposta orçamentária;
- registrar e
controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais e propor
alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa;
- instruir
processos referentes a execução de despesas de custeio, pessoal e investimentos,
com a realização dos respectivos estágios e registro de fatos contábeis;
- controlar e
acompanhar a execução financeira das despesas de custeio, pessoal e
investimento;
- conciliar as
contas contábeis;
- registrar e
controlar as inscrições de devedores diversos;
- acompanhar as
publicações afins nos respectivos meios de comunicações oficiais;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
7º À Gerência de Suporte Operacional, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
- analisar e
instruir documentos e processos para contratações;
- examinar e
elaborar propostas de contratos e convênios;
- controlar e
registrar os contratos e convênios de interesse da Secretaria e respectivos
termos aditivos;
- instruir os
processos de compra de material de consumo e permanente;
- registrar e
controlar os bens patrimoniais;
- inventariar,
controlar o material em estoque e registrar sua movimentação;
- coordenar e
controlar as atividades dos serviços de copa;
- controlar o
consumo de combustível, quilometragem, trocas de óleo, datas de lavagem,
lubrificação e revisão periódica dos veículos da Secretaria;
- distribuir os
jornais, revistas e demais publicações no âmbito da Secretaria;
- elaborar os relatórios
mensais de avaliação do objeto do contrato firmado entre a Secretaria e a
FUNAP;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
8º À Gerência de Comunicação Administrativa, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
- receber,
conferir, protocolar e distribuir processos administrativos e documentos,
acompanhando sua movimentação no âmbito da Secretaria;
- organizar e
manter atualizado o arquivo sobre as publicações dos atos oficiais no
Diário Oficial do Distrito Federal;
- acompanhar,
encaminhar e registrar as publicações e atos oficiais sujeitos a
divulgação no Diário Oficial do Distrito Federal;
- supervisionar as
atividades de reprodução de documentos da Secretaria;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
9º À Gerência de Tomada de Contas Especial, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
- proceder a Tomada
de Contas Especial, para apuração dos fatos que envolvem veículos que
compõem a frota da Administração Direta do Distrito Federal;
- cumprir as
determinações legais emanadas das Unidades integrantes dos sistemas de
controle interno;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA DE SISTEMAS OPERACIONAIS
Art.
10. À Diretoria de Sistemas Operacionais, unidade orgânica de direção,
diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa,
compete:
- planejar,
controlar e acompanhar as atividades de concepção, implementação e
produção dos sistemas de informação da Secretaria;
- propor as
políticas e diretrizes de informática da Secretaria em consonância com o
Plano de Governo;
- zelar pela atualização
tecnológica dos recursos de informática da Secretaria;
- promover a
disseminação da cultura de informática entre os usuários da Secretaria;
- estabelecer
normas e padrões voltados à implementação, documentação e produção de
sistemas de informação;
- zelar pela
segurança e integridade de dados dos sistemas de informação da
Secretaria;
- promover a
padronização dos recursos de informática da Secretaria;
- estabelecer
normas voltadas à utilização dos recursos de informática da Secretaria;
- promover estudos
e intercâmbio com outras instituições, objetivando o aprimoramento do
ambiente de desenvolvimento e a atualização tecnológica dos recursos de
informática;
- gerenciar os
contratos de prestação de serviços de informática no âmbito da
Secretaria;
- propor a programação
de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
11. À Gerência de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, unidade orgânica de
execução, diretamente subordinada à Diretoria de Sistemas Operacionais,
compete:
- conceber e
implementar sistemas de informação voltados às ações da Secretaria;
- proceder as
manutenções e novas implementações dos sistemas de informações da
Secretaria;
- proceder o
suporte técnico dos sistemas de informação e banco de dados da
Secretaria;
- manter atualizada
a documentação técnica dos sistemas de informação da Secretaria;
- propor normas e
padrões de desenvolvimento e documentação de sistemas aplicativos;
- proceder a
segurança dos sistemas de informação e integridade dos dados, mediante
auditorias técnicas periódicas;
- participar de
estudos e intercâmbio com outras instituições objetivando o aprimoramento
das técnicas e ferramentas utilizadas no ambiente de desenvolvimento de
sistemas da Secretaria;
- interagir com
outros órgãos do GDF sobre assuntos relacionados a sistemas corporativos
do Governo e à tecnologia da informação;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
12. À Gerência de Suporte, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinada à Diretoria de Sistemas Operacionais, compete:
- proceder o
suporte técnico e operacional da rede de comunicação de dados, dos
hardwares, dos softwares básicos, dos aplicativos de gestão, de
gerenciamento de banco de dados e utilitários, no âmbito da Secretaria;
- participar de
estudos e intercâmbio com outras instituições objetivando o aprimoramento
à atualização tecnológica dos recursos de informática da Secretaria;
- apoiar os
usuários da Secretaria na utilização dos recursos de informática disponíveis;
- promover a
reciclagem e atualização tecnológica dos usuários da Secretaria;
- executar e
controlar as atividades de transcrição de dados, operação e produção de
sistemas de informação da Secretaria;
- conceber, implementar
e controlar os sistemas de integridade de dados e de controle de acesso
de usuários dos sistemas de informação da Secretaria;
- propor os
recursos de informática a serem utilizados, bem como a topologia adequada
da rede de comunicação de dados da Secretaria;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
CAPÍTULO VI
DA SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO
Art.
13. À Subsecretaria de Logística e Modernização, órgão de comando e supervisão,
diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa,
compete:
- coordenar
processos de modernização e de organização administrativa no âmbito da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
- propor normas
relativas a sua área de atuação;
- implementar ações
de modernização e de organização administrativa em consonância com as
políticas e diretrizes governamentais;
- orientar a
elaboração e propor programas de trabalho das unidades que lhe são
diretamente subordinadas;
- coordenar os
processos de administração de material e de serviços gerais,
administração de transporte e manutenção do patrimônio público do
Distrito Federal;
- consolidar os
planos e programas de desenvolvimento institucional da Secretaria;
- articular-se com
órgãos e entidades com vistas à proposição de políticas e de estratégias
de administração de recursos físicos e de modernização;
- coordenar as
atividades inerentes a inventários dos agentes responsáveis por material
de consumo, no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal;
- coordenar outras
atividades relativas à modernização e à organização administrativa, a
materiais, a serviços gerais, a transporte oficial e à manutenção do
patrimônio público que lhe forem delegadas;
- proceder o
acompanhamento e avaliação gerencial dos custos operacionais;
- orientar e
supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a
qualidade e produtividade na sua área de atuação, promovendo a avaliação
periódica dos resultados alcançados;
- promover o
acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema de informações sobre a gestão
administrativa, em função de sua dinâmica como instrumento auxiliar no
processo de tomada de decisões;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
14. À Diretoria de Suporte Institucional, unidade orgânica de direção,
diretamente subordinada à Subsecretaria de Logística e Modernização, compete:
- propor normas
relativas às atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;
- coordenar a
execução das atividades relativas à administração de material e divulgar
os limites licitatórios estabelecidos na legislação pertinente;
- coordenar as
atividades inerentes à administração e controle de próprios,
telecomunicações e serviços gerais;
- supervisionar as
atividades relativas à prestação de serviços de limpeza, conservação,
vigilância armada, desarmada e manutenção de bens móveis no âmbito da
Administração Direta do Distrito Federal;
- coordenar as
atividades relativas à manutenção, conservação e controle de próprios da
Administração Direta do Distrito Federal;
- coordenar as
atividades relativas à documentação e comunicação administrativa;
- orientar a
elaboração e propor a programação anual de trabalho das unidades que lhe
são subordinadas;
- propor a
programação de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
15. À Gerência de Gestão de Material, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinada à Diretoria de Suporte Institucional, compete:
- acompanhar e
avaliar a atuação dos setoriais dos sistemas de material quanto ao
cumprimento das normas e procedimentos vigentes;
- elaborar
relatórios quadrimestrais e anuais referentes ao consumo de materiais no
âmbito da Administração Direta;
- elaborar
relatórios semestrais e anuais referentes à aquisição de materiais;
- propor normas e
rotinas para a aquisição, distribuição, solicitação, utilização e
conservação de materiais;
- supervisionar a
execução das atividades relativas a administração e controle de material;
- coordenar,
organizar e acompanhar a execução das requisições de material de consumo,
exercendo o controle físico dos estoques, no âmbito do Distrito Federal;
- prever e prover
de material de consumo as unidades administrativas da Administração
Direta do Distrito Federal;
- coordenar
pesquisa de preços de materiais, bem como especificar, codificar e
catalogar as mesmas;
- elaborar e propor
calendário de compras e controlar sua execução;
- propor a
realização de inventários eventuais;
- elaborar a
programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
16. Ao Núcleo de Escrituração, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinado à Gerência de Gestão de Material, compete:
- especificar,
classificar, padronizar e codificar materiais e impressos;
- orientar os
órgãos setoriais quanto à movimentação e a escrituração do material;
- orientar os
órgãos setoriais quanto à aplicação dos critérios para inventários
físico-financeiros de material e quanto à elaboração dos correspondentes
demonstrativos;
- estornar
escriturações e lançamentos indevidos de material requisitado;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
17. Ao Núcleo de Almoxarifado, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinado à Gerência de Gestão de Material, compete:
- executar as
atividades relacionadas ao recebimento, à conferência, à classificação,
ao controle e à distribuição de material e a guarda;
- executar outras
atividades inerentes à aquisição, ao recebimento, à guarda e à distribuição
de material que lhe forem delegadas;
- organizar e
operacionalizar os registros e cadastros de fornecedores de materiais;
- orientar os
órgãos setoriais quanto ao recebimento, à distribuição, à armazenagem e
ao controle do material;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
18. À Gerência de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais, unidade orgânica de
execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Institucional,
compete:
- supervisionar a prestação
dos serviços de manutenção, limpeza, higienização, conservação,
vigilância de bens móveis e de próprios da Administração Direta do
Distrito Federal;
- propor normas
relativas à telefonia, zeladoria, portaria, manutenção de bens móveis e
imóveis, limpeza, conservação, vigilância e controle de utilização de
próprios;
- prever e prover
de serviços de limpeza e conservação e vigilância armada e desarmada as
unidades administrativas da Administração Direta do Distrito Federal;
- propor a
alienação de imóveis de uso e funcionais;
- propor a locação
de imóveis de terceiros;
- elaborar a
programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
19. Ao Núcleo de Registro e Controle Patrimonial, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinado à Gerência de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais,
compete:
- executar as
atividades inerentes à administração e controle de bens imóveis da
Administração Direta do Distrito Federal;
- executar as
atividades relativas à ocupação dos imóveis funcionais da Administração
Direta do Distrito Federal, de acordo com a legislação vigente;
- manter a
administração dos imóveis ociosos;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art. 20. Ao Núcleo de Telecomunicações, unidade orgânica de
execução, diretamente subordinado à Gerência de Gestão Patrimonial e Serviços
Gerais, compete:
- elaborar programa
de comunicação, manutenção e reparos dos equipamentos de
telecomunicações, no âmbito de sua atuação;
- fiscalizar a
execução dos serviços de conservação, manutenção e conserto dos
equipamentos de telecomunicações, no âmbito de sua atuação;
- controlar a
execução dos contratos de manutenção dos sistemas de telecomunicações;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
21. Ao Núcleo de Serviços Gerais, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinado à Gerência de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais compete:
- executar as
atividades de limpeza, higienização, conservação e vigilância de bens
móveis e de próprios da Administração Direta do Distrito Federal;
- fiscalizar e
controlar a execução de atividades de manutenção, limpeza, higienização,
conservação e vigilância de bens imóveis da Administração Direta do
Distrito Federal;
- inspecionar
dispositivos de segurança contra sinistros promovendo a manutenção,
quando necessário;
- administrar as
atividades de portaria, segurança, limpeza e conservação, no âmbito de
sua competência;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
22. Ao Núcleo de Manutenção Patrimonial, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinado à Gerência de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais,
compete:
- executar a
manutenção dos bens móveis e imóveis da Administração Direta do Distrito
Federal;
- executar o
recolhimento de bens móveis considerados inservíveis, antieconômicos ou
ociosos, para fins de alienação, recuperação e redistribuição;
- propor a
programação anual de trabalho relativas às atividades de sua competência;
manter e
controlar estoque dos materiais, equipamentos e acessórios necessários à
execução de suas competências; (REVOGADO
- Portaria nº 21, de 04 de fevereiro de
2003)
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
23. À Gerência de Documentação, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinada à Diretoria de Suporte Institucional, compete:
- supervisionar a
execução das atividades de documentação e comunicação administrativa;
- propor normas
relativas à administração de documentação, comunicação administrativa,
microfilmagem e arquivo, bem como acompanhar e avaliar os procedimentos
pertinentes;
- propor normas
relativas à editoração de impresso sobre comunicação administrativa, bem
como acompanhar e avaliar os procedimentos pertinentes;
- gerenciar o
Sistema Integrado de Controle de Processos – SICOP;
- proceder à
sistematização e disseminação de informação sobre legislação;
- orientar e
controlar o cumprimento das normas relativas à documentação e comunicação
administrativa;
- dar suporte aos
usuários do Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP;
- elaborar a
programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
24. Ao Núcleo de Comunicação Administrativa, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinado à Gerência de Documentação, compete:
- controlar a
entrega e recebimento do malote no âmbito da Administração Direta do
Distrito Federal;
- controlar a
movimentação de processos;
- prestar
informações sobre o movimento de processos;
- alimentar o
Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP;
- receber e expedir
correspondência em geral no âmbito da Administração Direta do Distrito
Federal;
- exercer outras atividades
que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
25. Ao Núcleo de Arquivo e Microfilmagem, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinado à Gerência de Documentação, compete:
- receber,
classificar, arquivar, desarquivar e eliminar documentos na forma da
legislação;
- fornecer
certidões ou cópia de documentos nos termos das normas vigentes;
- manter os
microfilmes em ambiente adequado;
- classificar e
avaliar a massa documental acumulada;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
26. Ao Núcleo de Biblioteca, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinado à Gerência de Documentação, compete:
- referenciar,
indexar, recuperar e disseminar a informação sobre legislação, normas e
atos oficiais de administração pública;
- executar
atividades relacionadas à seleção, aquisição, descarte, e empréstimo de
material básico, documento e de referência para apoio das atividades da
Secretaria de Gestão Administrativa;
- promover a
execução do serviço de encadernação;
- classificar,
registrar e catalogar os atos normativos expedidos por autoridade do
Governo do Distrito Federal;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
27. À Diretoria de Transportes, unidade orgânica de direção, diretamente
subordinada à Subsecretaria de Logística e Modernização, compete:
- supervisionar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades de transporte, de
equipamentos motorizados, de controle, manutenção e abastecimento de
combustíveis para os órgãos da Administração Direta do Distrito Federal;
- elaborar e propor
normas relativas ao transporte e equipamentos motorizados e acompanhar a
sua execução;
- cadastrar, manter
e propor a renovação da frota de veículos;
- manter registro e
controle do consumo de combustível, lubrificantes, pneus, câmaras de ar,
peças e acessórios;
- subsidiar os
órgãos da Administração Direta do Distrito Federal na elaboração de
especificações técnicas quando da aquisição e/ou locação de veículos
oficiais;
- propor a
aquisição, locação e alienação de veículos oficiais;
- propor a
programação de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
28. À Gerência de Registro e Controle de Veículos, unidade orgânica de
execução, diretamente subordinada à Diretoria de Transportes, compete:
- supervisionar o
recebimento, registro, distribuição e a regularização da documentação de
veículos e equipamentos motorizados, da frota própria e terceirizada;
- proceder o registro
funcional dos condutores de veículos oficiais e equipamentos motorizados;
- supervisionar a
baixa ou transferência de propriedade de veículos;
- instruir
processos de apuração de danos e acidentes com veículos e apurar o seu
uso indevido;
- coordenar processos
de apuração de danos e acidentes com veículos e apurar seu uso indevido;
- elaborar a
programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
29. Ao Núcleo de Registro, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinado à Gerência de Registro e Controle de Veículos, compete:
- receber,
registrar, distribuir e manter regularizada a documentação de veículos e
equipamentos motorizados;
- executar
atividades de licenciamentos e emplacamento de veículos ao órgão de
trânsito competente;
- executar o
registro funcional dos condutores de veículos oficiais e equipamentos
motorizados;
- executar a
vistoria em veículos para remanejamento entre as unidades usuárias;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
30. Ao Núcleo de Controle, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinado à Gerência de Registro e Controle de Veículos, compete:
- instruir
processos de apuração de danos e acidentes com veículos e apurar o seu
uso indevido;
- controlar as
escalas de motoristas e as ocorrências diárias do guincho;
- executar a baixa
ou transferência de propriedade de veículos;
- elaborar
relatórios sobre as atividades desempenhadas para conhecimento superior;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
31. À Gerência de Manutenção de Veículos, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinada à Diretoria de Transportes, compete:
- promover a
vistoria, a revisão preventiva e a recuperação mecânica dos veículos;
- supervisionar os
serviços de lanternagem, capotagem e pintura de veículos;
- confeccionar
peças e artefatos de metal, ferramentas e aparelhos para recuperação de
veículos;
- propor o
recolhimento de veículos antieconômicos, para fins de alienação;
- propor critério
de avaliação de veículo, para alienação;
- elaborar a
programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
32. Ao Núcleo de Abastecimento, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinado à Gerência de Manutenção de Veículos, compete:
- promover as
atividades típicas de abastecimento, lavagem e lubrificação;
- apropriar custos
das atividades dos órgãos e unidades vinculadas;
- propor a fixação
de critérios para abastecimento de veículos, controlando o fornecimento e
consumo de combustíveis, lubrificantes e pneus;
- controlar o
fornecimento de combustíveis para os órgãos e entidades da administração
do Distrito Federal;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
33. Ao Núcleo de Manutenção, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinado à Diretoria de Transportes, compete:
- executar a
manutenção dos veículos da frota oficial;
- executar a
atividade de recuperação de lanternagem, pintura, capotaria e mecânica de
veículos avariados;
- apropriar custos
de gastos na ordem de serviço de cada veículo atendido;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
34. Ao Núcleo de Aprovisionamento, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinado à Diretoria de Transportes, compete:
- levantar a
necessidade de peças, acessórios e lubrificantes, com vistas a sua
aquisição;
- armazenar e
controlar o recebimento e o estoque de peças e acessórios, pneus e
lubrificantes, bem como proceder a sua distribuição;
- executar
lançamento e registro no sistema de controle de material por
processamento eletrônico de dados;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
35. À Diretoria de Modernização Institucional, unidade orgânica de direção,
diretamente subordinada à Subsecretaria de Logística e Modernização, compete:
- propor e
implementar programas de melhoria da gestão pública;
- elaborar projetos
de racionalização de processos e uso de recursos materiais, humanos e
financeiros;
- manter registro e
propor alterações na estrutura organizacional;
- elaborar estudos
para subsidiar políticas e procedimentos de desenvolvimento institucional
e de modernização;
- elaborar e
implementar as rotinas voltadas ao atendimento do cidadão;
- propor a
programação de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
36. À Gerência de Modelagem Organizacional, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinada à Diretoria de Modernização Institucional, compete:
- analisar
propostas de estruturação, reestruturação e organização administrativa
dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito
Federal;
- padronizar
estruturas orgânicas e regimentos;
- manter atualizado
o registro da legislação referente aos órgãos e entidades;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
37. À Gerência de Normatização e Procedimentos Administrativos, unidade
orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Modernização
Institucional, compete:
- acompanhar a
aplicação das normas e procedimentos de organização e modernização
administrativa;
- elaborar estudos
para subsidiar programas de melhoria da gestão pública;
- propor normas
para criação, extinção, alteração e modernização de formulários e
impressos;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art. 38. À Gerência de Desenvolvimento e Avaliação
Institucional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à
Diretoria de Modernização Institucional, compete:
- analisar e
avaliar o desempenho dos processos administrativos dos órgãos da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
- analisar
programas e projetos de modernização administrativa;
- propor
indicadores que permitam expressar a eficiência e eficácia das estruturas
administrativas na gestão governamental;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
39. À Gerência de Atendimento ao Cidadão, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinada à Diretoria de Modernização Institucional, compete:
- implantar e
manter unidades de atendimento ao cidadão no Distrito Federal;
- articular e
viabilizar a integração, nas unidades de atendimento ao cidadão, dos
órgãos públicos de todas as esferas de Governo;
- gerenciar
recursos humanos, financeiros, patrimoniais e materiais para a
implantação das unidades de atendimento ao cidadão;
- promover a
padronização dos procedimentos e rotinas relativos aos serviços prestados
pelos órgãos integrantes das unidades de atendimento ao cidadão;
- desenvolver e
implantar sistemática de avaliação do desempenho das unidades de
atendimento ao cidadão instaladas;
- gerenciar os
procedimentos operacionais e administrativos de cada uma das unidades de
atendimento ao cidadão;
- criar mecanismos
que permitam o monitoramento da qualidade dos serviços prestados ao
cidadão do Distrito Federal;
- supervisionar o
atendimento prestado ao cidadão, assim como o desempenho dos servidores das unidades implantadas;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
CAPÍTULO VII
DA SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Art.
40. À Subsecretaria de Recursos Humanos, órgão de comando e supervisão,
diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa,
compete:
- participar do
processo de estabelecimento de políticas públicas voltadas para seleção,
administração e desenvolvimento de recursos humanos no Distrito Federal;
- propor normas
relativas a sua área de atuação;
- promover medidas
relacionadas com o provimento, manutenção, avaliação de desempenho,
capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos, bem
como demais ações com vistas à profissionalização do corpo funcional da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
- coordenar, como
órgão sistêmico, o processo de administração dos recursos humanos da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
- estabelecer
critérios e avaliar as necessidades de provimento de recursos humanos na
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal,
fixando a lotação das unidades conforme padrões racionais que
possibilitem a eficiência e eficácia dos serviços prestados;
- promover a
concessão e a permanente atualização de direitos, vantagens e benefícios
aos servidores;
- promover a
execução da política de assistência médica e psicossocial dos servidores
e medicina e segurança do trabalho;
- controlar a
observância das normas estabelecidas para a administração do Sistema
Integrado de Gerenciamento de Recursos Humanos, adotando ou propondo
medidas saneadoras e corretivas dos desvios detectados;
- articular-se com
órgãos e instituições com vistas à proposição de políticas e estratégias
de administração de pessoal e execução de suas atividades;
- propor a
programação de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
- orientar e
supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a
qualidade e produtividade na sua área de atuação, promovendo a avaliação
periódica dos resultados alcançados;
- supervisionar,
acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos setoriais, objetivando a
atuação integrada e o efetivo alcance dos objetivos e metas
estabelecidos;
- promover o
acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema de informações de pessoal, em
função de sua dinâmica como instrumento auxiliar no processo de tomada de
decisões;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
41. À Central de Atendimento ao Servidor, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinada ao Subsecretário de Recursos Humanos, compete:
- orientar os
servidores quanto a procedimentos e encaminhamento de pleitos
relacionados a matérias pertinentes à Secretaria;
- assistir os
servidores nas matérias relacionadas aos seus direitos e deveres,
encaminhando-os ao órgão competente;
- articular-se
internamente com os demais órgãos da Secretaria, e externamente com os
órgãos setoriais do sistema de pessoal, com vistas a orientações gerais
sobre pleitos de servidores;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
42. À Diretoria de Carreira e Desenvolvimento de Recursos Humanos, unidade
orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Recursos
Humanos, compete:
- elaborar
políticas voltadas para a seleção e desenvolvimento de recursos humanos
no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito
Federal;
- coordenar as
atividades relativas ao desenvolvimento de programação inerente a
execução de seleção de recursos humanos;
- planejar,
coordenar e controlar o processo de provimento de recursos humanos no
âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito
Federal;
- propor programas
e projetos de desenvolvimento de recursos humanos;
- coordenar e
controlar a execução das atividades relacionadas ao cadastro, lotação e
movimentação de recursos humanos;
- supervisionar a
execução das atividades relacionadas à avaliação de desempenho,
progressão, promoção, análise de cargos e carreiras;
- articular-se com
órgãos e instituições da Administração Direta, Autárquica e Fundacional
para o desempenho de suas competências regimentais;
- propor a
programação de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
43. À Gerência de Provimento, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinada à Diretoria de Carreira e Desenvolvimento de Recursos Humanos,
compete:
- fornecer
subsídios para a elaboração de políticas públicas voltadas para o
recrutamento e seleção de recursos humanos no âmbito da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
- acompanhar e
controlar o processo de provimento de recursos humanos no âmbito da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
- propor estudos
para dimensionamento da força-de-trabalho com vistas ao provimento de
cargos;
- definir
estratégias para operacionalização de processos seletivos;
- elaborar a programação
de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
44. Ao Núcleo de Recrutamento e Seleção, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Provimento,
compete:
- planejar e
supervisionar a realização de concursos públicos;
- manter registros
e controle da força-de-trabalho, de provimentos e vacâncias efetuadas no
âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
- analisar
propostas de solicitação de abertura de concurso público e de provimento
de pessoal;
- preparar
procedimentos e atos de convocação, nomeação e posse de candidatos
concursados;
- manter atualizado
o cadastro geral de pessoal concursado nos diversos cargos e
especialidades, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Distrito Federal;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
45. Ao Núcleo de Estágio Probatório e Curricular, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinado à Gerência de Provimento, compete:
- orientar os
órgãos setoriais quanto aos procedimentos referentes ao Estágio
Probatório da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito
Federal;
- propor a
homologação do Estágio Probatório dos servidores da Administração Direta
do Distrito Federal;
- gerenciar o
estágio curricular, atuando como agente de integração entre órgãos da
Administração Direta do Distrito Federal, instituições de ensino e
comunidade estudantil;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
46. À Gerência de Lotação e Movimentação, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinada à Diretoria de Carreira e Desenvolvimento de Recursos
Humanos, compete:
- coordenar e
controlar a execução das atividades relacionadas a cadastro, posse,
lotação, transferência, remoção, requisição e cessão de servidores;
- elaborar a
programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
47. Ao Núcleo de Cadastro, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinado à Gerência de Lotação e Movimentação, compete:
- manter atualizado
o cadastro geral de recursos humanos;
- manter
atualizados os registros de tempo de serviço dos servidores da Administração
Direta do Distrito Federal;
- efetuar registros
de posse, exercício, lotação e movimentação de pessoal ativo, no âmbito
da Administração Direta do Distrito Federal;
- proceder a
averbação de tempo de serviço dos servidores da Administração Direta do Distrito
Federal e expedir as respectivas certidões;
- proceder o
levantamento de tempo de serviço, para fins de concessão de direitos e
vantagens aos servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal;
- manter o controle
de requisição de servidores entre órgãos da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
- controlar o
processo de redistribuição e remoção de servidores da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
48. Ao Núcleo de Lotação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado
à Gerência de Lotação e Movimentação, compete:
- controlar o
provimento e vacância de cargos efetivos e em comissão, da Administração
Direta e Autárquica do Distrito Federal;
- orientar os
setoriais de recursos humanos quanto ao cumprimento de normas, no que
concerne à lotação e movimentação de pessoal;
- supervisionar as
atividades relativas ao preenchimento de cargos efetivos, no âmbito da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
- supervisionar as
atividades relativas ao preenchimento de cargos em comissão, no âmbito da
Administração Direta do Distrito Federal;
- supervisionar as
atividades relativas a posse de servidores;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
49. À Gerência de Desenvolvimento, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinada à Diretoria de Carreira e Desenvolvimento de Recursos Humanos,
compete:
- subsidiar
programas e projetos de capacitação e desenvolvimento das carreiras da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
- propor ações
educativas que viabilizem ao servidor público o desenvolvimento de suas
competências técnicas, administrativas e sócio-comunicativas;
- buscar a
otimização do potencial humano e dos processos de trabalho, para melhoria
contínua do desempenho profissional;
- planejar ações
voltadas para a melhoria contínua dos processos de trabalho e do
desempenho funcional e organizacional com vistas à eficácia e efetividade
dos resultados;
- elaborar a
programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
50. Ao Núcleo de Planejamento, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinado à Gerência de Desenvolvimento, compete:
- identificar as
necessidades de capacitação, reciclagem e desenvolvimento do pessoal que
atua na área de recursos humanos, bem como das carreiras existentes na
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
- propor programas
e projetos voltados para treinamento, reciclagem, atualização e
aperfeiçoamento do pessoal que atua na área de recursos humanos;
- programar e
planejar em parceria com a Escola de Governo cursos específicos e eventos
especiais de capacitação e de desenvolvimento, com vistas à eficaz gestão
de pessoas;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
51. À Gerência de Carreira e Desempenho, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinada à Diretoria de Carreira e Desenvolvimento de Recursos
Humanos, compete:
- planejar,
orientar e coordenar as atividades relacionadas à descrição de cargos e
carreiras de acordo com a legislação vigente;
- dirigir,
coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas à avaliação
de desempenho, progressão e promoção funcional, análise de cargos e
carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito
Federal;
- elaborar a
programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
52. Ao Núcleo de Análise de Cargos e Carreiras, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinado à Gerência de Carreira e Desempenho, compete:
- coordenar o processo
de elaboração e implantação de planos de carreiras de órgãos e entidades
da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
- executar
atividades relacionadas com a classificação de cargos dos servidores das
carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito
Federal;
- realizar análises
funcionais e estudos avaliativos dos cargos e das carreiras da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
- orientar a
elaboração de planos de cargos e salários das empresas públicas e órgãos
de economia mista do Distrito Federal;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
53. Ao Núcleo de Avaliação de Desempenho e Promoção, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinado à Gerência de Carreira e Desempenho, compete:
- planejar,
orientar, coordenar e aprimorar, de maneira sistemática, o processo de
avaliação de desempenho;
- propor a
progressão e promoção funcionais da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Distrito Federal;
- elaborar relações
e atos correspondentes à concessão de progressão e promoção funcionais
dos servidores da Administração Direta e Autárquica do Distrito Federal;
- orientar os
órgãos setoriais quanto ao processo de avaliação de desempenho,
progressão e promoção funcional dos servidores da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
54. À Diretoria de Administração de Recursos Humanos, unidade orgânica de
direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Recursos Humanos, compete:
- manter permanente
acompanhamento, avaliação e controle dos procedimentos referentes ao
Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRE;
- orientar,
acompanhar e avaliar o cumprimento das ações relativas a pagamento de
pessoal ativo, aposentado e pensionista;
- propor normas
objetivando uniformizar e atualizar a aplicação da legislação referente a
direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores;
- administrar o
quadro de pessoal dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Distrito Federal;
- manter sistema
informatizado de legislação, visando embasar os atos praticados na gestão
de recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Distrito Federal;
- supervisionar as
atividades relacionadas com o pagamento de vencimentos, vantagens,
benefícios, proventos, pensões e outros direitos funcionais e respectivos
recolhimentos legais;
- elaborar estudos
sobre a situação funcional e gestão de pessoal com vistas a subsidiar
políticas públicas e adoção de medidas corretivas de administração de
recursos humanos;
- verificar a
regularidade de aplicação de dispositivos legais, normativos e de
observância das orientações de órgãos fiscalizadores;
- coordenar
procedimentos de inspeção periódica relativos a administração de pessoal
junto aos órgãos de execução do sistema;
- orientar os
órgãos setoriais no tocante à aplicação de normas de procedimentos
administrativos disciplinares;
- propor a
programação de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
55. À Gerência de Remuneração, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinada à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:
- manter
atualizadas as tabelas de remuneração dos cargos efetivos e em comissão
da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e dos empregos
permanentes e em comissão da Administração Indireta do Distrito Federal;
- controlar o
cumprimento das normas aplicáveis ao pagamento de direitos e vantagens
dos servidores;
- controlar a
habilitação e o credenciamento das consignatárias destinados à liberação
de rubricas;
- elaborar a
programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
56. Ao Núcleo de Acompanhamento de Despesas de Pessoal, unidade orgânica de
execução, diretamente subordinado à Gerência de Remuneração, compete:
- elaborar
relatórios mensais das despesas de pessoal ativo, aposentado e
pensionista da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito
Federal, discriminando o quantitativo de servidores e o respectivo gasto
com a folha, desmembrando-as por Órgãos ou Unidades Administrativas;
- manter
atualizadas as tabelas de vencimento e as respectivas gratificações de
todas as Carreiras existentes no Quadro de Pessoal do Distrito Federal,
dentro do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRE;
- elaborar
relatórios das despesas, desmembrando-as por código, com o quantitativo
de servidores beneficiados e o valor total gasto;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
57. Ao Núcleo de Administração da Folha de Pagamento, unidade orgânica de
execução, diretamente subordinado à Gerência de Remuneração, compete:
- acompanhar o
cumprimento das normas aplicáveis ao pagamento de direitos e vantagens
dos servidores;
- informar aos
setoriais de recursos humanos as possíveis falhas/incorreções encontradas
na folha de pagamento, orientando-os na elaboração, correção e adaptação
da mesma;
- elaborar
cronograma da Folha de Pagamento;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
58. Ao Núcleo de Supervisão e Orientação, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinado à Gerência de Remuneração, compete:
- efetuar o
controle e supervisão das atividades relativas ao Sistema Integrado de
Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRE e elaborar relatórios de
ocorrências;
- comunicar à
Gerência as falhas ou inconsistências no sistema que processa a folha de
pagamento para fins de correção, bem como os casos constatados como
ilícitos e má fé;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
59. À Gerência de Legislação e Normas, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinada à Diretoria de Administração de Recursos Humanos,
compete:
- orientar,
acompanhar e avaliar a aplicação da legislação de pessoal;
- pronunciar-se
sobre matéria relativa a direitos e deveres dos servidores ativos,
aposentados e pensionistas;
- propor orientação
normativa sobre aplicação de legislação de pessoal no âmbito da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
- organizar,
consolidar e manter atualizada a legislação de pessoal da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
- manter
intercâmbio de informações com órgãos e entidades de recursos humanos,
com vistas a subsidiar as ações da Secretaria;
- elaborar a
programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
- exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art.
60. Ao Núcleo de Normas e Procedimentos, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinado à Gerência de Legislação e Normas, compete:
- elaborar e propor
normas e procedimentos relativos à administração de pessoal ativo,
aposentado e pensionista da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Distrito Federal;