Legislação correlata - Portaria 21 de 16/01/2001
Altera o Decreto nº 21.599, de 05 de outubro de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 365, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 2.957, de 26 de abril de 2002, combinado com o art. 8º do Decreto 21.599, de 05 de outubro de 2000, decreta:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 21.599, de 05 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O Conselho de Melhoria da Gestão Pública é composto de 13 (treze) membros e 13 (treze) suplentes a saber:
I. o Secretário de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de Presidente;
II. o Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento;
III. o Secretário de Estado de Trabalho e Direitos Humanos;
IV. o Secretário de Estado de Solidariedade;
V. o Secretário de Estado de Ação Social;
VI. o Secretário de Estado de Saúde;
VII. o Secretário de Estado de Educação;
VIII. o Secretário de Estado de Segurança Pública;
IX. o Ouvidor-Geral do Distrito Federal;
X. o Diretor de Modernização Institucional da SGA;
XI. 01 (um) representante dos servidores e empregados da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
XII. 02 (dois) representantes da sociedade civil.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 21.989, de 09 de março de 2001.
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 18/06/2002 p. 1, col. 2