SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 21989 de 09/03/2001

Legislação correlata - Decreto 23032 de 17/06/2002

PORTARIA Nº 21, DE 16 DE JANEIRO DE 2001

PORTARIA Nº 21, DE 16 DE JANEIRO DE 2001
DODF DE 17.01.2001

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Gestão Administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 21.599, de 05 de outubro de 2000, resolve:

Art.1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Gestão Administrativa do Distrito Federal, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA CECÍLIA S. S. LANDIM

 ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 1º À Secretaria de Gestão Administrativa, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Governador, nos termos do inciso XV, do art. 15, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, compete:

    1. promover a modernização e organização administrativa;
    2. formular e executar as políticas de seleção, administração e capacitação de recursos humanos;
    3. planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração patrimonial, de materiais, de serviços e do transporte oficial;
    4. planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas a assuntos previdenciários;
    5. conduzir as negociações sindicais;
    6. normatizar as práticas de gestão do Governo do Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA

Art. 2º Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, a Secretaria de Gestão Administrativa terá a seguinte estrutura orgânica:

GABINETE DO SECRETÁRIO

Secretário

Secretário-Adjunto

Chefia de Gabinete

Assessoria

Diretoria de Apoio Operacional

  • Gerência de Recursos Humanos
  • Gerência de Orçamento e Finanças
  • Gerência de Suporte Operacional
  • Gerência de Comunicação Administrativa
  • Gerência de Tomada de Contas Especial

Diretoria de Sistemas Operacionais

  • Gerência de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas
  • Gerência de Suporte

SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO

Diretoria de Suporte Institucional

  • Gerência de Gestão de Material
  • Núcleo de Escrituração
  • Núcleo de Almoxarifado
  • Gerência de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais
  • Núcleo de Registro e Controle Patrimonial
  • Núcleo de Telecomunicações
  • Núcleo de Serviços Gerais
  • Núcleo de Manutenção Patrimonial
  • Gerência de Documentação
  • Núcleo de Comunicação Administrativa
  • Núcleo de Arquivo e Microfilmagem
  • Núcleo de Biblioteca

Diretoria de Transportes

  • Gerência de Registro e Controle de Veículos
  • Núcleo de Registro
  • Núcleo de Controle
  • Gerência de Manutenção de Veículos
  • Núcleo de Abastecimento
  • Núcleo de Manutenção
  • Núcleo de Aprovisionamento

Diretoria de Modernização Institucional

  • Gerência de Modelagem Organizacional
  • Gerência de Normatização e Procedimentos Administrativos
  • Gerência de Desenvolvimento e Avaliação Institucional
  • Gerência de Atendimento ao Cidadão

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

Central de Atendimento ao Servidor

Diretoria de Carreira e Desenvolvimento de Recursos Humanos

  • Gerência de Provimento
  • Núcleo de Recrutamento e Seleção
  • Núcleo de Estágio Probatório e Curricular
  • Gerência de Lotação e Movimentação
  • Núcleo de Cadastro
  • Núcleo de Lotação
  • Núcleo de Movimentação
  • Gerência de Desenvolvimento
  • Núcleo de Diagnóstico
  • Núcleo de Planejamento
  • Gerência de Carreira e Desempenho
  • Núcleo de Análise de Cargos e Carreiras
  • Núcleo de Avaliação de Desempenho e Promoção

Diretoria de Administração de Recursos Humanos

  • Gerência de Remuneração
  • Núcleo de Acompanhamento de Despesas de Pessoal
  • Núcleo de Administração da Folha de Pagamento
  • Núcleo de Supervisão e Orientação
  • Gerência de Legislação e Normas
  • Núcleo de Normas e Procedimentos
  • Núcleo de Análise
  • Gerência de Procedimentos Disciplinares e Judiciais
  • Gerência de Supervisão dos Órgãos Descentralizados
  • Núcleo de Controle
  • Núcleo de Atendimento aos Órgãos Setoriais
  • Gerência de Aposentadorias e Pensões
  • Núcleo de Cadastro de Inativos e Pensionistas
  • Núcleo de Manutenção de Pagamento
  • Gerência de Banco de Talentos e Oportunidades

Diretoria de Assistência e Qualidade de Vida no Trabalho

  • Gerência de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho
  • Gerência de Biometria e Assistência à Saúde
  • Núcleo de Atendimento Médico Emergencial
  • Núcleo de Perícia Médica
  • Núcleo de Readaptação Profissional
  • Gerência de Melhoria de Qualidade de Vida

ESCOLA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria-Executiva

  • Gerência de Suporte Administrativo

Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento

  • Gerência de Programas de Capacitação Funcional
  • Gerência de Desenvolvimento Gerencial
  • Gerência de Desenvolvimento de Carreiras

Diretoria de Métodos e Tecnologias Educacionais

  • Gerência de Monitoramento e Avaliação
  • Gerência de Tecnologias Educacionais
  • Núcleo de Suporte Didático-Pedagógico

Diretoria de Projetos Especiais

  • Gerência de Cooperação Técnica e Articulação Institucional
  • Gerência de Melhoria de Gestão

 SUBSECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Diretoria de Benefícios

Diretoria de Estudos Atuariais e Programas Previdenciários

 

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS SINDICAIS

Diretoria de Estudos e Projetos

Diretoria de Negociações Sindicais

ÓRGÃO VINCULADO

Arquivo Público do Distrito Federal

ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS

Conselho de Política de Recursos Humanos

Conselho de Melhoria da Gestão Pública

 TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS E DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS

CAPÍTULO III

DO GABINETE

Art. 3º Ao Gabinete, unidade orgânica de representação político-social e coordenação setorial, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa, compete:

    1. assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;
    2. preparar e despachar seu expediente pessoal;
    3. providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Poder Legislativo;
    4. acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
    5. providenciar a publicação de matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;
    6. elaborar a agenda de reuniões, bem como, coordenar o atendimento público do Gabinete;
    7. exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

Art. 4º À Diretoria de Apoio Operacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa, compete:

    1. dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, de recursos materiais, de transportes e de tramitação de documentos e processos, no âmbito da Secretaria;
    2. promover a realização de Tomada de Contas Especial, de acordo com a legislação vigente;
    3. propor a programação de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
    4. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 5º À Gerência de Recursos Humanos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

                             I.          registrar e controlar os dados e informações funcionais e financeiras dos servidores lotados e em exercício na Secretaria;

                           II.          executar as atividades de administração de pessoal;

                         III.          registrar e controlar descontos, consignações, empréstimos e transferências funcionais dos servidores;

                         IV.          cumprir a legislação e as normas expedidas sobre recursos humanos;

                           V.          exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 6º À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

    1. coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
    2. registrar e controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais e propor alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa;
    3. instruir processos referentes a execução de despesas de custeio, pessoal e investimentos, com a realização dos respectivos estágios e registro de fatos contábeis;
    4. controlar e acompanhar a execução financeira das despesas de custeio, pessoal e investimento;
    5. conciliar as contas contábeis;
    6. registrar e controlar as inscrições de devedores diversos;
    7. acompanhar as publicações afins nos respectivos meios de comunicações oficiais;
    8. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 7º À Gerência de Suporte Operacional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

    1. analisar e instruir documentos e processos para contratações;
    2. examinar e elaborar propostas de contratos e convênios;
    3. controlar e registrar os contratos e convênios de interesse da Secretaria e respectivos termos aditivos;
    4. instruir os processos de compra de material de consumo e permanente;
    5. registrar e controlar os bens patrimoniais;
    6. inventariar, controlar o material em estoque e registrar sua movimentação;
    7. coordenar e controlar as atividades dos serviços de copa;
    8. controlar o consumo de combustível, quilometragem, trocas de óleo, datas de lavagem, lubrificação e revisão periódica dos veículos da Secretaria;
    9. distribuir os jornais, revistas e demais publicações no âmbito da Secretaria;
    10. elaborar os relatórios mensais de avaliação do objeto do contrato firmado entre a Secretaria e a FUNAP;
    11. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 8º À Gerência de Comunicação Administrativa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

    1. receber, conferir, protocolar e distribuir processos administrativos e documentos, acompanhando sua movimentação no âmbito da Secretaria;
    2. organizar e manter atualizado o arquivo sobre as publicações dos atos oficiais no Diário Oficial do Distrito Federal;
    3. acompanhar, encaminhar e registrar as publicações e atos oficiais sujeitos a divulgação no Diário Oficial do Distrito Federal;
    4. supervisionar as atividades de reprodução de documentos da Secretaria;
    5. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 9º À Gerência de Tomada de Contas Especial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

    1. proceder a Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos que envolvem veículos que compõem a frota da Administração Direta do Distrito Federal;
    2. cumprir as determinações legais emanadas das Unidades integrantes dos sistemas de controle interno;
    3. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA DE SISTEMAS OPERACIONAIS

Art. 10. À Diretoria de Sistemas Operacionais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa, compete:

    1. planejar, controlar e acompanhar as atividades de concepção, implementação e produção dos sistemas de informação da Secretaria;
    2. propor as políticas e diretrizes de informática da Secretaria em consonância com o Plano de Governo;
    3. zelar pela atualização tecnológica dos recursos de informática da Secretaria;
    4. promover a disseminação da cultura de informática entre os usuários da Secretaria;
    5. estabelecer normas e padrões voltados à implementação, documentação e produção de sistemas de informação;
    6. zelar pela segurança e integridade de dados dos sistemas de informação da Secretaria;
    7. promover a padronização dos recursos de informática da Secretaria;
    8. estabelecer normas voltadas à utilização dos recursos de informática da Secretaria;
    9. promover estudos e intercâmbio com outras instituições, objetivando o aprimoramento do ambiente de desenvolvimento e a atualização tecnológica dos recursos de informática;
    10. gerenciar os contratos de prestação de serviços de informática no âmbito da Secretaria;
    11. propor a programação de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
    12. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 11. À Gerência de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Sistemas Operacionais, compete:

    1. conceber e implementar sistemas de informação voltados às ações da Secretaria;
    2. proceder as manutenções e novas implementações dos sistemas de informações da Secretaria;
    3. proceder o suporte técnico dos sistemas de informação e banco de dados da Secretaria;
    4. manter atualizada a documentação técnica dos sistemas de informação da Secretaria;
    5. propor normas e padrões de desenvolvimento e documentação de sistemas aplicativos;
    6. proceder a segurança dos sistemas de informação e integridade dos dados, mediante auditorias técnicas periódicas;
    7. participar de estudos e intercâmbio com outras instituições objetivando o aprimoramento das técnicas e ferramentas utilizadas no ambiente de desenvolvimento de sistemas da Secretaria;
    8. interagir com outros órgãos do GDF sobre assuntos relacionados a sistemas corporativos do Governo e à tecnologia da informação;
    9. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 12. À Gerência de Suporte, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Sistemas Operacionais, compete:

    1. proceder o suporte técnico e operacional da rede de comunicação de dados, dos hardwares, dos softwares básicos, dos aplicativos de gestão, de gerenciamento de banco de dados e utilitários, no âmbito da Secretaria;
    2. participar de estudos e intercâmbio com outras instituições objetivando o aprimoramento à atualização tecnológica dos recursos de informática da Secretaria;
    3. apoiar os usuários da Secretaria na utilização dos recursos de informática disponíveis;
    4. promover a reciclagem e atualização tecnológica dos usuários da Secretaria;
    5. executar e controlar as atividades de transcrição de dados, operação e produção de sistemas de informação da Secretaria;
    6. conceber, implementar e controlar os sistemas de integridade de dados e de controle de acesso de usuários dos sistemas de informação da Secretaria;
    7. propor os recursos de informática a serem utilizados, bem como a topologia adequada da rede de comunicação de dados da Secretaria;
    8. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

CAPÍTULO VI

DA SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO

Art. 13. À Subsecretaria de Logística e Modernização, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa, compete:

    1. coordenar processos de modernização e de organização administrativa no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    2. propor normas relativas a sua área de atuação;
    3. implementar ações de modernização e de organização administrativa em consonância com as políticas e diretrizes governamentais;
    4. orientar a elaboração e propor programas de trabalho das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
    5. coordenar os processos de administração de material e de serviços gerais, administração de transporte e manutenção do patrimônio público do Distrito Federal;
    6. consolidar os planos e programas de desenvolvimento institucional da Secretaria;
    7. articular-se com órgãos e entidades com vistas à proposição de políticas e de estratégias de administração de recursos físicos e de modernização;
    8. coordenar as atividades inerentes a inventários dos agentes responsáveis por material de consumo, no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal;
    9. coordenar outras atividades relativas à modernização e à organização administrativa, a materiais, a serviços gerais, a transporte oficial e à manutenção do patrimônio público que lhe forem delegadas;
    10. proceder o acompanhamento e avaliação gerencial dos custos operacionais;
    11. orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação, promovendo a avaliação periódica dos resultados alcançados;
    12. promover o acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema de informações sobre a gestão administrativa, em função de sua dinâmica como instrumento auxiliar no processo de tomada de decisões;
    13. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 14. À Diretoria de Suporte Institucional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Logística e Modernização, compete:

    1. propor normas relativas às atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;
    2. coordenar a execução das atividades relativas à administração de material e divulgar os limites licitatórios estabelecidos na legislação pertinente;
    3. coordenar as atividades inerentes à administração e controle de próprios, telecomunicações e serviços gerais;
    4. supervisionar as atividades relativas à prestação de serviços de limpeza, conservação, vigilância armada, desarmada e manutenção de bens móveis no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal;
    5. coordenar as atividades relativas à manutenção, conservação e controle de próprios da Administração Direta do Distrito Federal;
    6. coordenar as atividades relativas à documentação e comunicação administrativa;
    7. orientar a elaboração e propor a programação anual de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
    8. propor a programação de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
    9. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 15. À Gerência de Gestão de Material, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Institucional, compete:

    1. acompanhar e avaliar a atuação dos setoriais dos sistemas de material quanto ao cumprimento das normas e procedimentos vigentes;
    2. elaborar relatórios quadrimestrais e anuais referentes ao consumo de materiais no âmbito da Administração Direta;
    3. elaborar relatórios semestrais e anuais referentes à aquisição de materiais;
    4. propor normas e rotinas para a aquisição, distribuição, solicitação, utilização e conservação de materiais;
    5. supervisionar a execução das atividades relativas a administração e controle de material;
    6. coordenar, organizar e acompanhar a execução das requisições de material de consumo, exercendo o controle físico dos estoques, no âmbito do Distrito Federal;
    7. prever e prover de material de consumo as unidades administrativas da Administração Direta do Distrito Federal;
    8. coordenar pesquisa de preços de materiais, bem como especificar, codificar e catalogar as mesmas;
    9. elaborar e propor calendário de compras e controlar sua execução;
    10. propor a realização de inventários eventuais;
    11. elaborar a programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
    12. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 16. Ao Núcleo de Escrituração, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Gestão de Material, compete:

    1. especificar, classificar, padronizar e codificar materiais e impressos;
    2. orientar os órgãos setoriais quanto à movimentação e a escrituração do material;
    3. orientar os órgãos setoriais quanto à aplicação dos critérios para inventários físico-financeiros de material e quanto à elaboração dos correspondentes demonstrativos;
    4. estornar escriturações e lançamentos indevidos de material requisitado;
    5. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 17. Ao Núcleo de Almoxarifado, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Gestão de Material, compete:

    1. executar as atividades relacionadas ao recebimento, à conferência, à classificação, ao controle e à distribuição de material e a guarda;
    2. executar outras atividades inerentes à aquisição, ao recebimento, à guarda e à distribuição de material que lhe forem delegadas;
    3. organizar e operacionalizar os registros e cadastros de fornecedores de materiais;
    4. orientar os órgãos setoriais quanto ao recebimento, à distribuição, à armazenagem e ao controle do material;
    5. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 18. À Gerência de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Institucional, compete:

    1. supervisionar a prestação dos serviços de manutenção, limpeza, higienização, conservação, vigilância de bens móveis e de próprios da Administração Direta do Distrito Federal;
    2. propor normas relativas à telefonia, zeladoria, portaria, manutenção de bens móveis e imóveis, limpeza, conservação, vigilância e controle de utilização de próprios;
    3. prever e prover de serviços de limpeza e conservação e vigilância armada e desarmada as unidades administrativas da Administração Direta do Distrito Federal;
    4. propor a alienação de imóveis de uso e funcionais;
    5. propor a locação de imóveis de terceiros;
    6. elaborar a programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
    7. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 19. Ao Núcleo de Registro e Controle Patrimonial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais, compete:

    1. executar as atividades inerentes à administração e controle de bens imóveis da Administração Direta do Distrito Federal;
    2. executar as atividades relativas à ocupação dos imóveis funcionais da Administração Direta do Distrito Federal, de acordo com a legislação vigente;
    3. manter a administração dos imóveis ociosos;
    4. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 20. Ao Núcleo de Telecomunicações, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais, compete:

    1. elaborar programa de comunicação, manutenção e reparos dos equipamentos de telecomunicações, no âmbito de sua atuação;
    2. fiscalizar a execução dos serviços de conservação, manutenção e conserto dos equipamentos de telecomunicações, no âmbito de sua atuação;
    3. controlar a execução dos contratos de manutenção dos sistemas de telecomunicações;
    4. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 21. Ao Núcleo de Serviços Gerais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais compete:

    1. executar as atividades de limpeza, higienização, conservação e vigilância de bens móveis e de próprios da Administração Direta do Distrito Federal;
    2. fiscalizar e controlar a execução de atividades de manutenção, limpeza, higienização, conservação e vigilância de bens imóveis da Administração Direta do Distrito Federal;
    3. inspecionar dispositivos de segurança contra sinistros promovendo a manutenção, quando necessário;
    4. administrar as atividades de portaria, segurança, limpeza e conservação, no âmbito de sua competência;
    5. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 22. Ao Núcleo de Manutenção Patrimonial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais, compete:

    1. executar a manutenção dos bens móveis e imóveis da Administração Direta do Distrito Federal;
    2. executar o recolhimento de bens móveis considerados inservíveis, antieconômicos ou ociosos, para fins de alienação, recuperação e redistribuição;
    3. propor a programação anual de trabalho relativas às atividades de sua competência;
    4. manter e controlar estoque dos materiais, equipamentos e acessórios necessários à execução de suas competências; (REVOGADO - Portaria nº 21, de 04 de fevereiro de 2003)
    5. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 23. À Gerência de Documentação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte Institucional, compete:

    1. supervisionar a execução das atividades de documentação e comunicação administrativa;
    2. propor normas relativas à administração de documentação, comunicação administrativa, microfilmagem e arquivo, bem como acompanhar e avaliar os procedimentos pertinentes;
    3. propor normas relativas à editoração de impresso sobre comunicação administrativa, bem como acompanhar e avaliar os procedimentos pertinentes;
    4. gerenciar o Sistema Integrado de Controle de Processos – SICOP;
    5. proceder à sistematização e disseminação de informação sobre legislação;
    6. orientar e controlar o cumprimento das normas relativas à documentação e comunicação administrativa;
    7. dar suporte aos usuários do Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP;
    8. elaborar a programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
    9. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 24. Ao Núcleo de Comunicação Administrativa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Documentação, compete:

    1. controlar a entrega e recebimento do malote no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal;
    2. controlar a movimentação de processos;
    3. prestar informações sobre o movimento de processos;
    4. alimentar o Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP;
    5. receber e expedir correspondência em geral no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal;
    6. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 25. Ao Núcleo de Arquivo e Microfilmagem, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Documentação, compete:

    1. receber, classificar, arquivar, desarquivar e eliminar documentos na forma da legislação;
    2. fornecer certidões ou cópia de documentos nos termos das normas vigentes;
    3. manter os microfilmes em ambiente adequado;
    4. classificar e avaliar a massa documental acumulada;
    5. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 26. Ao Núcleo de Biblioteca, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Documentação, compete:

    1. referenciar, indexar, recuperar e disseminar a informação sobre legislação, normas e atos oficiais de administração pública;
    2. executar atividades relacionadas à seleção, aquisição, descarte, e empréstimo de material básico, documento e de referência para apoio das atividades da Secretaria de Gestão Administrativa;
    3. promover a execução do serviço de encadernação;
    4. classificar, registrar e catalogar os atos normativos expedidos por autoridade do Governo do Distrito Federal;
    5. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 27. À Diretoria de Transportes, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Logística e Modernização, compete:

    1. supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de transporte, de equipamentos motorizados, de controle, manutenção e abastecimento de combustíveis para os órgãos da Administração Direta do Distrito Federal;
    2. elaborar e propor normas relativas ao transporte e equipamentos motorizados e acompanhar a sua execução;
    3. cadastrar, manter e propor a renovação da frota de veículos;
    4. manter registro e controle do consumo de combustível, lubrificantes, pneus, câmaras de ar, peças e acessórios;
    5. subsidiar os órgãos da Administração Direta do Distrito Federal na elaboração de especificações técnicas quando da aquisição e/ou locação de veículos oficiais;
    6. propor a aquisição, locação e alienação de veículos oficiais;
    7. propor a programação de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
    8. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 28. À Gerência de Registro e Controle de Veículos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Transportes, compete:

    1. supervisionar o recebimento, registro, distribuição e a regularização da documentação de veículos e equipamentos motorizados, da frota própria e terceirizada;
    2. proceder o registro funcional dos condutores de veículos oficiais e equipamentos motorizados;
    3. supervisionar a baixa ou transferência de propriedade de veículos;
    4. instruir processos de apuração de danos e acidentes com veículos e apurar o seu uso indevido;
    5. coordenar processos de apuração de danos e acidentes com veículos e apurar seu uso indevido;
    6. elaborar a programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
    7. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 29. Ao Núcleo de Registro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Registro e Controle de Veículos, compete:

    1. receber, registrar, distribuir e manter regularizada a documentação de veículos e equipamentos motorizados;
    2. executar atividades de licenciamentos e emplacamento de veículos ao órgão de trânsito competente;
    3. executar o registro funcional dos condutores de veículos oficiais e equipamentos motorizados;
    4. executar a vistoria em veículos para remanejamento entre as unidades usuárias;
    5. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 30. Ao Núcleo de Controle, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Registro e Controle de Veículos, compete:

    1. instruir processos de apuração de danos e acidentes com veículos e apurar o seu uso indevido;
    2. controlar as escalas de motoristas e as ocorrências diárias do guincho;
    3. executar a baixa ou transferência de propriedade de veículos;
    4. elaborar relatórios sobre as atividades desempenhadas para conhecimento superior;
    5. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 31. À Gerência de Manutenção de Veículos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Transportes, compete:

    1. promover a vistoria, a revisão preventiva e a recuperação mecânica dos veículos;
    2. supervisionar os serviços de lanternagem, capotagem e pintura de veículos;
    3. confeccionar peças e artefatos de metal, ferramentas e aparelhos para recuperação de veículos;
    4. propor o recolhimento de veículos antieconômicos, para fins de alienação;
    5. propor critério de avaliação de veículo, para alienação;
    6. elaborar a programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
    7. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 32. Ao Núcleo de Abastecimento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Manutenção de Veículos, compete:

    1. promover as atividades típicas de abastecimento, lavagem e lubrificação;
    2. apropriar custos das atividades dos órgãos e unidades vinculadas;
    3. propor a fixação de critérios para abastecimento de veículos, controlando o fornecimento e consumo de combustíveis, lubrificantes e pneus;
    4. controlar o fornecimento de combustíveis para os órgãos e entidades da administração do Distrito Federal;
    5. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 33. Ao Núcleo de Manutenção, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Diretoria de Transportes, compete:

    1. executar a manutenção dos veículos da frota oficial;
    2. executar a atividade de recuperação de lanternagem, pintura, capotaria e mecânica de veículos avariados;
    3. apropriar custos de gastos na ordem de serviço de cada veículo atendido;
    4. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 34. Ao Núcleo de Aprovisionamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Diretoria de Transportes, compete:

    1. levantar a necessidade de peças, acessórios e lubrificantes, com vistas a sua aquisição;
    2. armazenar e controlar o recebimento e o estoque de peças e acessórios, pneus e lubrificantes, bem como proceder a sua distribuição;
    3. executar lançamento e registro no sistema de controle de material por processamento eletrônico de dados;
    4. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 35. À Diretoria de Modernização Institucional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Logística e Modernização, compete:

    1. propor e implementar programas de melhoria da gestão pública;
    2. elaborar projetos de racionalização de processos e uso de recursos materiais, humanos e financeiros;
    3. manter registro e propor alterações na estrutura organizacional;
    4. elaborar estudos para subsidiar políticas e procedimentos de desenvolvimento institucional e de modernização;
    5. elaborar e implementar as rotinas voltadas ao atendimento do cidadão;
    6. propor a programação de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
    7. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 36. À Gerência de Modelagem Organizacional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Modernização Institucional, compete:

    1. analisar propostas de estruturação, reestruturação e organização administrativa dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    2. padronizar estruturas orgânicas e regimentos;
    3. manter atualizado o registro da legislação referente aos órgãos e entidades;
    4. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 37. À Gerência de Normatização e Procedimentos Administrativos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Modernização Institucional, compete:

    1. acompanhar a aplicação das normas e procedimentos de organização e modernização administrativa;
    2. elaborar estudos para subsidiar programas de melhoria da gestão pública;
    3. propor normas para criação, extinção, alteração e modernização de formulários e impressos;
    4. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 38. À Gerência de Desenvolvimento e Avaliação Institucional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Modernização Institucional, compete:

    1. analisar e avaliar o desempenho dos processos administrativos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    2. analisar programas e projetos de modernização administrativa;
    3. propor indicadores que permitam expressar a eficiência e eficácia das estruturas administrativas na gestão governamental;
    4. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 39. À Gerência de Atendimento ao Cidadão, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Modernização Institucional, compete:

    1. implantar e manter unidades de atendimento ao cidadão no Distrito Federal;
    2. articular e viabilizar a integração, nas unidades de atendimento ao cidadão, dos órgãos públicos de todas as esferas de Governo;
    3. gerenciar recursos humanos, financeiros, patrimoniais e materiais para a implantação das unidades de atendimento ao cidadão;
    4. promover a padronização dos procedimentos e rotinas relativos aos serviços prestados pelos órgãos integrantes das unidades de atendimento ao cidadão;
    5. desenvolver e implantar sistemática de avaliação do desempenho das unidades de atendimento ao cidadão instaladas;
    6. gerenciar os procedimentos operacionais e administrativos de cada uma das unidades de atendimento ao cidadão;
    7. criar mecanismos que permitam o monitoramento da qualidade dos serviços prestados ao cidadão do Distrito Federal;
    8. supervisionar o atendimento prestado ao cidadão, assim como o desempenho dos servidores das unidades implantadas;
    9. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

CAPÍTULO VII

DA SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

Art. 40. À Subsecretaria de Recursos Humanos, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa, compete:

    1. participar do processo de estabelecimento de políticas públicas voltadas para seleção, administração e desenvolvimento de recursos humanos no Distrito Federal;
    2. propor normas relativas a sua área de atuação;
    3. promover medidas relacionadas com o provimento, manutenção, avaliação de desempenho, capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos, bem como demais ações com vistas à profissionalização do corpo funcional da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    4. coordenar, como órgão sistêmico, o processo de administração dos recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    5. estabelecer critérios e avaliar as necessidades de provimento de recursos humanos na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, fixando a lotação das unidades conforme padrões racionais que possibilitem a eficiência e eficácia dos serviços prestados;
    6. promover a concessão e a permanente atualização de direitos, vantagens e benefícios aos servidores;
    7. promover a execução da política de assistência médica e psicossocial dos servidores e medicina e segurança do trabalho;
    8. controlar a observância das normas estabelecidas para a administração do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Humanos, adotando ou propondo medidas saneadoras e corretivas dos desvios detectados;
    9. articular-se com órgãos e instituições com vistas à proposição de políticas e estratégias de administração de pessoal e execução de suas atividades;
    10. propor a programação de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
    11. orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação, promovendo a avaliação periódica dos resultados alcançados;
    12. supervisionar, acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos setoriais, objetivando a atuação integrada e o efetivo alcance dos objetivos e metas estabelecidos;
    13. promover o acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema de informações de pessoal, em função de sua dinâmica como instrumento auxiliar no processo de tomada de decisões;
    14. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 41. À Central de Atendimento ao Servidor, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Subsecretário de Recursos Humanos, compete:

    1. orientar os servidores quanto a procedimentos e encaminhamento de pleitos relacionados a matérias pertinentes à Secretaria;
    2. assistir os servidores nas matérias relacionadas aos seus direitos e deveres, encaminhando-os ao órgão competente;
    3. articular-se internamente com os demais órgãos da Secretaria, e externamente com os órgãos setoriais do sistema de pessoal, com vistas a orientações gerais sobre pleitos de servidores;
    4. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 42. À Diretoria de Carreira e Desenvolvimento de Recursos Humanos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Recursos Humanos, compete:

    1. elaborar políticas voltadas para a seleção e desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    2. coordenar as atividades relativas ao desenvolvimento de programação inerente a execução de seleção de recursos humanos;
    3. planejar, coordenar e controlar o processo de provimento de recursos humanos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    4. propor programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos;
    5. coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas ao cadastro, lotação e movimentação de recursos humanos;
    6. supervisionar a execução das atividades relacionadas à avaliação de desempenho, progressão, promoção, análise de cargos e carreiras;
    7. articular-se com órgãos e instituições da Administração Direta, Autárquica e Fundacional para o desempenho de suas competências regimentais;
    8. propor a programação de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
    9. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 43. À Gerência de Provimento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Carreira e Desenvolvimento de Recursos Humanos, compete:

    1. fornecer subsídios para a elaboração de políticas públicas voltadas para o recrutamento e seleção de recursos humanos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    2. acompanhar e controlar o processo de provimento de recursos humanos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
    3. propor estudos para dimensionamento da força-de-trabalho com vistas ao provimento de cargos;
    4. definir estratégias para operacionalização de processos seletivos;
    5. elaborar a programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
    6. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 44. Ao Núcleo de Recrutamento e Seleção, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Provimento, compete:

    1. planejar e supervisionar a realização de concursos públicos;
    2. manter registros e controle da força-de-trabalho, de provimentos e vacâncias efetuadas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
    3. analisar propostas de solicitação de abertura de concurso público e de provimento de pessoal;
    4. preparar procedimentos e atos de convocação, nomeação e posse de candidatos concursados;
    5. manter atualizado o cadastro geral de pessoal concursado nos diversos cargos e especialidades, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    6. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 45. Ao Núcleo de Estágio Probatório e Curricular, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Provimento, compete:

    1. orientar os órgãos setoriais quanto aos procedimentos referentes ao Estágio Probatório da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    2. propor a homologação do Estágio Probatório dos servidores da Administração Direta do Distrito Federal;
    3. gerenciar o estágio curricular, atuando como agente de integração entre órgãos da Administração Direta do Distrito Federal, instituições de ensino e comunidade estudantil;
    4. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 46. À Gerência de Lotação e Movimentação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Carreira e Desenvolvimento de Recursos Humanos, compete:

    1. coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas a cadastro, posse, lotação, transferência, remoção, requisição e cessão de servidores;
    2. elaborar a programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
    3. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 47. Ao Núcleo de Cadastro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Lotação e Movimentação, compete:

    1. manter atualizado o cadastro geral de recursos humanos;
    2. manter atualizados os registros de tempo de serviço dos servidores da Administração Direta do Distrito Federal;
    3. efetuar registros de posse, exercício, lotação e movimentação de pessoal ativo, no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal;
    4. proceder a averbação de tempo de serviço dos servidores da Administração Direta do Distrito Federal e expedir as respectivas certidões;
    5. proceder o levantamento de tempo de serviço, para fins de concessão de direitos e vantagens aos servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal;
    6. manter o controle de requisição de servidores entre órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    7. controlar o processo de redistribuição e remoção de servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    8. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 48. Ao Núcleo de Lotação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Lotação e Movimentação, compete:

    1. controlar o provimento e vacância de cargos efetivos e em comissão, da Administração Direta e Autárquica do Distrito Federal;
    2. orientar os setoriais de recursos humanos quanto ao cumprimento de normas, no que concerne à lotação e movimentação de pessoal;
    3. supervisionar as atividades relativas ao preenchimento de cargos efetivos, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    4. supervisionar as atividades relativas ao preenchimento de cargos em comissão, no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal;
    5. supervisionar as atividades relativas a posse de servidores;
    6. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 49. À Gerência de Desenvolvimento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Carreira e Desenvolvimento de Recursos Humanos, compete:

    1. subsidiar programas e projetos de capacitação e desenvolvimento das carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    2. propor ações educativas que viabilizem ao servidor público o desenvolvimento de suas competências técnicas, administrativas e sócio-comunicativas;
    3. buscar a otimização do potencial humano e dos processos de trabalho, para melhoria contínua do desempenho profissional;
    4. planejar ações voltadas para a melhoria contínua dos processos de trabalho e do desempenho funcional e organizacional com vistas à eficácia e efetividade dos resultados;
    5. elaborar a programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
    6. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 50. Ao Núcleo de Planejamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Desenvolvimento, compete:

    1. identificar as necessidades de capacitação, reciclagem e desenvolvimento do pessoal que atua na área de recursos humanos, bem como das carreiras existentes na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    2. propor programas e projetos voltados para treinamento, reciclagem, atualização e aperfeiçoamento do pessoal que atua na área de recursos humanos;
    3. programar e planejar em parceria com a Escola de Governo cursos específicos e eventos especiais de capacitação e de desenvolvimento, com vistas à eficaz gestão de pessoas;
    4. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 51. À Gerência de Carreira e Desempenho, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Carreira e Desenvolvimento de Recursos Humanos, compete:

    1. planejar, orientar e coordenar as atividades relacionadas à descrição de cargos e carreiras de acordo com a legislação vigente;
    2. dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas à avaliação de desempenho, progressão e promoção funcional, análise de cargos e carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    3. elaborar a programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
    4. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 52. Ao Núcleo de Análise de Cargos e Carreiras, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Carreira e Desempenho, compete:

    1. coordenar o processo de elaboração e implantação de planos de carreiras de órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    2. executar atividades relacionadas com a classificação de cargos dos servidores das carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    3. realizar análises funcionais e estudos avaliativos dos cargos e das carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    4. orientar a elaboração de planos de cargos e salários das empresas públicas e órgãos de economia mista do Distrito Federal;
    5. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 53. Ao Núcleo de Avaliação de Desempenho e Promoção, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Carreira e Desempenho, compete:

    1. planejar, orientar, coordenar e aprimorar, de maneira sistemática, o processo de avaliação de desempenho;
    2. propor a progressão e promoção funcionais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    3. elaborar relações e atos correspondentes à concessão de progressão e promoção funcionais dos servidores da Administração Direta e Autárquica do Distrito Federal;
    4. orientar os órgãos setoriais quanto ao processo de avaliação de desempenho, progressão e promoção funcional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    5. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 54. À Diretoria de Administração de Recursos Humanos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Recursos Humanos, compete:

    1. manter permanente acompanhamento, avaliação e controle dos procedimentos referentes ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRE;
    2. orientar, acompanhar e avaliar o cumprimento das ações relativas a pagamento de pessoal ativo, aposentado e pensionista;
    3. propor normas objetivando uniformizar e atualizar a aplicação da legislação referente a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores;
    4. administrar o quadro de pessoal dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    5. manter sistema informatizado de legislação, visando embasar os atos praticados na gestão de recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    6. supervisionar as atividades relacionadas com o pagamento de vencimentos, vantagens, benefícios, proventos, pensões e outros direitos funcionais e respectivos recolhimentos legais;
    7. elaborar estudos sobre a situação funcional e gestão de pessoal com vistas a subsidiar políticas públicas e adoção de medidas corretivas de administração de recursos humanos;
    8. verificar a regularidade de aplicação de dispositivos legais, normativos e de observância das orientações de órgãos fiscalizadores;
    9. coordenar procedimentos de inspeção periódica relativos a administração de pessoal junto aos órgãos de execução do sistema;
    10. orientar os órgãos setoriais no tocante à aplicação de normas de procedimentos administrativos disciplinares;
    11. propor a programação de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
    12. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 55. À Gerência de Remuneração, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:

    1. manter atualizadas as tabelas de remuneração dos cargos efetivos e em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e dos empregos permanentes e em comissão da Administração Indireta do Distrito Federal;
    2. controlar o cumprimento das normas aplicáveis ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores;
    3. controlar a habilitação e o credenciamento das consignatárias destinados à liberação de rubricas;
    4. elaborar a programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
    5. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 56. Ao Núcleo de Acompanhamento de Despesas de Pessoal, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Remuneração, compete:

    1. elaborar relatórios mensais das despesas de pessoal ativo, aposentado e pensionista da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, discriminando o quantitativo de servidores e o respectivo gasto com a folha, desmembrando-as por Órgãos ou Unidades Administrativas;
    2. manter atualizadas as tabelas de vencimento e as respectivas gratificações de todas as Carreiras existentes no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, dentro do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRE;
    3. elaborar relatórios das despesas, desmembrando-as por código, com o quantitativo de servidores beneficiados e o valor total gasto;
    4. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 57. Ao Núcleo de Administração da Folha de Pagamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Remuneração, compete:

    1. acompanhar o cumprimento das normas aplicáveis ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores;
    2. informar aos setoriais de recursos humanos as possíveis falhas/incorreções encontradas na folha de pagamento, orientando-os na elaboração, correção e adaptação da mesma;
    3. elaborar cronograma da Folha de Pagamento;
    4. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 58. Ao Núcleo de Supervisão e Orientação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Remuneração, compete:

    1. efetuar o controle e supervisão das atividades relativas ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRE e elaborar relatórios de ocorrências;
    2. comunicar à Gerência as falhas ou inconsistências no sistema que processa a folha de pagamento para fins de correção, bem como os casos constatados como ilícitos e má fé;
    3. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 59. À Gerência de Legislação e Normas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:

    1. orientar, acompanhar e avaliar a aplicação da legislação de pessoal;
    2. pronunciar-se sobre matéria relativa a direitos e deveres dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;
    3. propor orientação normativa sobre aplicação de legislação de pessoal no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    4. organizar, consolidar e manter atualizada a legislação de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    5. manter intercâmbio de informações com órgãos e entidades de recursos humanos, com vistas a subsidiar as ações da Secretaria;
    6. elaborar a programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
    7. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 60. Ao Núcleo de Normas e Procedimentos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Legislação e Normas, compete:

    1. elaborar e propor normas e procedimentos relativos à administração de pessoal ativo, aposentado e pensionista da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    2. orientar, acompanhar e avaliar a implantação de normas e procedimentos de legislação de pessoal;
    3. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 61. Ao Núcleo de Análise, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Legislação e Normas, compete:

    1. analisar matéria relativa a direitos e deveres dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;
    2. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 62. À Gerência de Procedimentos Disciplinares e Judiciais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:

    1. elaborar e propor normas e procedimentos relativos à instauração de processos administrativos disciplinares;
    2. orientar, acompanhar e avaliar a implantação de normas e procedimentos do processo administrativo disciplinar;
    3. registrar e controlar pedido de instrução e informações de feitos judiciais;
    4. instruir com documentos, o pedido de informações de mandado de segurança;
    5. informar e instruir, com documentos, as solicitações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, objetivando a elaboração da defesa nos autos do processo judicial;
    6. orientar o cumprimento de decisões judiciais;
    7. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 63. À Gerência de Supervisão dos Órgãos Descentralizados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:

    1. coordenar e supervisionar procedimentos de inspeção periódica relativos a administração de pessoal junto aos órgãos de execução do sistema;
    2. elaborar estudos sobre a situação funcional e gestão de pessoal com vistas a subsidiar políticas públicas e adoção de medidas corretivas de administração de recursos humanos;
    3. supervisionar e acompanhar o gerenciamento de recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    4. elaborar a programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
    5. elaborar boletins e estatísticas relativos às atividades da administração de recursos humanos;
    6. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 64. Ao Núcleo de Controle, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Supervisão dos Órgãos Descentralizados, compete:

    1. verificar a regularidade de aplicação de dispositivos legais, normativos e de observância das orientações de órgãos fiscalizadores;
    2. realizar inspeções periódicas relativas à administração de pessoal junto aos órgãos de execução do sistema;
    3. manter dados atualizados sobre os procedimentos de gerenciamento de recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, com a finalidade de subsidiar estudos sobre a situação funcional e gestão de pessoal com vistas ao estabelecimento de políticas públicas e adoção de medidas corretivas de administração de recursos humanos;
    4. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 65. Ao Núcleo de Atendimento aos Órgãos Setoriais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Supervisão de Órgãos Descentralizados, compete:

    1. orientar os órgãos descentralizados quanto a aplicação de dispositivos legais, normativos e das orientações de órgãos fiscalizadores;
    2. participar de inspeções periódicas relativas à administração de pessoal junto aos órgãos de execução do sistema;
    3. manter dados atualizados sobre os questionamentos quanto aos procedimentos de gerenciamento de recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, com a finalidade de subsidiar estudos referentes tanto ao aperfeiçoamento de metodologias e de pessoal, como à adoção de medidas corretivas de administração de recursos humanos;
    4. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 66. À Gerência de Aposentadorias e Pensões, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:

    1. supervisionar a aplicação das normas relativas à aposentadoria, pensões, benefícios ou vantagens;
    2. dirigir, coordenar e controlar a execução de atividades relativas à revisão de aposentadorias e pensões, no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal;
    3. orientar as Autarquias e Fundações quanto a matérias referentes a aposentadorias e pensões;
    4. elaborar os atos relativos à revisão de aposentadorias e concessão de pensões;
    5. elaborar a programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
    6. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 67. Ao Núcleo de Cadastro de Inativos e Pensionistas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Aposentadorias e Pensões, compete:

    1. dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas ao cadastro funcional;
    2. manter atualizado o cadastro de pessoal aposentado e pensionista da Administração Direta e Autárquica do Distrito Federal;
    3. instruir pedidos de revisão de aposentadorias e pensões e elaborar os atos decorrentes;
    4. orientar as Autarquias e Fundações relativamente às atividades cadastrais de aposentados e pensionistas;
    5. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 68. Ao Núcleo de Manutenção de Pagamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Aposentadorias e Pensões, compete:

    1. calcular proventos e pensões;
    2. elaborar folhas de pagamento de servidores aposentados e de pensionistas;
    3. analisar e instruir processos de revisão de proventos ou pensões e preparar atos decorrentes, na forma da legislação e normas em vigor;
    4. articular-se com a Gerência de Legislação, com vistas à aplicação da legislação e normas vigentes;
    5. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 69. À Gerência de Banco de Talentos e Oportunidades, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:

    1. reconhecer potencialidades no trabalho, assegurando a valorização do servidor;
    2. propiciar a oportunidade de crescimento dos servidores, motivando o bom desempenho no trabalho;
    3. identificar e valorizar talentos, oferecendo condições de melhoria funcional;
    4. planejar a movimentação da força-de-trabalho;
    5. promover o remanejamento de servidores para suprir necessidades eventuais dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    6. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 70. À Diretoria de Assistência e Qualidade de Vida no Trabalho, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Recursos Humanos, compete:

    1. supervisionar, coordenar e controlar a execução de atividades relativas à biometria, perícia médica, engenharia, segurança, medicina do trabalho, qualidade de vida e assistência à saúde dos servidores do Governo do Distrito Federal;
    2. propor normas, rotinas e procedimentos para as atividades médico-periciais dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    3. propor a programação de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
    4. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 71. À Gerência de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Assistência e Qualidade de Vida, compete:

    1. propor e acompanhar o cumprimento de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho;
    2. caracterizar, classificar e registrar, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, as atividades insalubres ou perigosas;
    3. prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
    4. elaborar estudos e orientar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidentes do trabalho;
    5. promover medidas visando a eliminação ou a neutralização de condições inseguras do trabalho;
    6. promover campanha interna de prevenção de acidentes de trabalho;
    7. elaborar e propor normas e regulamentos internos de medicina, higiene e segurança do trabalho;
    8. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 72. À Gerência de Biometria e Assistência à Saúde, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Assistência e Qualidade de Vida, compete:

    1. zelar pelo fiel cumprimento das normas e rotinas médico-periciais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    2. encaminhar processos para as Juntas Médicas;
    3. supervisionar o atendimento médico-pericial das unidades sob sua responsabilidade, visando o bom andamento do expediente;
    4. gerenciar estoques de medicamentos assim como de equipamentos médicos;
    5. estudar as causas médicas do absenteísmo propondo medidas de caráter preventivo;
    6. elaborar a programação de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
    7. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 73. Ao Núcleo de Atendimento Médico Emergencial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Biometria e Assistência à Saúde, compete:

    1. prestar primeiros socorros e atendimento médico emergencial;
    2. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 74. Ao Núcleo de Perícia Médica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Biometria e Assistência à Saúde, compete:

    1. executar as funções básicas da atividade médico-pericial;
    2. efetuar os exames médicos pré-admissionais dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    3. proceder a exames médico-periciais dos servidores;
    4. emitir laudos médico-periciais com vistas a definição da capacidade laborativa do servidor;
    5. elaborar pareceres de Juntas Médicas em processos administrativos;
    6. organizar e manter o arquivo médico;
    7. efetuar exames psicodiagnósticos;
    8. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 75. Ao Núcleo de Readaptação Profissional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Biometria e Assistência à Saúde, compete:

    1. proceder a avaliação das condições físicas e mentais dos servidores, com vistas à readaptação e reversão;
    2. propor a readaptação de servidores;
    3. cooperar na elaboração e implantação de programas de readaptação de servidores;
    4. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 76. À Gerência de Melhoria de Qualidade de Vida, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Assistência e Qualidade de Vida, compete:

    1. elaborar normas e desenvolver programas relativos a melhoria da qualidade de vida dos servidores ativos e aposentados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    2. coordenar o programa de prevenção e tratamento de dependência química;
    3. promover campanhas preventivas de saúde e qualidade de vida no trabalho;
    4. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

CAPÍTULO VIII

DA ESCOLA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Art. 77. À Diretoria-Executiva da Escola de Governo do Distrito Federal, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa, compete:

    1. propor políticas de capacitação e desenvolvimento dos servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, em sintonia com as modernas técnicas de administração gerencial, em processo de aprendizagem continuada, com vistas a profissionalização da gestão pública;
    2. propor normas relativas a sua área de atuação;
    3. elaborar planos e estratégias de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    4. manter intercâmbio com instituições de ensino e treinamento de recursos humanos no âmbito local, nacional e internacional, objetivando cooperação técnica;
    5. promover estudos, debates e elaboração de propostas com vistas à formulação e aperfeiçoamento de políticas públicas e de melhoria da gestão;
    6. promover a especialização dos servidores públicos ocupantes de cargos de nível superior para o desempenho voltado para a formulação de políticas públicas, mediante metodologia de abordagem multidisciplinar que incorpora princípios fundamentais da ética e de ciências administrativas e comportamentais e habilidades gerenciais;
    7. fomentar a formação de liderança para aplicação de políticas públicas, gerenciamento da qualidade, administração estratégica e desenvolvimento institucional;
    8. pesquisar e produzir novas tecnologias e modelos gerenciais na busca da simplificação e agilização dos processos de trabalho do setor público;
    9. pesquisar e incorporar produtos do mercado relacionados com a atualização e aplicação do conhecimento gerencial;
    10. assegurar a permanente qualificação e atualização de servidores para o desempenho de suas atividades;
    11. implantar programas de capacitação para atualização tecnológica;
    12. orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação, promovendo a avaliação periódica dos resultados alcançados;
    13. propor a programação de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
    14. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 78. À Gerência de Suporte Administrativo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria-Executiva da Escola de Governo do Distrito Federal, compete:

    1. fornecer suporte administrativo necessário ao funcionamento da Escola;
    2. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 79. À Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria-Executiva da Escola de Governo do Distrito Federal, compete:

    1. propor programas e ações de treinamento e desenvolvimento com vistas ao aperfeiçoamento, capacitação e qualificação dos recursos humanos, nos níveis gerencial, técnico, operacional e pessoal, bem como desenvolvimento na carreira e aperfeiçoamento no país ou no exterior;
    2. planejar, coordenar e supervisionar as ações de treinamento e desenvolvimento, previstas nos programas;
    3. propor a programação de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
    4. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 80. À Gerência de Programas de Capacitação Funcional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento, compete:

    1. desenvolver programas e projetos de aperfeiçoamento, capacitação e qualificação de recursos humanos em nível técnico-operacional;
    2. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 81. À Gerência de Desenvolvimento Gerencial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento, compete:

    1. desenvolver programas e projetos de aperfeiçoamento e qualificação de recursos humanos em nível gerencial;
    2. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 82. À Gerência de Desenvolvimento de Carreiras, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento, compete:

    1. desenvolver programas e projetos de aperfeiçoamento e qualificação de recursos humanos para as carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    2. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 83. À Diretoria de Métodos e Tecnologias Educacionais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria-Executiva da Escola de Governo do Distrito Federal, compete:

    1. planejar, aplicar e disseminar tecnologias e instrumentos educacionais inovadores que permitam o aperfeiçoamento das atividades de treinamento e desenvolvimento;
    2. pesquisar e propor novas metodologias de ensino à distância de forma a auxiliar a efetivação e a continuidade dos programas e projetos de treinamento e desenvolvimento;
    3. propor a programação de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
    4. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 84. À Gerência de Monitoramento e Avaliação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Métodos e Tecnologias Educacionais, compete:

    1. acompanhar e avaliar os programas e os projetos de capacitação, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
    2. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 85. À Gerência de Tecnologias Educacionais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Métodos e Tecnologias Educacionais, compete:

    1. pesquisar e aplicar métodos, tecnologias e instrumentos educacionais para capacitação, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
    2. desenvolver pesquisas e propor novas metodologias de ensino à distância de forma a auxiliar a efetivação e a continuidade dos programas e projetos de treinamento e desenvolvimento;
    3. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 86. Ao Núcleo de Suporte Didático-Pedagógico, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Diretoria de Métodos e Tecnologias Educacionais, compete:

    1. prestar apoio técnico-operacional referente a programação visual, produção gráfica, audiovisual e material pedagógico destinados a capacitação, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
    2. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 87. À Diretoria de Projetos Especiais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria-Executiva da Escola de Governo do Distrito Federal, compete:

    1. promover estudos e projetos voltados para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos com vistas a permanente melhoria da prestação dos serviços e da gestão pública;
    2. realizar estudos e pesquisas voltados para a atualização e avaliação dos conteúdos programáticos dos cursos e programas de formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos;
    3. propor a programação de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
    4. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 88. À Gerência de Cooperação Técnica e Articulação Institucional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Projetos Especiais, compete:

    1. articular e consolidar parcerias inter-institucionais;
    2. planejar e executar projetos de cooperação técnica;
    3. planejar e executar ações relativas a parcerias institucionais;
    4. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 89. À Gerência de Melhoria de Gestão, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Projetos Especiais, compete:

    1. promover estudos e debates voltados para a melhoria de gestão;
    2. realizar diagnóstico organizacional e desenvolver outras pesquisas de interesse da administração que possam subsidiar as diversas ações voltadas para a melhoria da gestão;
    3. elaborar e executar projetos de avaliação sobre a satisfação do usuário cidadão;
    4. elaborar instrumentos de pesquisa e de avaliação de treinamentos, cursos e outros eventos;
    5. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

CAPÍTULO IX

DA SUBSECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Art. 90. À Subsecretaria de Previdência, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa, compete:

    1. propor diretrizes voltadas para a concessão de benefícios previdenciários;
    2. propor normas relativas a sua área de atuação;
    3. elaborar e implementar ações e atividades relacionadas com a previdência social dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, na forma da legislação específica;
    4. orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação, promovendo a avaliação periódica dos resultados alcançados;
    5. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 91. À Diretoria de Benefícios, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Subsecretário de Previdência, compete:

    1. implementar as atividades referentes aos planos previstos no sistema de previdência social dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    2. supervisionar as atividades de aplicação das normas relativas ao sistema de previdência social dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    3. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 92. À Diretoria de Estudos Atuariais e Programas Previdenciários, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Subsecretário de Previdência, compete:

    1. elaborar estudos e projetos com vistas a implantação e manutenção do sistema de previdência social dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
    2. promover avaliação das informações e dados de previdência social;
    3. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

CAPÍTULO X

DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS SINDICAIS

Art. 93. À Subsecretaria de Assuntos Sindicais, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa, compete:

    1. promover, coordenar e dirigir as relações entre os sindicatos e os servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
    2. propor normas relativas a sua área de atuação;
    3. coordenar sistema integrado de relações sindicais, interagindo com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
    4. opinar, em instância administrativa, sobre controvérsias resultantes da execução de acordos coletivos de trabalho;
    5. requisitar das unidades orgânicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e da Administração Indireta do Distrito Federal, documentos e informações necessárias ao bom andamento das negociações coletivas de trabalho;
    6. constituir comissões paritárias de negociações;
    7. propor adoção de medidas que agilizem ou aperfeiçoem o sistema de negociação coletiva;
    8. orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação, promovendo a avaliação periódica dos resultados alcançados;
    9. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 94. À Diretoria de Estudos e Projetos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Subsecretário de Assuntos Sindicais, compete:

    1. planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas com as competências da Subsecretaria;
    2. elaborar estudos técnicos concernentes às relações sindicais;
    3. promover estudos comparativos dos diferentes acordos celebrados;
    4. acompanhar as orientações do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
    5. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 95. À Diretoria de Negociações Sindicais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Subsecretário de Assuntos Sindicais, compete:

    1. assessorar o Subsecretário em suas atividades de representação sindical;
    2. instruir os processos de negociação coletiva;
    3. examinar e pronunciar sobre as pautas de negociação apresentadas pelos sindicatos;
    4. examinar as minutas de acordos coletivos;
    5. propor a programação de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
    6. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DOS DEMAIS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO.

CAPÍTULO XI

DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

Art. 96. Ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa, incumbe:

    1. assistir ao Governador e aos demais Secretários de Estado do Distrito Federal em assuntos de competência da Secretaria, exercendo a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, na área de sua competência;
    2. propor e coordenar a execução de políticas públicas, praticando os atos decorrentes, relativos a modernização e organização administrativa, logística, seleção, administração, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, assuntos sindicais e previdência social, no âmbito do Distrito Federal;
    3. propor e expedir normas relativas aos assuntos no âmbito de atuação da Secretaria;
    4. firmar convênios, acordos e contratos com organismos e instituições oficiais e privadas, locais, nacionais ou internacionais, no âmbito da Pasta;
    5. expedir instruções para a execução das leis, decretos e demais regulamentos;
    6. avocar o exame e a solução de qualquer assunto a cargo de autoridade inferior, na sua área de atuação, sem prejuízo da continuidade da competência e das atribuições originárias ou delegadas que a medida atingir;
    7. aprovar pronunciamentos e informações prestadas sobre assuntos submetidos a exame da Secretaria;
    8. dar posse e exercício a titulares de cargos de Natureza Especial e em comissão que lhe são subordinados;
    9. autorizar, por necessidade de serviço, a transferência de férias de servidores que lhe são diretamente subordinados;
    10. fixar horário de trabalho, observadas as normas em vigor;
    11. constituir comissões e grupos de trabalho;
    12. autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários;
    13. propor a nomeação ou a exoneração de ocupantes de cargos de natureza especial e em comissão, no âmbito da Secretaria;
    14. referendar decretos baixados pelo Governador quando afetos à área de competência da Secretaria;
    15. aprovar o orçamento analítico da Secretaria;
    16. exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência;
    17. aprovar, no âmbito da Secretaria, programa de trabalho, observadas as diretrizes constantes do plano de ação do Governo do Distrito Federal;
    18. designar e dispensar substitutos eventuais de titulares de cargos em comissão;
    19. cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;
    20. delegar atribuições;
    21. reformar suas próprias decisões.

CAPÍTULO XII

DO CARGO DE SECRETÁRIO-ADJUNTO

Art. 97. Ao Secretário-Adjunto, incumbe:

    1. participar da gestão administrativa da Secretaria, articuladamente com o titular da Pasta;
    2. substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos eventuais;
    3. colaborar com o Secretário no exercício de suas funções;
    4. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO XIII

DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE

Art. 98. Ao Chefe de Gabinete, incumbe:

    1. assistir administrativamente, técnico e socialmente o Secretário;
    2. cumprir e fazer cumprir os atos baixados pelo Secretário;
    3. coordenar o atendimento do público, controlando a agenda de audiências e reuniões;
    4. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO XIV

DOS CARGOS DE SUBECRETÁRIO E DIRETOR-EXECUTIVO

Art. 99. Aos Subsecretários e ao Diretor-Executivo da Escola de Governo do Distrito Federal, incumbe:

    1. assistir ao Secretário em assuntos relacionados a sua área de atuação, submetendo a sua apreciação os atos administrativos e regulamentares da respectiva Subsecretaria e da Escola de Governo do Distrito Federal;
    2. dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas;
    3. participar da definição de diretrizes e metas específicas da sua área de competência;
    4. coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas no âmbito da sua área de competência;
    5. coordenar a execução de políticas públicas inerentes às competências da respectiva Subsecretaria e da Escola de Governo do Distrito Federal;
    6. aprovar projeto básico em assuntos relativos a sua área de atuação;
    7. subsidiar o Secretário no exercício de suas funções;
    8. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO XV

DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 100. Aos Diretores incumbe:

    1. assistir ao Subsecretário e ao Diretor-Executivo da Escola de Governo nos assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação;
    2. coordenar, supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas;
    3. coordenar e executar programas e projetos relacionados com as atividades da Secretaria;
    4. participar da definição de diretrizes e da execução do processo de planejamento global da Secretaria;
    5. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 101. Aos Assessores, incumbe:

    1. assessorar e assistir ao Secretário, aos Subsecretários e ao Diretor-Executivo da Escola de Governo em assuntos de natureza técnico-administrativa;
    2. promover o relacionamento interno e externo, com órgãos, instituições e veículos de comunicação com vistas à divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Secretaria;
    3. acompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;
    4. promover a realização de trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário, gráfico-visual, audiovisual, de editoração e de divulgação, em apoio às ações da Secretaria;
    5. elaborar e rever minutas de atos de interesse da Secretaria;
    6. supervisionar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria;
    7. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 102. Aos Gerentes incumbe:

    1. planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências no âmbito da respectiva unidade;
    2. desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada, que lhes forem atribuídas por seus superiores;
    3. supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas;
    4. manter a chefia imediata permanentemente informada das atividades da Gerência;
    5. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 103. Aos Chefes de Núcleo incumbe:

    1. planejar, orientar, executar e controlar as atividades inerentes às competências no âmbito da respectiva unidade;
    2. supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas;
    3. zelar pelo perfeito desempenho das atividades que lhe são afetas;
    4. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 104. Aos Assistentes incumbe:

    1. assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnico-administrativa;
    2. elaborar ou rever minutas de atos de interesse da Secretaria;
    3. analisar informações e dados e emitir parecer sobre matéria de competência da área em que estiverem lotados;
    4. realizar estudos sobre matéria de interesse da respectiva unidade;
    5. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 105. Aos Secretários-Executivos, incumbe:

    1. organizar e preparar agendas e locais de reuniões do Secretário;
    2. receber e transmitir informações administrativas, interna e externamente, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito da Secretaria;
    3. manter atualizado o cadastro de autoridades;
    4. manter-se atualizado em relação às normas de funcionamento da Secretaria;
    5. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 106. Aos Secretários Administrativos, incumbe:

    1. receber e transmitir informações administrativas, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito da respectiva unidade;
    2. executar serviços de digitação e revisão;
    3. manter controle de material de expediente;
    4. receber e controlar processos e demais expedientes;
    5. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 107. Aos Encarregados, incumbe:

    1. executar, controlar, orientar e responder pelas atividades no âmbito da respectiva unidade a que estiver subordinado;
    2. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO XVI

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

SEÇÃO I

DA DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

Art. 108. Ao Diretor de Apoio Operacional, incumbe, especificamente:

    1. expedir atestados de capacidade técnica aos fornecedores e prestadores de serviço;
    2. autorizar férias e abono dos servidores;
    3. solicitar a realização de perícia médica, visando a homologação e impugnação de licenças médicas e concessão e reversão de aposentadorias;
    4. solicitar o acompanhamento e aconselhamento médico e psicossocial para servidores e seus dependentes;
    5. expedir Carteira de Identidade Funcional;
    6. prestar todas as informações solicitadas por outros órgãos sobre freqüência de servidores cedidos e requisitados;
    7. atestar folhas de freqüência;
    8. prestar informações quando solicitadas, aos órgãos centrais dos Sistemas Distritais de Planejamento e Orçamento, Administração Financeira, Contabilidade, Controle Interno e Externo;
    9. propor a concessão de suprimentos de fundos;
    10. propor cadastramento de servidores nos sistemas informatizados, no âmbito da Secretaria;
    11. estabelecer, controlar e emitir cotas de consumo de combustível aos veículos da Secretaria;
    12. aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços inadimplentes e notificar a autoridade competente;
    13. propor a Tomada de Contas Especial;
    14. efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente causador de fatos inquinados de ilegais ou irregulares, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do sistema de controle interno;
    15. determinar a autuação de processos administrativos;
    16. determinar a distribuição de processos e documentos;
    17. coordenar e supervisionar o uso, o consumo e o licenciamento da frota oficial e terceirizada afeta à Secretaria;
    18. coordenar e supervisionar o controle físico e financeiro do material em estoque, bem como apresentar o demonstrativo contábil de materiais adquiridos, fornecidos e em estoque;
    19. elaborar relatórios gerenciais.

Art. 109. Ao Gerente de Recursos Humanos, incumbe, especificamente:

    1. acessar e propor credenciamento de servidores ao Sistema Informatizado de Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRE;
    2. subsidiar a proposta orçamentária relativa à área de administração de recursos humanos;
    3. fornecer à Subsecretaria de Recursos Humanos elementos necessários a sua gestão;
    4. propor a realização de perícia médica visando a homologação e impugnação de licenças médicas e concessão e reversão de aposentadorias;
    5. propor o acompanhamento e aconselhamento médico e psicossocial para servidores e seus dependentes;
    6. propor o descredenciamento de entidades consignatárias;
    7. manter a listagem de servidores consignados;
    8. manter e atualizar o cadastro dos servidores ativos e seus dependentes, aposentados e pensionistas da Secretaria;
    9. preparar todos os atos relativos à situação funcional dos servidores, no âmbito da Secretaria;
    10. expedir certidões, atestados, resumo de tempo de serviço e declarações, baseando-se nos assentamentos funcionais e na legislação vigente;
    11. proceder à apuração de freqüência dos servidores, considerando as informações encaminhadas pelas diversas unidades da Secretaria, bem como dos servidores cedidos e requisitados;
    12. instruir processo pertinente à administração de recursos humanos;
    13. controlar a escala de férias e abonos dos servidores ativos, sem vínculo, requisitados e cedidos, com exercício na Secretaria;
    14. manter atualizados os registros e fichas financeiras dos servidores da Secretaria;
    15. elaborar a folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, bem como dos requisitados, sem vínculo e cedidos, no âmbito da Secretaria;
    16. orientar e propor normas sobre os sistemas de informação de recursos humanos;
    17. zelar pela veracidade e confiabilidade das bases de dados existentes nos sistemas de administração de recursos humanos;
    18. analisar e instruir processos de exercícios anteriores;
    19. elaborar relatórios gerenciais.

Art. 110. Ao Gerente de Orçamento e Finanças, incumbe, especificamente:

    1. coordenar, orientar, acompanhar, controlar e executar a dotação orçamentária e financeira;
    2. acessar e propor credenciamento de servidores nos sistemas de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
    3. acompanhar, analisar e orientar quanto à aplicação de dispositivos legais e procedimentos relativos ao processo orçamentário;
    4. subsidiar a proposta orçamentária relativa à área de administração orçamentária e financeira;
    5. manter a conformidade do suporte documental efetuado na unidade gestora;
    6. analisar e instruir processos de exercícios anteriores;
    7. prestar informações atualizadas sobre orçamento e finanças, de forma a atender as demandas internas e externas da Secretaria;
    8. realizar registro nos sistemas dos atos de gestão orçamentária e financeira, praticados pelos ordenadores e responsáveis por bens públicos à vista das normas vigentes, da tabela de eventos e da conformidade documental da unidade gestora;
    9. elaborar relatórios gerenciais.

Art. 111. Ao Gerente de Suporte Operacional, incumbe, especificamente:

    1. receber, conferir, classificar e registrar pedidos de aquisição de material, prestação de serviços e execução de obras, no âmbito da Secretaria;
    2. propor a indicação de executores de contratos e convênios;
    3. cadastrar os termos de convênios, contratos e respectivos termos aditivos, bem como proceder o devido registro junto ao órgão competente;
    4. elaborar extrato de empenhos, contratos e demais instrumentos de ajuste e providenciar sua publicação;
    5. acompanhar a execução do cronograma de desembolso de contratos e convênios;
    6. apropriar e supervisionar o exame das prestações de contas de convênio, após analisadas pela unidade técnica responsável pelo programa objeto da execução;
    7. autuar processos de aquisição de material e prestação de serviços;
    8. controlar prazos de entrega de material e execução de serviços e propor penalidade prevista na legislação em vigor aos inadimplentes;
    9. instruir processo para aquisição de materiais, prestação de serviços e obras;
    10. receber, cadastrar, distribuir, controlar, guardar e expedir termos de responsabilidade de bens patrimoniais;
    11. propor a incorporação, distribuição, alienação, cessão, baixa, transferência e o remanejamento de bens patrimoniais;
    12. inventariar periodicamente os bens patrimoniais da Secretaria;
    13. instruir processos relativos ao desaparecimento de bens patrimoniais, no âmbito da Secretaria;
    14. propor a realização de Tomadas de Contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e a todo aquele que lhe cause perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;
    15. promover a manutenção, conservação e recuperação de máquinas, móveis, aparelhos e veículos, à disposição da Secretaria;
    16. manter o controle físico e financeiro do material em estoque, bem como apresentar o demonstrativo contábil de materiais adquiridos, fornecidos e em estoque, através do Sistema Integrado de Gerenciamento de Material – SIGMA;
    17. cadastrar, manter, controlar o uso, o consumo e o licenciamento da frota oficial e terceirizada afeta à Secretaria;
    18. manter o cadastro de condutores de veículos da frota oficial e terceirizada da Secretaria;
    19. organizar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de copa e de distribuição de água potável no âmbito da Secretaria;
    20. controlar a utilização de equipamentos de reprodução gráfica;
    21. aceitar e atestar fornecimentos e prestação de serviços;
    22. subsidiar a proposta orçamentária relativa à área de administração de recursos físicos;
    23. fornecer à Subsecretaria de Logística e Modernização elementos necessários a sua gestão;
    24. manter e gerenciar os processos de pagamento de concessionários de serviço público;
    25. analisar as contas de concessionários de serviços públicos e propor medidas para contenção de gastos;
    26. proceder a cobranças de ligações e serviços de concessionárias de telecomunicações, realizadas em caráter particular;
    27. analisar e instruir processos de exercícios anteriores;
    28. realizar registro nos sistemas dos atos de gestão patrimonial praticados pelos responsáveis por bens públicos;
    29. manter controle de assinaturas de jornais e periódicos;
    30. manter cadastro e controlar consumo dos equipamentos de fotocópias, no âmbito do Gabinete;
    31. elaborar relatórios gerenciais.

Art.112. Ao Gerente de Comunicação Administrativa, incumbe, especificamente:

    1. expedir correspondências e telegramas;
    2. receber, conferir, registrar e distribuir documentos e processos, no âmbito do Gabinete;
    3. autuar processos administrativos;
    4. elaborar, receber, conferir e encaminhar as matérias para publicação no Diário Oficial e jornais de circulação local;
    5. expedir, controlar e arquivar os documentos administrativos;
    6. organizar e manter o arquivo de normas, legislação e atos administrativos;
    7. propor o arquivamento e microfilmagem de documentos e processos;
    8. manter controle da documentação da Secretaria;
    9. acessar e propor credenciamento de servidores ao Sistema Integrado de Controle de Processos – SICOP e ao Sistema Integrado de Controle de Documentos - SIDOC;
    10. elaborar relatórios gerenciais.

Art. 113. Ao Gerente de Tomada de Contas Especial, incumbe, especificamente:

    1. levantar ou fazer levantar o valor de prejuízos causados;
    2. tomar depoimentos a termo, promovendo as apurações necessárias;
    3. coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos, bem como realizar diligências no sentido de proporcionar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
    4. expedir aviso ao responsável, no sentido de verificar o interesse em apresentar defesa ou ressarcir os prejuízos;
    5. apresentar relatório conclusivo sobre as contas, devidamente fundamentado;
    6. encaminhar os autos à unidade de contabilidade responsável, após a conclusão dos trabalhos, para registro dos fatos contábeis correspondentes;
    7. enviar demonstrativo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, contendo as tomadas de contas encerradas, instauradas ou em andamento.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA DE SISTEMAS OPERACIONAIS


Art. 114. Ao Diretor de Sistemas Operacionais, incumbe, especificamente:

    1. coordenar e orientar as atividades de informática, no âmbito da Secretaria;
    2. elaborar o plano de ação de informática da Secretaria;
    3. desenvolver estudos e levantamentos que busquem promover o desenvolvimento e o aprimoramento dos recursos tecnológicos pela Secretaria, assim como analisar e avaliar o desempenho dos sistemas e procedimentos administrativos utilizados na Secretaria;
    4. propor normas e diretrizes e padrões técnicos para o uso eficiente dos recursos tecnológicos e de informação;
    5. acompanhar e avaliar a prestação de serviços que envolvam recursos de informática prestando orientação técnica às demais unidades da Secretaria;
    6. sistematizar e promover a guarda da documentação dos sistemas próprios ou desenvolvidos por terceiros utilizados pela Secretaria;
    7. coordenar as ações de atendimento aos usuários da Secretaria.

Art. 115. Ao Gerente de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, incumbe, especificamente:

    1. promover medidas visando proteger a integridade dos aplicativos e suas bases na Secretaria;
    2. orientar e controlar o desenvolvimento de sistemas informatizados no âmbito da Secretaria;
    3. subsidiar e acompanhar projetos e atividades de informatização da Secretaria, realizando estudos e emitindo parecer;
    4. propor e organizar a integração de sistemas no âmbito da Secretaria para facilitar o acesso às bases de dados internas e externas;
    5. proceder a implementação de novas bases de dados que venham a ser desenvolvidas;
    6. manter e monitorar as bases existentes, zelando por sua segurança, disponibilidade e performance;
    7. auxiliar no desenvolvimento de sistemas proporcionando aos órgãos e unidades da Secretaria o devido aconselhamento quanto ao uso da tecnologia da informação, como facilitador de suas atividades;
    8. propor e supervisionar os padrões e estruturação de comunicação de dados e teleprocessamento;
    9. garantir a operacionalidade da rede corporativa da Secretaria;
    10. manter e abrigar os dados da corporação no âmbito da Internet/Intranet sob orientação da Diretoria de Sistemas Operacionais;
    11. promover a atualização permanente do conteúdo disponibilizado pela Secretaria na Internet/Intranet.

Art. 116. Ao Gerente de Suporte, incumbe, especificamente:

    1. manter controle dos equipamentos incorporados ao parque;
    2. gerir os serviços de manutenção de equipamentos de informática da Secretaria;
    3. prestar atendimento e suporte técnico aos usuários de informática no que diz respeito a equipamentos, aplicativos e comunicação de dados;
    4. emitir relatório mensal dos atendimentos realizados;
    5. garantir a integração e a conectividade de equipamentos para facilitar o acesso às bases de dados internas e externas da Secretaria;
    6. realizar serviços de suporte técnico em banco de dados, aplicativos básicos e de comunicação no que diz respeito a sistemas e manutenção de equipamentos;
    7. garantir e proteger a integridade da rede corporativa;
    8. propiciar aos órgãos e unidades da Secretaria meios e recursos de acesso às informações e bases de dados disponíveis.

CAPÍTULO XVII

DAS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS

Art. 117. Incumbe, genericamente, a todos os ocupantes de cargos de natureza especial e em comissão:

    1. responder pelo andamento e pela regularidade do serviço;
    2. cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;
    3. apresentar relatórios de atividades, no âmbito da esfera de competência da respectiva Unidade;
    4. zelar pela conservação e uso adequado do patrimônio sob sua responsabilidade;
    5. proferir despachos em processos que envolvam assuntos relativos à sua área de competência;
    6. orientar do ponto de vista técnico especializado os serviços inerentes à área de atuação da respectiva unidade;
    7. proceder à fiscalização do uso de material de consumo;
    8. distribuir e controlar a execução dos serviços da respectiva área;
    9. aprovar ou alterar a programação de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados;
    10. zelar pela manutenção da eficiência e disciplina funcional, bem como supervisionar e orientar a execução das tarefas das chefias e dos servidores que lhe são subordinados;
    11. controlar a assiduidade e a pontualidade dos servidores que lhe são subordinados.
    12. promover treinamento em serviço dos servidores que lhe são diretamente subordinados.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 118. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Estado de Gestão Administrativa.

 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 17/01/2001 p. 7, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2001 p. 7, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 26/01/2001 p. 4, col. 1