SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 277 de 23/10/2003

Legislação Correlata - Portaria 159 de 26/03/2001

DECRETO Nº 21.987, DE 09 DE MARÇO DE 2001

Institui o Sistema Integrado de Administração de Veículos – SIAVE, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Integrado de Administração de Veículos – SIAVE, destinado ao gerenciamento e controle da frota de veículos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e seus respectivos condutores.

§ 1º O SIAVE abrange as atividades de cadastramento de veículos e condutores, utilização, licenciamento, garantia, manutenção e assistência técnica, consumo, abastecimento, cotas e estoques de combustíveis.

§ 2° O SIAVE será disponibilizado através da rede GDFNET.

Art. 3º Para permitir o gerenciamento e controle da frota de veículo, o SIAVE disporá de senha para garantir a segurança e os níveis de acesso dos servidores responsáveis pelas atividades.

Art. 4º Além dos servidores de cada Setorial de Transporte autorizados expressamente a operar o SIAVE, terão acesso ao mesmo:

I – o Tribunal de Contas do Distrito Federal, na qualidade de órgão de controle externo, para as funções de inspeção e fiscalização dos atos de gestão de transporte;

II – a Câmara Legislativa do Distrito Federal, na qualidade de órgão legislativo e fiscalizador do Poder Executivo.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para que o abastecimento nos postos da Secretaria de Gestão Administrativa e das Regiões Administrativas de Planaltina, Gama, Brazlândia, Guará, Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Sobradinho e Taguatinga, observe rigorosamente as disposições nele contidas.

Art. 6º Caberá à Secretaria de Gestão Administrativa expedir os atos necessários para regulamentação deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de março de 2001

113º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2001 p. 3, col. 1