A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 21.988, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 12 de março de 2001, resolve:
Art. 1° Fixar a cota de consumo mensal de combustíveis dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal para o ano de 2001, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Excetuam-se do disposto nesta Portaria os veículos que estiverem à disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública e os Órgãos do Grupo Especializado em Segurança Pública e Defesa Civil conforme Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, que deverão manter controle e abastecimentos sob sua responsabilidade.
Art. 3° Somente serão liberadas cotas extras mediante justificativa formulada pelos Titulares dos Órgãos a que se refere o art. 1° desta Portaria à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.
§ 1° As cotas extras liberadas serão deduzidas da reserva técnica, constante do anexo do Decreto n° 21.988, de 09/03/2001, não podendo ultrapassar o quantitativo previamente fixado.
§ 2° As cotas não utilizadas não serão consideradas no quantitativo destinado aos meses subsequentes.
Art. 4° Os veículos recebidos por convénio, doação ou locados pelos órgãos abrangidos por esta Portaria, poderão ser abastecidos, por tempo determinado, nos postos administrados pela Diretoria de Transporte da Subsecretária de Logística e Modernização da Secretaria de Gestão Administrativa, mediante autorização do litular desla Pasta.
§ 1° Aplicam-se aos veículos recebidos em substituição aos já cadastrados e autorizados, as disposições estabelecidas no caput deste artigo.
§ 2° Para a efetivação do cadastro mencionado no caput deste artigo, o órgão interessado deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria, os seguintes documentos:
I - solicitação do cadastramento do veículo a ser utilizado, elaborado pelas autoridades mencionadas no § 2° do artigo 3°, conforme o caso;
II - cópia do Certificado de Licenciamento e Registro de Veículo, emitido pelo DETRAN/DF;
III - cópia do contrato de arrendamento, aluguel, processo de doação ou convénio, conforme o caso;
IV - cópia da Carteira Nacional de Habilitação do servidor responsável pela condução do veículo.
Art. 5° O quantitativo de cotas lixado no Anexo não sofrerá alteração quando houver incorporação de veículos novos ou locados à frota dos órgãos de que trata o art. 1° desta Portaria.
Art. 6° A Diretoria de Transportes da Subsecretária de Logística e Modernização acompanhará através do Sistema Integrado de Administração de Veículos - SIAVE, instituído pelo Decreto n° 21.987, de 9 de março de 2001, o consumo dos veículos abastecidos na rede de Postos de Abastecimento, emitindo relatórios gcrenciais.
§ 1° Para esse efeito, os órgãos da Administração Oirela, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal deverão providenciar o cadastramento dos veículos no SIAVE. impreterivelmente, até o dia 02 de maio de 2001.
§ 2° Caberá à Diretoria de Transportes da Subsecretária de-Logística e Modernização c à Diretoria de Sistemas Operacionais, desta Secretaria, prestar todo o apoio logístico necessário ao cadastramento de que trata o § 1° deste artigo.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
(*) Republicada por ter saído com incorreção do original no DODF n° 59. de 27 de março de 2001, página 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2001 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2001 p. 2, col. 2