SINJ-DF

DECRETO N° 22.001, DE 13 DE MARÇO DE 2001

(revogado pelo(a) Decreto 28478 de 27/11/2007)

Altera a redação do art. 1° do Decreto 20.169, de 15 de abril de 1999, que institui a composição da cesta de alimentos do Programa de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda - Pró-Família, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 2° inciso V e art. 6° da Lei n" 2.303, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1° - O art. 1° do Decreto 20.169, de 15 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1° - O Projeto CESTA DE ALIMENTOS do Programa de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda - Pró-FAMILIA, será composto pelos seguintes itens:

a) 10 (dez) quilos de arroz beneficiado, tipo I ou II;

b) 05 (cinco) quilos de açúcar cristal;

c) 04 (quatro) quilos de feijão cores, tipo I ou II;

d) 02 (duas) latas de óleo de soja;

e) 02 (dois) quilos de macarrão espaguete comum;

f) 01 (quilo) de farinha de mandioca, tipo II;

g) 01 (um) quilo de sal refinado;

h) 01 (uma) rapadura de 700 gramas, ou produto similar;

i) 01 (uma) lata de extraio de tomate de 370 gramas;

j) 1/2 (meio) quilo de charque, ou produto similar;

k) 1/2 (meio) quilo de café torrado e moído;

l) 01 (um) quilo de fubá de milho"

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 2001

113° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50 de 14/03/2001

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 14/03/2001 p. 1, col. 2