SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 25486 de 29/12/2004

Legislação correlata - Decreto 24752 de 08/07/2004

DECRETO Nº 22.020, DE 20 DE MARÇO DE 2001

Dispõe sobre o Sistema de Administração de Recursos Humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar uma política de recursos humanos voltada para a eficiente gestão pública;

CONSIDERANDO ser imprescindível se estabelecer instrumentos de gerenciamento, com fundamento no princípio da visão sistêmica, de modo a garantir uma estrutura racional e eficaz da gestão de recursos humanos;

CONSIDERANDO, ainda, a conveniência de dotar o Governo do Distrito Federal de um sistema capaz de assegurar procedimentos e rotinas uniformes e ágeis na administração dos recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, notadamente no que diz respeito àquelas vinculadas ao atendimento ao cidadão e ao controle dos gastos públicos, decreta:

Art. 1º As atividades de Administração de Recursos Humanos do Poder Executivo do Distrito Federal ficam organizadas sob a forma de Sistema, na conformidade deste decreto.

§ 1º Integrarão o Sistema de Administração de Recursos Humanos do DF (SIADRH) todas as unidades organizacionais, de qualquer grau, incumbidas especificamente de administração de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

§ 2º Integrarão ainda o SIADRH, as unidades responsáveis pela Folha de Pagamento dos Militares do Distrito Federal.

Art. 2º São funções básicas de Administração de Recursos Humanos para fins deste decreto:

I – Recrutamento e Seleção;

II – Cadastro e Lotação;

III – Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos;

IV – Melhorias Funcionais;

V – Capacitação e Desenvolvimento;

VI – Folha de Pagamento de Pessoal;

VII – Legislação de Pessoal;

VIII – Auditoria de Pessoal.

Art. 3º O SIADRH compreende:

I – Órgão Central: Secretaria de Estado de Gestão Administrativa (SGA);

II – Órgão de Coordenação Gerencial: Subsecretaria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa (SRH);

III – Órgãos Setoriais: Subsecretarias, Diretorias, Departamentos ou outras unidades específicas de recursos humanos das Secretarias de Estado e da Procuradoria-Geral, de maior hierarquia na respectiva área administrativa;

IV – Órgãos Seccionais: Departamentos, Divisões ou outras unidades específicas de pessoal das Autarquias e Fundações, bem como das unidades militares, a que se refere o § 2º do art. 1º deste decreto;

V – Órgãos Subseccionais: Unidades da Superintendência e das Administrações Regionais responsáveis pelas atividades específicas de pessoal.

Art. 4º Ao órgão central do SIADRH competirá o estudo, formulação de diretrizes, orientação normativa, informatização, supervisão, controle e auditoria específica de assuntos relativos à Administração do Pessoal do Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 5º Ao órgão de coordenação gerencial caberá o acompanhamento, avaliação e a fiscalização das atividades de administração de pessoal visando a constante adequação e melhoria, mediante a sistematização de reuniões de serviços, a implementação de manuais de serviços e o uso da tecnologia da informação.

Art. 6º Os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sempre que solicitados, deverão prestar esclarecimentos à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, facultando-lhe o acesso as informações, acervo funcional e outros dados necessários para a melhoria da gestão de recursos humanos.

Art 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 2001

113º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 21/03/2001 p. 14, col. 1