SINJ-DF

PORTARIA Nº 04, DE 24 DE JANEIRO DE 2019

(revogado pelo(a) Portaria 3 de 13/01/2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo artigo 105, inciso VII, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, artigo 211, da Lei Complementar nº 840/2011 e pelo artigo 1º, inciso XII do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º Delegar competência à Chefe de Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal para, observada as normas específicas, instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar, no âmbito da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 2º A competência para o julgamento de sindicância e processo administrativo disciplinar é do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 3º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 83, de 06 de dezembro de 2016, publicada no DODF nº 229, de 07 de dezembro de 2016, p. 15.

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18 de 25/01/2019

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2019 p. 1, col. 1