SINJ-DF

PORTARIA Nº 03, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 31 de 17/12/2020)

Delega Competências ao Chefe de Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal para os atos que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo artigo 105, parágrafo único, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com base na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, em seu artigo 211 e pelo artigo 1º, XII, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal para praticar, em conformidade com a legislação em regência, os seguintes atos atinentes aos cargos efetivos e comissionados da estrutura da Casa Civil do Distrito Federal:

I - autorizar:

a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade e aproveitamento;

b) afastamento para participar de competição desportiva;

c) afastamento para participar de eventos de capacitação ou de programa de pós-graduação no país;

d) afastamento para frequência em curso de formação;

e) afastamento do país quando o período for inferior a 15 dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento; e

f) o deslocamento no território nacional com ônus total ou limitado para o Distrito Federal;

II - conceder:

a) horário especial; e

b) readaptação funcional nos limites descritos no laudo médico;

III - declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento e em situação de posse em outro cargo inacumulável;

IV - exonerar servidor público efetivo, a pedido ou de ofício;

V - atestar a frequência, em observância ao Decreto nº 29.018, de 2 de maio de 2008, dos servidores ocupantes dos cargos de secretário executivo, subsecretário, chefe de assessoria, chefe de unidade e demais servidores diretamente subordinados ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;

VI - instaurar e prorrogar prazos de sindicância e processo administrativo disciplinar no âmbito da Casa Civil do Distrito Federal, bem como reconduzir os respectivos servidores.

VII - praticar os seguintes atos administrativos:

a) aprovar a marcação e remarcação de férias dos servidores diretamente subordinados ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;

b) autorizar o abono de ponto previsto no art. 151 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, dos servidores diretamente subordinados ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;

c) realizar a avaliação de desempenho anual dos servidores efetivos, estáveis e cedidos dos servidores diretamente subordinados ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;

d) firmar expedientes, despachos e comunicações para órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, Federal e demais pessoas físicas ou jurídicas, salvo os documentos de caráter personalíssimo.

Art. 2º Fica revogado o inciso XIX do art. 1º da Portaria nº 60, de 10 de outubro de 2016.

Art. 3º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Portaria nº 60, de 10 de outubro de 2016 com a seguinte redação:

"Parágrafo único. As providências para instrução, instauração e acompanhamento de tomada de contas especiais no âmbito da Casa Civil e nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 37.096, de 2 de fevereiro de 2016, ficam delegadas ao Subsecretário de Administração Geral."

Art. 4º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas a Portaria nº 17, de 2 de abril de 2019 e a Portaria nº 04, de 24 de janeiro de 2019.

VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 14/01/2020 p. 2, col. 1