(revogado pelo(a) Portaria 4 de 24/01/2019)
Dispõe sobre a delegação de competência para os atos que menciona e dá outras providências
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete, do Gabinete da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, para, observada as normas específicas, instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.
Art. 2º A competência para o julgamento de sindicância e processo administrativo disciplinar é do Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.
Parágrafo único. A instauração e o julgamento de Processos Administrativos de fornecedores, compete ao Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 37.296, de 29 de abril de 2016.
Art. 3º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga a Portaria nº 116, de 10 de novembro de 2015, publicada no DODF nº 216, de 11 de novembro de 2015, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229 de 07/12/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 07/12/2016 p. 15, col. 2