SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução Normativa 2 de 17/06/2020

PORTARIA Nº 62, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Regulamenta o Decreto nº 40.551, de 23 de março de 2020, que assegura o direto à alimentação das crianças regularmente matriculadas em instituições educacionais parceiras e creches da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, enquanto suspensos os atendimentos por decisão judicial e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017 e pela Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 105, parágrafo único, inciso III, e considerando os termos do Decreto nº 40.551, de 23 de março de 2020, que determinou a suspensão parcial e temporária dos termos de parceria firmados com as instituições educacionais parceiras, bem como a supressão dos repasses do valor da per capita, definido na Portaria/SEDF nº 178, de 27 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º. Determinar a supressão, de forma linear, a contar da suspensão das atividades nas creches, de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores da per capita, definida na Portaria/SEDF nº 178, de 27 de maio de 2019, fixadas nos termos de parceria firmados com instituições educacionais parceiras do serviço de creche no Distrito Federal, com base no Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, durante o período determinado pelo art. 2º, caput, do Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020, ou enquanto durar a suspensão das atividades das creches.

Art. 2º Os valores suprimidos na forma do artigo anterior serão utilizados como fonte de receita do benefício “Bolsa Alimentação Escolar Creche”, de que trata o Decreto nº 40.551, de 23 de março de 2020, cabendo à Subsecretaria de Administração Geral – SUAG e à Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – SUPLAV a adoção das medidas necessárias para o integral cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Caberá à SUPLAV identificar o nome e o CPF dos responsáveis legais das crianças atualmente matriculadas nas creches e repassar, de forma imediata, esses dados para o Banco de Brasília S/A, entidade responsável pela confecção dos cartões e pelo pagamento da Bolsa Alimentação Escolar Creche no valor fixado pelo artigo 7º do Decreto 40.551, de 23 de março de 2020.

Art. 4º A entrega dos cartões aos responsáveis legais das crianças será feita de forma gradativa, para evitar aglomerações de pessoas, em locais específicos a serem divulgados no site da Secretaria de Estado de Educação www.se.df.gov.br e/ou outros meios de comunicação.

Parágrafo único. Os cartões não retirados pele responsável legal até a data de 05/04/2020 permanecerão sob do domínio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e distribuídos conforme rotina estabelecida.

Art. 5º Caberá à SUAG orientar e notificar, imediatamente, de forma individual as entidades parceiras dos termos da presente Portaria e do Decreto nº 40.551/2020.

Art. 6º Caberão à SUAG e à SUPLAV fiscalizar a correta aplicação dessa Portaria, sendo que os recursos não gastos no atendimento do benefício previsto no artigo 2º dessa Portaria serão revertidos ao mesmo programa de trabalho específico no qual se originou o pagamento, no orçamento da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, findo o período de suspensão das atividades das creches.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2020 p. 7, col. 2