SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 6 de 17/10/2022

DECRETO Nº 38.058, DE 14 DE MARÇO DE 2017

Altera dispositivos do Decreto nº 9.269, de 18 de fevereiro de 1986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 6º, 13 e 16 do Decreto nº 9.269, de 18 de fevereiro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado, na Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, o Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF, órgão colegiado, de caráter consultivo e participativo, nas questões afetas ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, previstas na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007."

"Art. 2º Compete ao Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF, apreciar e opinar sobre as matérias previstas na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007."

"Art. 6º O Secretário de Estado de Mobilidade designará um servidor da Pasta para exercer as funções de Secretário do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal."

"Art. 13. A Secretaria de Estado de Mobilidade garantirá ao Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, apoio administrativo, através do Gabinete do Secretário."

"Art. 16. A participação no Conselho é considerada serviço voluntário de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração."

Art. 2º O inciso VI do art. 10º do Decreto nº 9.269, de 18 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10º.............................................................................................

VI - Em caraìter excepcional e havendo urge?ncia, o Presidente poderaì decidir sobre mateìria da compete?ncia do Conselho, submetendo o ato aÌ ciência do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal na proìxima reunião ordinária.".

Art. 3º Fica revogado o artigo 14 do Decreto nº 9.269, de 18 de fevereiro de 1986, e o Decreto nº 33.405, de 12 de dezembro de 2011 e disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2017.

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 15/03/2017 p. 6, col. 2