SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 635, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 13, da Portaria nº 380, de 26 de maio de 2022, que regulamenta os Artigos. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme processo 00060- 00066354/2019-11;

Considerando a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências;

Considerando a Portaria SES nº 228, de 28 de novembro de 2011, publicada no DODF nº 232, de 06 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a implantação do Plano de Resíduos da Rede Pública de Saúde, a definição de Responsabilidade Técnica e a instituição da Comissão de Gestão dos Resíduos de Saúde;

Considerando a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências;

Considerando o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.903, de 06 de março de 2018, publicado no DODF nº 45, de 07 de março de 2018;

Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências;

Considerando a necessidade de unificação de procedimentos para o monitoramento da Gestão de Resíduos produzidos nos diversos setores das Unidades de Saúde do DF;

Considerando que os processos de controle dos Resíduos de Saúde requerem condutas especializadas devido a sua complexidade de manejo na segregação e classificação para os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final;

Considerando a Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 36 de 21 de fevereiro de 2022, a qual regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) resolve:

Art. 1º Criar a Comissão de Gestão de Resíduos de Saúde (CGRS) das Gerências de Serviços de Atenção Primária da Região de Saúde Sudoeste

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Gestão de Resíduos de Saúde (CGRS) das Gerências de Serviços de Atenção Primária da Região de Saúde Sudoeste os seguintes componentes:

I Presidente: ELIZABETH BATISTA DE SOUSA, matrícula 1699511-2; Técnica em Enfermagem;

I Secretário-Executivo Titular: UBIRACI MARREIROS VELOSO, matrícula 0135887-1, Técnico em GAPS;

III Membros Consultores e Executores: CLEUNICI GODOIS FREIRE FERREIRA, matrícula 0156598-2, Diretora Regional de Atenção Primária à Saúde; LOYANI KATRINA CABRAL IPAC, matrícula 1661866-1, Diretora Administrativa; ELMO ALVES ARRUDA, matrícula 0136703-X, Membro Titular representante da GSAP1- TAG; ODETH MARIA VIEIRA OLIVEIRA, matrícula 0182488-0, Membro suplente da GSAP1 - TAG; CRISTIANE REGINA CHAVES CAIXETA FALCÃO, matrícula 1663934-0, Membro Titular representante da GSAP2- TAG; JESSICA MOURA DE SANTANA, matrícula 0151341-9, Membro suplente da GSAP2 - TAG; NADJA WALÉRIA VILELA CAMARA, matrícula 0190091-9, Membro Titular representante da GSAP3- TAG; KARLLA BUENO GURGEL, matrícula 0156100-6, Membro suplente da GSAP3 - TAG; WELLINGTON ANTONIO DA SILVA, matrícula 0161020-1, Membro Titular representante da GSAP5 - TAG; DORIS APARECIDA COSTA RODRIGUES, matrícula 0122054-3, Membro suplente da GSAP5 - TAG; FERNANDA CORDEIRO DE LIMA, matrícula 0145354-8, Membro Titular representante da GSAP6 - TAG; PAMELA BELEZIA DE ANDRADE, matrícula 1435672-4, Membro suplente da GSAP6 - TAG; SILVIO LUCAS MARTINS, matrícula 0135542-2, Membro Titular representante da GSAP7 - TAG; FRANCISCO AELSON COSTA ROCHA, matrícula 1443851-8, Membro suplente da GSAP7 - TAG; TATIANE MOTA DOS SANTOS, matrícula 0141244-2, Membro Titular representante da GSAP8 - TAG; MÁRCIA COSTA PINHEIRO NERY, matrícula 0173906-9, Membro suplente da GSAP8 - TAG; MÔNICA SERAFIM FALCÃO, matrícula 1436318-6, Membro Titular representante da GSAP1 - AC; ALDENI LINS BENTO, matrícula 1433883-1, Membro suplente da GSAP1 - AC; BRUNO RIBEIRO DE SANTANNA, matrícula 0180575-4, Membro Titular representante da GSAP1 - VP; MARCIA DA ROCHA MARQUES, matrícula 1443406-7, Membro suplente da GSAP1 - VP; ANDRÉ FILIPE GÓES, matrícula 1660652-3, Membro Titular representante da GSAP1 - SAM; JOÃO PAULO DOS SANTOS SILVA, matrícula 1706994-7, Membro suplente da GSAP1 - SAM; CINTHIA CORDEIRO DA ROCHA, matrícula 1707083-X, Membro Titular representante da GSAP2 - SAM; CLAUDIA ALMEIDA COELHO, matrícula 0183694-3, Membro suplente da GSAP2 - SAM; MONALISA SILVA OLIVEIRA matrícula 1673749-0, Membro Titular representante da GSAP3 - SAM; ERICK GUSMÃO DE OLIVEIRA LIMA, matrícula 1707118-6, Membro suplente da GSAP3 - SAM; ANE CRISTIE MOREIA DE SOUZA SANTOS, matrícula 0196438-0, Membro Titular representante da GSAP4 - SAM; LÚCIA MARIA DA SILVA BENTES, matrícula 1440163-0, Membro suplente da GSAP4 - SAM; DIOGO DE AMORIM BARROS, matrícula 0167207-6, Membro Titular representante da GSAP5 - SAM; ROSIMAR MARINHO, matrícula 0138507-0, Membro suplente da GSAP5 - SAM; MARCIUS AUGUSTO DE SOUZA FERREIRA, matrícula 1442088-0, Membro Titular representante da GSAP6 - SAM; VANESSA DE VASCONCELOS SENA ZAFRED, matrícula 1436488-3, Membro suplente da GSAP6 - SAM; KELMA DE SOUSA COLARES, matrícula 1433767-3, Membro Titular representante da GSAP7 - SAM; LUCIANA APARECIDA TEODORO GONÇALVES, matrícula 0143014-9, Membro suplente da GSAP7 - SAM; PAULO HENRIQUE HOROVITS, matrícula 1443571-3, Membro Titular representante da GSAP8 - SAM; DANIELLE VIDAL DE SOUSA DA SILVA, matrícula 0189940-6, Membro suplente da GSAP8 - SAM; RODRIGO DE JESUS SOUSA, matrícula 1435154-4, Membro Titular representante da GSAP9 - SAM; LIVIA UMEBARA LOPES AN, matrícula 1706903-3, Membro suplente da GSAP9 - SAM; LUCIMAR LEANDRO GODINHO AMORIM, matrícula 1708916-6, Membro Titular representante da GSAP1 - REC; CONSUELO FARIAS DANTAS, matrícula 1707222-0, Membro suplente da GSAP1 - REC; ALAN VICENTE DE OLIVEIRA, matrícula 0139651-X, Membro Titular representante da GSAP2 - REC; CLAUDIA PALMENZONE ROSA, matrícula 0173604-3, Membro suplente da GSAP2 - REC; ANDRÉ WAGNER DE OLIVEIRA R. DA SILVA, matrícula 1680195-4, Membro Titular representante da GSAP3 - REC; EDILENE DANTAS SAINT'JUST, matrícula 1681102-X, Membro suplente da GSAP3 - REC; CLAUDIA FELIPE CHRISTIANE, matrícula 1436704-1, Membro Titular representante da GSAP4 - REC; INEZ CRISTINA ORTEGA CARDOSO, matrícula 0156845-0, Membro suplente da GSAP4 - REC; SILVIA RENATA ALVES FONTANA, matrícula 0138388-4, Membro Titular representante da GSAP5 - REC; LIONETE MALAQUIAS DA CUNHA, matrícula 0136133-3, Membro suplente da GSAP5 - REC;

Parágrafo único. A Comissão ficará sob a responsabilidade técnica do presidente e este será substituído pelo Secretário-Executivo Titular em seus afastamentos legais e/ou sempre que necessário.

Art. 3º A Comissão de Gestão de Resíduos de Saúde das Gerências de Serviços de Atenção Primária da Região de Saúde Sudoeste - CGRS/APS-SO tem por finalidade a definição das ações que visem à implantação, implementação e manutenção do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (PGRSS)

Parágrafo único. Considera-se como PGRSS, conforme disposto no art. 2º da Portaria SES nº 228, de 28 de novembro de 2011, o conjunto de ações planejadas, desenvolvidas, controladas e avaliadas sistematicamente com vistas ao manejo correto dos resíduos de saúde, desde a geração até a destinação final, à redução da geração de resíduos sólidos, à implantação de programas de reutilização e reciclagem de resíduos, ao controle da aquisição, da geração e da destinação final, incluindo a logística reversa dos resíduos especiais, a observação aos aspectos de biossegurança e prevenção de acidentes e ao cumprimento da legislação, inclusive ambiental, objetivando a gestão eficiente, a otimização de recursos, a redução do desperdício, o controle dos custos e a minimização dos resíduos sólidos gerados por meio de soluções conjuntas e da gestão compartilhada entre poder público e a sociedade.

Art. 4º  Compete à Comissão:

Elaborar o Plano de Ação para implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde e encaminhar à Diretoria de Atenção Primária e à Superintendência para validação;

II. Acompanhar e fazer cumprir o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (PGRSS);

III. Estabelecer e desenvolver, em parceria com o Núcleo de Educação Permanente em Saúde – NEPS, treinamentos de educação permanente em saúde relacionados ao assunto em questão, definindo prazo para seu cumprimento, e divulgar seus resultados regularmente;

IV. Avaliar, periódica e sistematicamente, o Plano de ação do Plano de de Resíduos de Saúde;

V. Colaborar com os setores de treinamento, com vistas a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais nas questões referentes ao gerenciamento de resíduos;

VI. Atualizar, sempre que necessário, o PGRSS;

II. Auxiliar na aplicabilidade das normas e rotinas de manejo de todos os tipos de resíduos gerados na instituição;

III. Auxiliar na elaboração e na implantação das normas de segurança para manipulação e transporte dos resíduos, supervisionando o cumprimento destas;

IX. Auxiliar os diversos setores das Gerências de Serviços de Atenção Primária da Região de Saúde Sudoeste em todas as questões que envolvam o gerenciamento de resíduos;

X. Cooperar com os órgãos de gestão do meio ambiente a nível distrital e federal, bem como fornecer, prontamente, as informações solicitadas pelas autoridades competentes;

XI. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Comissão de Gestão de Resíduos de Saúde das Gerências de Serviços de Atenção Primária da Região de Saúde Sudoeste - CGRS/APS-SO e normas correlatas.

Parágrafo único. As chefias das unidades de saúde geradoras dos resíduos de saúde são corresponsáveis pela implantação e execução do PGRSS.

Art. 5ºAs atribuições do Presidente e do Secretário-Executivo estão contidas no art. 10 e 11, respectivamente, da Portaria nº 730, de 25 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 188, de 02 de outubro de 2020, páginas 8 e 9.

Art. 6º Atribui-se aos membros a obrigatoriedade de estar presente nas reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como realizar estudos e atividades e emitir pareceres solicitados pelo Presidente.

Art. 7º A Comissão de Gestão de Resíduos de Saúde das Gerências de Serviços de Atenção Primária da Região de Saúde Sudoeste - CGRS/APS-SO será de caráter permanente e se reunirá mensalmente, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.

Parágrafo único. Em todas as reuniões deverão ser lavradas atas, geradas no sistema SEI, assinadas por todos os presentes.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.

LUCIANO GOMES ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 16/08/2022 p. 29, col. 2