SINJ-DF

DECRETO N.° 22.160, DE 29 DE MAIO DE 2001

(revogado pelo(a) Decreto 23151 de 08/08/2002)

(revogado pelo(a) Decreto 24673 de 22/06/2004)

Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito federal para Execução de Auxílio Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que dispõe o Decreto n.° 5.098 de 14 de fevereiro de 1980, que incluiu o Auxílio Social na Codificação das Despesas, cuja execução é regulamentada pelas Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal, aprovadas pelo Decreto n.° 16.098, de 29 de novembro de 1994, decreta:

Art. 1° - O Secretário de Estado de Saúde fica autorizado a aprovar a programação de repasse de recursos financeiros, sob a forma de Suprimento de Fundos, para execução de Auxílio Social às Unidades Operativas da Secretaria, bem assim expedir as normas, procedimentos e critérios para sua efetivação.

§ 1° - O Suprimento de que trata este artigo não poderá ultrapassar o limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.° 8.883, de 08 de junho de 1994, em aplicação por Unidade Operativa.

§ 2° - O Suprimento de que trata este artigo destina-se ao pagamento de despesas com assistência social aos segmentos da população alvo das atenções da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, cujo pagamento não possa ser efetuado pelo processamento normal ou pela via bancária.

§ 3° - O Suprimento será efetuado em favor do Diretor de Unidade Operativa da Secretaria de Estado de Saúde ou servidor por este indicado, ocupante de cargo efetivo.

Art. 2° - Os recursos financeiros destinados ao Suprimento de Fundos a que se refere o art. 1° correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3° - Na concessão, aplicação e prestação de contas dos recursos de que trata este Decreto serão observadas as normas do Decreto n.° 13.771, de 07 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto n.° 20.196, de 28 de abril de 1999.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104 de 30/05/2001

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 30/05/2001 p. 4, col. 1