Prorroga prazo estabelecido no Decreto n.º 21.799, de 06 de dezembro de 2000.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 e os incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 11 de junho de 2001, o prazo de adequação às exigências constantes no Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
113º da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 11/06/2001 p. 1, col. 2