Legislação correlata - Decreto 21595 de 05/10/2000
Exclui das normas reguladoras dispostas no Decreto n° 21.688, de 7 de novembro de 2000, o concurso que especifica.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92 combinado com o art. 100, incisos VII e XXVI.
Art. 1° Fica excluído das normas reguladoras dispostas no Decreto n° 21.688, de 07 de novembro de 2000, o Concurso Público para o cargo de Fiscal da Receita da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal, cuja realização pela Secretaria de Fazenda e Planejamento foi autorizada pelo Decreto n" 21.595, de 5 outubro de 2000.
Parágrafo único. O Edital do Concurso de Fiscal da Receita da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n° 94, de 17 de maio de 2001.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de maio de 2001.
Art. 3" Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 2001.
113° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2001 p. 3, col. 2