Altera a Portaria nº 14, de 18 de janeiro de 2006, que estabelece procedimentos para fins de enquadramento no regime especial de que trata o Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004. (1ª alteração)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 14, de 18 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - os incisos I, II, III e VII do art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Certidão Simplificada e Certidão Específica da Junta Comercial na qual se encontra cadastrado o estabelecimento sede e da Junta Comercial do Distrito Federal, acompanhadas de cópia do documento de identificação de quem firmará o Termo e, quando for o caso, do original do instrumento de mandato procuratório, o qual deve conter o estipulado pelo § 1º do art. 654 do Código Civil vigente, podendo ser público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida; (NR)
II - relação de todos os estabelecimentos comerciais pertencentes ao mesmo titular da requerente ou aos seus cônjuges e filhos menores de idade, situados no território nacional, citando também aqueles com que mantenha relação de interdependência, na forma dos incisos I e II do parágrafo único do art. 43 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ou declaração de não os possuir, se for o caso; (NR)
III - relação dos nomes e CPF dos cônjuges e filhos menores de idade dos sócios; (NR)
VII - declaração de todas as mercadorias comercializadas pela empresa, com a respectiva posição NCM, representada pelos primeiros quatro dígitos do código NCM, bem como o enquadramento de cada mercadoria nos itens da Portaria nº 384, de 3 de agosto de 2001. (NR)”;
II - os incisos I e II do art. 2º passam a ter a seguinte redação:
I - exame da regularidade perante o Cadastro Fiscal do DF, considerando-se irregular a inscrição suspensa, cancelada, com qualquer tipo de bloqueio no sistema; (NR)
II - consulta relativa à empresa, aos sócios, titulares e responsáveis, para verificação de débitos tributários lançados e em aberto, parcelados inadimplidos e declarados não recolhidos, bem como, no que se refere ao contribuinte, consulta, nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, relativa ao cumprimento de suas obrigações acessórias de entrega, conforme o caso, da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM, da Declaração Mensal de Simples Candango e da Declaração Mensal de Serviços Prestados; (NR)”;
III - fica acrescentado ao art. 2º o seguinte inciso VI:
VI - verificação se o ramo de atividade é incompatível com a sistemática de tributação em comento. (AC)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em andamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 de 23/02/2006
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1 de 23/02/2006 p. 4, col. 1