Legislação Correlata - Resolução 3 de 12/05/2021
Dá nova redação à Instrução Normativa nº 59, de 11 de setembro de 2000.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atruibuições legais, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
1. A alínea "c" do item 7, da Instrução Normativa nº 59, de 11 de outubro de 2000, passa a vigorar com aseguinte redação:
"c) cópia de laudos solicitados pelos dirigentes das Polícias Civil dos Estados, da Polícia Rodoviária Federal, bem como pelos membros dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e do Poder Judiciário, que visem instruir procedimentos de suas competências, excetuando-se os de cunho administrativo."
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 03/10/2001 p. 11, col. 2