SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 3 de 12/05/2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001

Dá nova redação à Instrução Normativa nº 59, de 11 de setembro de 2000.

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atruibuições legais, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

1. A alínea "c" do item 7, da Instrução Normativa nº 59, de 11 de outubro de 2000, passa a vigorar com aseguinte redação:

"c) cópia de laudos solicitados pelos dirigentes das Polícias Civil dos Estados, da Polícia Rodoviária Federal, bem como pelos membros dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e do Poder Judiciário, que visem instruir procedimentos de suas competências, excetuando-se os de cunho administrativo."

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, revogadas as disposições em contrário.

LAERTE RODRIGUES DE BESSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 03/10/2001 p. 11, col. 2