(revogado pelo(a) Decreto 25140 de 23/09/2004)
Institui Grupo Permanente de Trabalho que específica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições de que lhe conferem o artigo 93 e os incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° - Fica Instituído Grupo Permanente de Trabalho destinado a:
I - dirimir dúvidas referentes a casos omissos, bem como quanto a dispositivos que acarretam duplicidade de interpretação no Código de Edificações do Distrito Federal, propondo as adequações necessárias;
II - emitir pareceres referentes a questões relacionadas ao Código de Edificações do Distrito Federal;
Ill - sugerir medidas administrativas visando o desempenho satisfatório de suas atribuições.
Art. 2° - O Grupo Permanente de Trabalho de que trata o presente Decreto é composto por:
I - GISELE ARROBAS MANCINI, matrícula 39.246-4;
II - MÁRCIA MARIA BRAGA ROCHA MUNIZ, matricula 24.379-5;
III - SANDRA PEREZ DE SÁ PONTES, matrícula 91.459-2;
IV - SÔNIA MARIZA ABIJAODI DE VASCONCELOS, matrícula 19.627-4;
V - VERA LÚCIA FERREIRA RAMOS, matrícula 32.811-1.
Art. 3° - O Grupo Permanente de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.
Art. 4° - O Grupo Permanente de Trabalho poderá convocar representantes das Administrações Regionais para análise conjunta das questões afetas à sua circunscrição administrativa.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 21.009, de 21 de fevereiro de 2000.
Brasília, 16 de outubro de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JORGE AFONSO ARGELLO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200 de 17/10/2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 17/10/2001 p. 4, col. 2