(Revogado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 158 de 08/04/2003)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, à vista do que dispõe o inciso I, II e XLI do Artigo 81 do Regimento Interno do DETRAN-DF, aprovado pelo Decreto n.° 19.788 de 18 de novembro de 1998, RESOLVE:
Art. 1.° - Os arts. 40 e 51 da Instrução de Serviço 195/2001, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos.
Art. 40........................
Parágrafo único — As clínicas credenciadas deverão recolher nos bancos conveniados, o valor do serviço solicitado, em 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do DAS - Documento de Arrecadação de Serviço.
Art. 51........................
XIX — deixar de recolher o valor do Serviço solicitado, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 40 desta IS.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 17/06/2002 p. 17, col. 2