SINJ-DF

DECRETO Nº 22.670, DE 11 DE JANEIRO DE 2002

(prorrogado pelo(a) Decreto 22725 de 08/02/2002)

Renova o prazo estabelecido no Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica renovado por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 08 de dezembro de 2001, o prazo estabelecido pelo do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1 de 14/01/2002 p. 33, col. 2