(prorrogado pelo(a) Decreto 22725 de 08/02/2002)
Renova o prazo estabelecido no Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica renovado por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 08 de dezembro de 2001, o prazo estabelecido pelo do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1 de 14/01/2002 p. 33, col. 2