(prorrogado pelo(a) Decreto 22902 de 24/04/2002)
(prorrogado pelo(a) Decreto 22877 de 15/04/2002)
Renova o prazo estabelecido no Decreto n.º 22.670, de 11 de janeiro de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Fica renovado, por 60 (sessenta dias), a contar de 08 de fevereiro de 2002, o prazo a que se refere o artigo 1° do Decreto n.º 22.670, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de fevereiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 13/02/2002 p. 4, col. 2