SINJ-DF

DECRETO Nº 22.725, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002

(prorrogado pelo(a) Decreto 22902 de 24/04/2002)

(prorrogado pelo(a) Decreto 22877 de 15/04/2002)

Renova o prazo estabelecido no Decreto n.º 22.670, de 11 de janeiro de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Fica renovado, por 60 (sessenta dias), a contar de 08 de fevereiro de 2002, o prazo a que se refere o artigo 1° do Decreto n.º 22.670, de 11 de janeiro de 2002.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de fevereiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 13/02/2002 p. 4, col. 2