Altera a denominação de gerências vinculadas a Administrações Regionais que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - A estrutura das gerências criadas pelas Leis n.º 2.874 e n.º 2.876, ambas de 08 de janeiro de 2002, passa a ser a seguinte:
II – Chefia de Elaboração e Aprovação de Projetos e Licenciamento;
III – Chefia de Serviços Públicos;
Art. 2º - Os 32 (trinta e dois) cargos em comissão de Chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização, símbolo DFG-12, criados, 16 (dezesseis) pelo artigo 3º da Lei nº 2874, de 08 de janeiro de 2002, e 16 (dezesseis) pelo artigo 3º da Lei n.º 2.876, de 08 de janeiro de 2002, respectivamente, ficam transformados em 32 (trinta e dois) cargos de Chefe de Elaboração e Aprovação de Projetos e Licenciamento, símbolo DFG-12.
Art. 3º - Os 32 (trinta e dois) cargos em comissão de Chefe de Obras e Serviços Públicos, símbolo DFG-12, criados, 16 (dezesseis) pelo artigo 3º da Lei n.º 2874, de 08 de janeiro de 2002, e 16 (dezesseis) pelo artigo 3º da Lei n.º 2.876, de 08 de janeiro de 2002, respectivamente, ficam transformados em 32 (trinta e dois) cargos de Chefe de Serviços Públicos, símbolo DFG-12.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 31/01/2002 p. 8, col. 2