SINJ-DF

PORTARIA Nº 60, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2002

Altera a Portaria nº 633, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre procedimentos para requerer concessão de benefícios relativo ao IPTU, de que trata o Decreto nº 22.608, de 13 de dezembro de 2001

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 22.608, de 13 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 1º da Portaria nº 633, de 17 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................................................................................................................................................

II – cópia da conta de luz do imóvel, referente a um dos últimos três meses da data do requerimento ou declaração de que o imóvel é utilizado para fins residenciais.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 05/02/2002 p. 3, col. 1