(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 3397 de 30/07/2004
Cria a Gerência do Condomínio Privê e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e decreta:
Art. 1º - Fica criada a Gerência do Condomínio Privê, vinculada à Administração Regional de Ceilândia – RA IX, com a finalidade de descentralizar e otimizar a gestão local.
Art. 2º - Para o funcionamento da Gerência de que trata o artigo 1º, ficam transferidos para a estrutura da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal – SUCAR os seguintes cargos em comissão, criados pelo artigo 3º da Lei n.º 2.874, de 08 de janeiro de 2002:
I . 01 (um) Gerente, símbolo DFG-14
II . 01 (um) Chefe de Elaboração e Aprovação de Projetos e Licenciamento, símbolo DFG- 12.
III . 01 (um) Chefe de Serviços Públicos, símbolo DFG12
IV . 01 (um) Assistente, símbolo DFA-10
Art. 3º - Ficam transferidos, para a Gerência do DVO, vinculada à Administração Regional do Gama – RA II, da Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal - SUCAR 03 (três) cargos em comissão de Assistente, símbolo DFA-10, criados pelo artigo 3º da Lei n.º 2.874, de 08 de janeiro de 2002
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 10/04/2002 p. 8, col. 1