SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 21170 de 05/05/2000

DECRETO Nº 22.910, DE 25 DE ABRIL DE 2002

Torna sem efeito o Decreto nº 22.902, de 24 de abril de 2002 que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Torno sem efeito o Decreto nº 22.902, de 24 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 78, de 25 de abril de 2002, por duplicidade de publicação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 22 de abril de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 26/04/2002 p. 3, col. 2