Legislação correlata - Decreto 21170 de 05/05/2000
Torna sem efeito o Decreto nº 22.902, de 24 de abril de 2002 que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Torno sem efeito o Decreto nº 22.902, de 24 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 78, de 25 de abril de 2002, por duplicidade de publicação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 22 de abril de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 26/04/2002 p. 3, col. 2