SINJ-DF

DECRETO N° 22.902, DE 24 DE ABRIL DE 2002

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 22910 de 25/04/2002)

Renova o prazo estabelecido no Decreto n° 22.725, de 08 de fevereiro de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 3° da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000. decreta:

Art. 1° - Fica renovado por 60 (sessenta) dias, a contar de 09 de abril de 2002, o prazo a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 22.725, de 08 de fevereiro de 2002.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 24 de abril de 2002

114° da Republica e 43° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78 de 25/04/2002

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 25/04/2002 p. 3, col. 2