Dispõe sobre a implantação da Secretaria Extraordinária de que trata a Lei nº 2.299/99.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Art. 1º - É implantada a Secretaria Extraordinária criada pela Lei nº 2.299/99, com a denominação de Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, com as atribuições específicas de coordenar a implementação das taxas oriundas do exercício do poder de polícia administrativo de que trata a Lei complementar nº 336, de 06 de novembro de 2000, bem como a distribuição dos integrantes da Carreira de que trata a Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001.
Art. 2º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo I
Art. 3º - Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo II, deste Decreto, criados pela Lei n.º 2.876, de 08 de janeiro de 2002.
Art. 4º - Os integrantes da carreira de que trata a Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001 passam a ter lotação na Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas.
Parágrafo Único – A Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas redistribuirá os efetivos integrantes da carreira aos diversos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal, conforme a especialidade de cada área de atuação.
Art. 5º - Quando redistribuídos, os servidores subordinar-se-ão diretamente ao órgão onde passarem a exercer atividade.
Art. 6º - A Junta de Julgamento Administrativo, prevista no art. 25 da Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001, fica vinculada à Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n.º 87, de 09 de maio de 2002, página 04)
Anexo I – Cargos em Comissão Criados
(Decreto n.º 22.944, de 8 de maio de 2002)
01 Secretário de Estado CNE-03
01 Assessor do Gabinete DFA-11
01 Chefe do Núcleo de Suporte Operacional DFG-10
01 Secretário Administrativo DFA-03
Anexo II– Cargos em Comissão Extintos
(Decreto n.º 22.944, de 8 de maio de 2002)
02 Chefe de Elaboração e Aprovação de Projetos e Licenciamento DFG-12
02 Chefe de Serviços Públicos DFG-12
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 09/05/2002 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 16/05/2002 p. 1, col. 2