SINJ-DF

DECRETO Nº 22.944, DE 8 DE MAIO DE 2002 (*)

Dispõe sobre a implantação da Secretaria Extraordinária de que trata a Lei nº 2.299/99.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1º - É implantada a Secretaria Extraordinária criada pela Lei nº 2.299/99, com a denominação de Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, com as atribuições específicas de coordenar a implementação das taxas oriundas do exercício do poder de polícia administrativo de que trata a Lei complementar nº 336, de 06 de novembro de 2000, bem como a distribuição dos integrantes da Carreira de que trata a Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001.

Art. 2º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo I

Art. 3º - Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo II, deste Decreto, criados pela Lei n.º 2.876, de 08 de janeiro de 2002.

Art. 4º - Os integrantes da carreira de que trata a Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001 passam a ter lotação na Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas.

Parágrafo Único – A Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas redistribuirá os efetivos integrantes da carreira aos diversos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal, conforme a especialidade de cada área de atuação.

Art. 5º - Quando redistribuídos, os servidores subordinar-se-ão diretamente ao órgão onde passarem a exercer atividade.

Art. 6º - A Junta de Julgamento Administrativo, prevista no art. 25 da Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001, fica vinculada à Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas.

Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n.º 87, de 09 de maio de 2002, página 04)

Anexo I – Cargos em Comissão Criados

(Decreto n.º 22.944, de 8 de maio de 2002)

QUANT. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO

01 Secretário de Estado CNE-03

01 Chefe de Gabinete CNE-06

01 Assessor do Gabinete DFA-11

01 Chefe do Núcleo de Suporte Operacional DFG-10

01 Assistente DFA-05

01 Secretário Administrativo DFA-03

Anexo II– Cargos em Comissão Extintos

(Decreto n.º 22.944, de 8 de maio de 2002)

QUANT. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO

02 Gerente DFG-14

02 Chefe de Elaboração e Aprovação de Projetos e Licenciamento DFG-12

02 Chefe de Serviços Públicos DFG-12

02 Assistente DFA-10

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 09/05/2002 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 16/05/2002 p. 1, col. 2