Dispõe sobre a reestruturação da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no artigo 17 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, Decreta:
Art. 1º. Os artigos: 3º, VI; 7º, “c”; ambos da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
VI – Seção de Repressão a Tóxico e Entorpecente-SRTE;”. (NR)
Art. 2º. Fica acrescido ao artigo 8º, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, o seguinte dispositivo:
“VII - Seção de Operações e Resgate.” (NR)
Art. 3º. Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, com a criação dos seguintes cargos:
I - 01 (um) cargo de Chefe da Seção de Delitos de Trânsito, na estrutura da 21ª Delegacia de Polícia, código DFG-08, correlação policial civil;
II - 01 (um) cargo de Chefe da Seção de Delitos de Trânsito, na estrutura da 24ª Delegacia de Polícia, código DFG-08, correlação policial civil.
Art. 4º. Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:
I - ficam transformados os códigos relativos aos cargos de Delegado-Adjunto, de DFG-12 para DFA-12;
II - ficam transformados os códigos relativos aos cargos de Membro da Comissão de Tomada de Contas Especial da Polícia Civil, código DFG-10 para DFG-08.
III - fica transformado 01 (um) cargo de Piloto de Aeronave, da estrutura da Divisão de Operações Aéreas, em Chefe da Seção de Operações e Resgate, da estrutura da Divisão de Operações Especiais, correlação policial civil;
IV - fica alterada a correlação do cargo de Secretário Executivo para policial civil;
V - ficam criados 2 (dois) cargos de Assistente, código DFG-10, e um cargo de Chefe de Apoio Administrativo, código DFG-12, na estrutura da Secretaria Executiva da Chefia de Polícia Civil, tendo por correlação policial civil;
VI - Fica extinto 1 (um) cargo de Secretário Administrativo, código DFA-05, dos seguintes órgãos:
a) Departamento de Polícia Especializada;
b) Divisão de Cadastro de Roubos e Furtos de Veículos;
c) Departamento de Polícia Circunscricional;
d) Departamento de Polícia Técnica;
e) Departamento de Atividades Especiais;
f) Divisão de Operações Aéreas (DOA);
g) Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos;
h) Centro de Comunicação da Polícia Civil;
i) Divisão de Estatística e Planejamento Operacional (DEPO);
j) Divisão de Inteligência Policial (DIPO);
l) Divisão de Assistência Médica;
n) Divisão de Telecomunicações;
o) Divisão de Técnica de Ensino;
p) Divisão de Repressão a Seqüestros (DRS);
q) Divisão de Operações Especiais;
r) Divisão de Apoio ao Ensino;
s) Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da Polícia Civil.
VII - Fica extinto o cargo de Chefe da Seção de Cinofilia, código DFG-08, da estrutura da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes II/DPE.
VIII - Ficam extintos dois cargos de Auxiliar de Mecânica, código DFG-05, da Divisão de Operações Aéreas-DOA.
IX - Fica extinto o cargo de Assistente, código DFA-10, dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Perícias Externas (IC/DPT);
b) Divisão de Perícias Internas (IC/DPT);
c) Divisão Administrativa (IC/DPT);
d) Divisão de Identificação (II/DPT);
e) Divisão de Processamento e Arquivos Técnicos (II/DPT);
f) Divisão de Exames Técnicos em Papiloscopia (II/DPT);
g) Divisão Administrativa (II/DPT);
h) Divisão de Perícia no Vivo (IML/DPT);
i) Divisão de Tanatologia Forense (IML/DPT);
j) Divisão de Exames Técnicos Médico-Legais (IML/DPT);
k) Divisão Administrativa (IML/DPT).
X - Fica extinto o cargo de Assistente, código DFA-08, dos seguintes órgãos:
a) Serviço de Adestramento Técnico (APC);
b) Serviço de Apoio Administrativo (APC);
c) Serviço de Capacitação em Informática (APC);
Art. 5º. Fica alterado o Anexo II, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:
I - fica alterada a denominação do cargo de Chefe da Seção de Operação e Resgate da estrutura da Divisão de Repressão a Seqüestros, para Chefe da Seção de Operação;
II - ficam alterados os códigos dos seguintes cargos da 21ª e 24ª Delegacias de Polícia:
a) Delegado-Chefe, de DFG-11 para DFG-14;
b) Chefe de Cartório, de DFG-02 para DFG-08;
c) Chefe da Seção de Investigações, de DFG-02 para DFG-08;
d) Chefe da Seção de Vigilância e Operações, de DFG-02 para DFG-08;
e) Chefe da Seção de Apoio Administrativo, de DFG-02 para DFG-08
III - fica alterada a denominação do cargo de Chefe de Tesouraria da estrutura Divisão de Orçamento e Finanças, para Chefe da Seção de Despesa e Liquidação.
IV - ficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Polícia Técnica, para perito criminal, perito médico-legista ou perito papiloscopista;
V - ficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Atividades Especiais, para policial civil;
VI - fica alterada a denominação e a correlação do cargo de Delegado-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos – delegado de polícia, para Diretor-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos - policial civil.
Art. 6º. Fica alterado o Anexo III, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, com a extinção dos seguintes cargos:
I - Chefe do Serviço de Correição, Chefe do Serviço de Registros Criminais e Chefe do Serviço de Controle de Autos, todos da estrutura da Corregedoria Geral de Polícia;
II - Chefe do Serviço de Comunicação Social da estrutura da Chefia de Polícia Civil;
III - 03 (três) cargos de Encarregado de Serviços, da estrutura da Divisão de Apoio e Serviços Gerais;
IV - Diretor da Divisão de Pessoal da estrutura do Departamento de Administração Geral;
V - 2 (dois) cargos de Delegado Assistente da estrutura da Polícia Civil.
Art. 7º. Fica criada na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal a Divisão de Comunicação, órgão de direção superior, diretamente subordinado à Chefia de Polícia Civil, com os seguintes cargos:
I - Diretor – código DFG-13 – correlação delegado de polícia;
II - Secretário Administrativo – código DFA 5 – correlação policial civil
Art. 8º. Ficam criados na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal 2 (dois) cargos, código CNE-03 e 2 (dois) cargos, código CNE-06, destinados exclusivamente aos Conselheiros do Conselho Superior de Polícia Civil, escolhidos na forma da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001.
Art. 9º. O Posto de Identificação criado pela Lei nº 1.056, de 23 de abril de 1996, passa a ser denominado Posto de Identificação nº 24, localizado na circunscrição da 21ª Delegacia de Polícia e o código inerente ao cargo de chefia fica alterado de DFG-02 para DFG-08.
Art. 10. O Instituto de Pesquisa de DNA Forense fica transformado em Instituto de Perícias e Pesquisas Laboratoriais – IPPL, vinculado ao Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal, com a seguinte estrutura. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
I - Divisão de Perícias em DNA; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
II - Divisão de Perícias e Pesquisas Laboratoriais; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
III - Divisão Administrativa; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
IV - Seção de Perícias Criminais; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
V - Seção de Perícias em Ações de Família; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
VI - Seção de Pesquisas e Análises Laboratoriais; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
VII - Seção de Laboratório e Análises Clínicas; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
VIII - Seção de Laboratório de Toxicologia; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
IX - Seção de Apoio Administrativo; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
X - Seção de Informática, Planejamento e Estatística. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
§ 1º. Passarão a compor a estrutura do Instituto de Perícias e Pesquisas Laboratoriais – IPPL os seguintes órgãos e cargos do Instituto de Criminalística: (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
a) Diretor da Divisão de Pesquisas Laboratoriais, que passa a denominar-se Diretor da Divisão de Perícias e Pesquisas Laboratoriais; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
b) Chefe da Seção de Pesquisas e Análises Laboratoriais. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
§ 2º. Passarão a compor a estrutura do Instituto de Perícias e Pesquisas Laboratoriais – IPPL os seguintes órgãos e cargos do Instituto de Medicina Legal: (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
a) Diretor da Divisão de Exames Técnicos Médico-Legais, passando a denominar-se Diretor da Divisão de Perícias em DNA; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
b) Chefe da Seção de Laboratório de Toxicologia. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
§ 3º. Passarão a compor a estrutura do Instituto de Perícias e Pesquisas Laboratoriais – IPPL os seguintes cargos do Instituto de Pesquisa de DNA Forense: (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
a) Diretor do Instituto de Pesquisas de DNA Forense da PCDF, passando a denominar-se Diretor do Instituto de Perícias e Pesquisas Laboratoriais – IPPL; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
b) Assistente, passando a denominar-se Assessor, ficando alterado o código de DFA-10 para DFA-11; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
c) Secretário Administrativo; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
d) Chefe do Serviço de Apoio Administrativo; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
e) Chefe da Seção de Perícias Criminais; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
f) Chefe da Seção de Perícias em Ações de Família; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
g) Chefe da Seção de Estatística e Pesquisa, passando a denominar-se Chefe da Seção de Informática, Planejamento e Estatística. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
§ 4º. Passa a compor a estrutura do Instituto de Perícias e Pesquisas Laboratoriais – IPPL o cargo de Chefe da Seção de Laboratório e Análises Clínicas da Divisão de Assistência Médica: (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 23065 de 26/06/2002)
Art. 11. Ficam extintos os Postos Policiais números 4 (quatro), 5 (cinco), 8 (oito), 19 (dezenove), 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito), bem como seus respectivos cargos.
Art. 12. Fica alterada a denominação da Divisão de Assistência Médica – DAMED, para Divisão de Assistência à Saúde – DAS.
Parágrafo único. Os cargos relativos à Divisão de Assistência à Saúde – DAS terão por correlação policial civil.
Art. 13. Fica alterada a denominação do Posto Policial número 7 (sete), para Posto Policial do Aeroporto, com localização no Aeroporto Internacional de Brasília.
Art. 14. Ficam alteradas as denominações dos seguintes órgãos do Instituto de Criminalística:
I - Assessoria, para Assessor, correlação policial civil;
II - Setor de Apoio Administrativo, para Seção de Apoio Administrativo, correlação policial civil;
III - Setor de Protocolo e Atendimento ao Público, para Seção de Protocolo e Atendimento ao Público, correlação policial civil;
IV - Setor de Material e Transporte, para Seção de Material e Transporte, correlação policial civil.
Art. 15. Fica alterado o Anexo III, da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:
a) onde se lê Chefe do Laboratório de Toxicologia, leia-se Chefe da Seção de Toxicologia e Análises Clínicas;
b) onde se lê Chefe do Laboratório de Histopatologia, leia-se Chefe da Seção de Histologia;
c) onde se lê Encarregado Torno, leia-se Encarregado da Equipe de Torno e Soldagem;
d) onde se lê Diretor da Divisão de Pesquisa e Arquivos, leia-se Diretor da Divisão de Preparação e Arquivos;
e) onde se lê Chefe da Seção de Prontuário, leia-se Chefe da Seção de Arquivos e Prontuários;
f) onde se lê Chefe da Seção do Índice Nominal, leia-se Chefe da Seção de Arquivos de Índice Nominal.
Art. 16. Fica revogada a alínea “a”, do inciso I, do Art. 1º, da Lei nº 2.217, de 30 de dezembro de 1998.
Art. 17. A organização interna da Polícia Civil do Distrito Federal será regulamentada por norma baixada pelo Chefe de Polícia.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 03/06/2002 p. 2, col. 2