Legislação correlata - Decreto 21170 de 05/05/2000
Renova o prazo estabelecido no Decreto n.º 22.877, de 15 de abril de 2002
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Fica renovado, por 60 (sessenta dias), a contar de 09 de junho de 2002, o prazo a que se refere o Decreto n.º 22.877, de 15 de abril de 2002.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 19/06/2002 p. 2, col. 1