SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 21170 de 05/05/2000

DECRETO Nº 23.037, DE 18 DE JUNHO DE 2002

Renova o prazo estabelecido no Decreto n.º 22.877, de 15 de abril de 2002

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Fica renovado, por 60 (sessenta dias), a contar de 09 de junho de 2002, o prazo a que se refere o Decreto n.º 22.877, de 15 de abril de 2002.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 19/06/2002 p. 2, col. 1