SINJ-DF

DECRETO Nº 22.877, DE 15 DE ABRIL DE 2002

(prorrogado pelo(a) Decreto 23037 de 18/06/2002)

Renova o prazo estabelecido no Decreto nº 22.725, de 08 de fevereiro de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000. decreta:

Art.1º- Fica renovado por 60 (sessenta) dias, a contar de 09 de abril de 2002, o prazo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 22.725, de 08 de fevereiro de 2002.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 15 de abril de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 16/04/2002 p. 2, col. 1