(Revogado(a) pelo(a) Portaria 23 de 05/02/2003)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e tendo em vista o que estabelece a Portaria Nº 21, de 19 de junho de 1990, da Secretaria de Administração no seu Capitulo II Nº 10, resolve:
Art.1º Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Apoio Operacional, para emitir autorização relativa á circulação de veículos do Grupo VS-I, além do horário normal de expediente, feriados, final de semana e fora do Distrito Federal, em objeto de serviço.
Art. 1º Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Apoio Operacional, para emitir autorização relativa á circulação de veículos do Grupo VS-I, além do horário normal de expediente, bem como nos feriados, final de semana e fora do Território do Distrito Federal, exclusivamente para atender as necessidades do serviço. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 124 de 23/08/2002)
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.2º Na ausência ou impedimento do Diretor da Diretoria de Apoio Operacional, a competência outorgada no Art. 1º, será exercida pela Gerência Administrativa da referida Diretoria. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 124 de 23/08/2002)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 2 de 16/07/2002 p. 29, col. 2