(Revogado(a) pelo(a) Portaria 188 de 19/12/2005)
Delega competência que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições prevista no Art. 5°, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o que estabelece a Portaria N° 21, de 19 de junho de 1990, da Secretaria de Administração, no seu Capítulo 11, Nº 10, resolve:
Art. 1° Delegar ao Diretor da Diretoria de Apoio Operacional, competência para:
Art.1º Delegar ao Subsecretário de Apoio Operacional, competência para: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 14/09/2005)
I - autorizar a circulação de veículos do Grupo VS-1, além do horário normal de expediente, bem como nos feriados, final de semana e foram do Território do Distrito Federal, exclusivamente para atender as necessidades do serviço;
I – autorizar a circulação de veículos do Grupo II-A e II-B, classificados no Capítulo III, item 10, do Módulo Administração de Transporte, além do horário normal de expediente, bem como nos feriados, final de semana e fora do Território do Distrito Federal, exclusivamente para atender as necessidades do serviço; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 14/09/2005)
II - promover a lotação nas Diretorias da estrutura desta Pasta, de veículos automotores oficiais, observando as necessidades do Serviço e a disponibilidade de veículos em condições de uso.
II – promover a lotação nas Diretorias da estrutura desta Pasta, de veículos automotores oficiais, adequado às necessidades dos serviços operacionais de cada unidade orgânica, observada a disponibilidade de viaturas classificados nos demais grupos do Capítulo 3º, item 10, citados no inciso I. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 14/09/2005)
Parágrafo único – Os veículos cedidos a esta Secretaria de Estado, mediante contrato objetivando atender ações previstas em convênio celebrado com órgão da União, serão lotados e utilizados nas atividades da unidade orgânica incumbida da execução do Plano de Trabalho integrante do respectivo instrumento. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 138 de 14/09/2005)
Art. 2º Atribuir às Diretorias contempladas com lotação de veículos automotores oficiais, as seguintes responsabilidades:
Art. 2º A liberação de veículo para atender deslocamentos em caráter de serviço, no horário normal de expediente, deverá ser solicitada ao Subsecretário de Apoio Operacional, mediante requisição por meio de modelo específico. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 14/09/2005)
I - controlar a distribuição dos veículos e de seu uso exclusivo em atividades de interesse da instituição; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 14/09/2005)
II - zelar pela guarda e conservação dos veículos e acessórios; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 14/09/2005)
III - cumprir as normas do órgão central do sistema de transporte do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 14/09/2005)
IV - controlar a frequência dos condutores dos veículos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 14/09/2005)
V - controlar os itinerários percorridos pelos veículos, por meio de boletim diário; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 14/09/2005)
VI - comunicar ao Núcleo de Transportes qualquer ocorrência ou avaria, envolvendo os veículos, com os esclarecimentos necessários. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 14/09/2005)
Art. 3 Na ausência ou impedimento do Diretor da Diretoria de Apoio Operacional, a competência outorgada no Art. Io, inciso 1, será exercida pela Gerência Administrativa da referida Diretoria.
Parágrafo único – Fica dispensada do cumprimento do disposto no caput deste artigo, a liberação de que trata o Art. 3º, inciso I deste ato. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 138 de 14/09/2005)
Art. 3º Atribuir ao Diretor da unidade orgânica contemplada com lotação de veículos automotores oficiais, referidos no Art. 1º, inciso II, bem como dos veículos mencionados no Parágrafo único do Art. 1º, as seguintes responsabilidades: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 14/09/2005)
I – liberar e registrar a utilização, em caráter de serviço, dos veículos lotados na unidade orgânica e nos setores vinculados; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 138 de 14/09/2005)
II – exercer controle sobre a guarda e conservação dos veículos lotados na Diretoria; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 138 de 14/09/2005)
III – cumprir as normas do órgão central do sistema de transporte, previstas no Módulo Administração de Transporte e as definidas no contrato, em se tratando de veículo cedidos na forma do Parágrafo único do Art. 1º; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 138 de 14/09/2005)
IV – controlar a frequência dos condutores de veículos lotados na Diretoria e nos setores vinculados; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 138 de 14/09/2005)
V – manter efetivo controle sobre os itinerários cumpridos pelos veículos, segundo a missão de serviço atribuída; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 138 de 14/09/2005)
VI – comunicar à Subsecretaria de Apoio Operacional, qualquer ocorrência envolvendo os veículos à disposição da Diretoria, com os esclarecimentos necessários. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 138 de 14/09/2005)
Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Na ausência eventual ou afastamento regulamentar do Subsecretário de Apoio Operacional, a competência outorgada no Art. 1º, inciso I e a atribuição prevista no Art. 2º, serão exercidas pelo Chefe de Gabinete desta Secretaria de Estado. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 14/09/2005)
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias Nº 102, de 11 de julho de 2002 e 124, de 23 de agosto de 2002.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2003 p. 18, col. 1