SINJ-DF

PORTARIA Nº 124, DE 23 DE AGOSTO DE 2002

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 23 de 05/02/2003)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e tendo em vista o que estabelece a Portaria Nº 21, de 19 de junho de 1990, da Secretaria de Administração no seu Capitulo II Nº 10, resolve:

Art.1º A Portaria Nº 102, de 11 de julho de 2002, publicada no DODF Nº 133, de 16 de julho de 2002, pág. 29, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Apoio Operacional, para emitir autorização relativa á circulação de veículos do Grupo VS-I, além do horário normal de expediente, bem como nos feriados, final de semana e fora do Território do Distrito Federal, exclusivamente para atender as necessidades do serviço.

Art.2º Na ausência ou impedimento do Diretor da Diretoria de Apoio Operacional, a competência outorgada no Art. 1º, será exercida pela Gerência Administrativa da referida Diretoria. ”

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

AGUINALDO LÉLIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 2 de 27/08/2002 p. 22, col. 2