Prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 8, de 9 de janeiro de 2002.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2002, o prazo de vigência da Portaria nº 8, de 9 de janeiro de 2002, prorrogada pela Portaria nº 491, de 31 de julho de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 30/08/2002 p. 3, col. 2