(revogado pelo(a) Decreto 4037 de 30/12/1977)
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970,
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.
Art. 2º - Ficam mantidas, na Secretaria de Serviços Sociais, as Funções em Comissão relacionadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 3º - As Funções em Comissão da Secretaria de Serviços Sociais relacionadas no Anexo II, do presente Decreto, ficam, também, mantidas, com as denominações ali indicadas.
Parágrafo Único - A Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções em Comissão de oue trata este artigo.
Art. 4º - Além das Funções em Comissão de que tratam os artigos 2º e 3º, ficam criadas, na Secretaria de Serviços Sociais, as constantes do Anexo III, deste Decreto.
Art. 5º - A Distribuição dos Cargos e Funções em Comissão pelas unidades orgânicas da Secretaria de Serviços Sociais é a constante do Anexo IV, do presente Decreto.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Serviços Sociais.
Art. 7º - Fica o Secretário de Serviços Sociais responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Art. 8º - 0 presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 1.891 de 21 de dezembro de 1971.
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação revogado o Decreto nº 1.990 , de 15 de maio de 1972 e demais disposições em contrário.
BrasIlia-DF, 22 de maio de 1975
87º da República e 15º de Brasilia.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Os anexo constam no DODF nº 77 de 27/05/1975, pág. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 de 27/05/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 27/05/1975 p. 3, col. 1