Legislação correlata - Lei 49 de 25/10/1989
Legislação Correlata - Decreto 20152 de 13/04/1999
Legislação Correlata - Decreto 21333 de 11/07/2000
Legislação Correlata - Decreto 21335 de 11/07/2000
Legislação Correlata - Decreto 21332 de 11/07/2000
(revogado pelo(a) Decreto 12585 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970,
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.
Art. 2º - Ficam mantidos, na Secretaria de Serviços Sociais, as Funções em Comissão relacionadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 3º - As Funções em Comissão da Secretaria de Serviços Sociais, relacionadas no Anexo II do presente Decreto, ficam, também, mantidas com as denominações alí indicadas.
Parágrafo Único - A Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções em Comissão de que trata este artigo.
Art. 4º - A distribuição das Funções em Comissão pelas unidades orgânicas da Secretaria de Serviços Sociais é a constante do Anexo III, do presente Decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Serviços Sociais.
Art. 6º - A implantação da reforma da Secretaria de Serviços Sociais será feita sob a responsabilidade do titular daquela Pasta, cabendo-lhe ainda acompanhar e controlar os resultados obtidos.
Art. 7º - O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 2.904, de 22 de maio de 1975 e demais disposições em contrário.
Distrito Federal, 30 de dezembro de 1.977.
89º da República e 18º de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Os anexos e o Regimento constam no DODF de 30/10/1977, pág. 11 à 21.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1977 p. 10, col. 1