SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 3 de 12/05/2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 83, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002

Acrescenta a letra “f” nas disposições da Instrução Normativa nº 059, de 11 de outubro de 2.000, dispondo sobre a gratuidade da expedição de segunda via de Carteira de Identidade para portadores de deficiência.

O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais previstas no artigo 5º, inciso I, da Lei nº 837, de 28 de dezembro de 1994, considerando a edição da Lei distrital nº 3.053 de 22 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

1. Fica acrescido ao item 7 da Instrução Normativa nº 059, de 11 de outubro de 2000, desta PCDF, a alínea f, que vigorará com a seguinte redação:

“f) segunda via da carteira de identidade expedida para portadores de deficiência, que provará tal condição com a apresentação de Carteira expedida por Órgão da Secretaria de Estado de Ação Social ou órgão equivalente de outra unidade da Federação”.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 18/10/2002 p. 14, col. 1