(revogado pelo(a) Decreto 23835 de 10/06/2003)
Altera os artigos 2º, 14, 24, 25 e 26 do Anexo do Decreto nº 22.951, de 08 de maio de 2002, que dispõem sobre o Regimento da Governadoria do Distrito Federal, em especial, no que se refere a Casa Militar.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito federal, DECRETA:
Art. 1º - No artigo 2º do Decreto nº 22.951, de 08 de maio de 2002, quanto a Subchefia Administrativa, a “Divisão de Documentação e Arquivo”, passa a denominar-se “Serviço de Documentação e Arquivo”, e no que se refere a “Divisão de Comunicações”, esta passa a denominar-se “Divisão de Comunicações e Informática”, ficando assim estruturada:
“Divisão de Comunicações e Informática
Serviço de Planejamento e Operações
Serviço de Manutenção de Equipamentos de Comunicações
Serviço de Formação de Recursos Humanos e Estratégicos
Art. 2º - Os artigos 14, 24, 25 e 26 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14.
...
“XIX – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Casa Militar, apoiar tecnicamente a Gerência de Informática da Secretaria de Governo, bem como prestar assessoramento estratégico ligado a Tecnologia da Informação à Governadoria.”
“Art. 24. À Divisão de Comunicações e Informática, unidade orgânica diretiva diretamente subordinada à Subchefia de Segurança compete:
...
V – planejar, orientar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de informática da Casa Militar, bem como apoiar e assessorar a Gerência de Informática da Secretaria de Governo e a Governadoria, nesta área técnica.”
“Art. 25. A Comunicação, comporta as seguintes unidades orgânicas diretivas diretamente subordinadas à Divisão de Comunicações e Informática: Serviço de Planejamento e Operações e Serviço de Manutenção de Equipamentos de Comunicações, aos quais compete:
Serviço de Planejamento e Operações
I. planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de comunicações da Governadoria do Distrito Federal;
II. elaborar planos e projetos de comunicações;
III. receber e transmitir mensagens;
IV. priorizar a recepção e transmissão de mensagens;
V. tomar providências visando o sigilo das mensagens recebidas e transmitidas;
VI. entregar imediatamente aos destinatários as mensagens recebidas, priorizando as destinadas ao Governador, ao Chefe da Casa Militar, à Divisão de Segurança e aos demais, de acordo com a precedência;
VII. centralizar, controlar e auxiliar nas comunicações radiofônicas dos diversos prefixos que servem à Divisão de Segurança e à Chefia da Casa Militar;
VIII. observar as normas de salvaguarda de informações, arquivo, manuseio e destruição de documentos afetos à Casa Militar;
IX. organizar e manter o arquivo de mensagens recebidas e transmitidas pelo Serviço de Planejamento e Operação;
X. manter o funcionamento ininterrupto dos serviços de comunicações;
XI. organizar e fazer cumprir as escalas de serviços de plantão da Divisão de Comunicações;
XII. manter atualizado o cadastro de telefones do Gabinete do Governador e das residências ocupadas pelo Governador;
XIII. instalar, manter, controlar e operar o sistema de som em solenidades, reuniões e recepções no Palácio do Buriti e nas residências;
XIV. coordenar, manter, operar e controlar a utilização e o funcionamento do auditório do Palácio do Buriti e de seus equipamentos;
XV. executar outras atividades que lhe sejam determinadas.
Serviço de Manutenção de Equipamentos de Comunicações
I. elaborar o plano de comunicação, manutenção e reparo dos equipamentos de comunicações da Governadoria do Distrito Federal, das residências e dos veículos oficiais de representação,
II. coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, manutenção, conserto e reparo dos equipamentos audiovisuais e de comunicações da Governadoria do Distrito Federal;
III. providenciar para que seja efetuada a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de comunicações da Governadoria, das residências ocupadas pelo Governador e de veículos oficiais de representações;
IV. remanejar e instalar equipamentos de comunicações, no âmbito da Governadoria do Distrito Federal, Secretaria de Governo, residências ocupadas pelo Governador e veículos oficiais de representação ;
V. providenciar, junto aos órgãos competentes, a mudança de números dos aparelhos telefônicos instalados na Governadoria, na Secretaria de Governo, nas residências ocupadas pelo Governador e nos veículos oficiais de representação, quando necessário;
VI. fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços com terceiros, afetos à área de comunicação no âmbito da Governadoria do Distrito Federal;
VII. manter o controle das ordens de serviço executadas;
VIII. solicitar a descarga de equipamentos de comunicação inservíveis, obsoletos ou antieconômicos;
IX. executar outras atividades que lhe sejam determinadas.”
“Art. 26. A Informática comporta as seguintes unidades orgânicas diretivas diretamente subordinada à Divisão de Comunicações e Informática: Serviço de Desenvolvimento, Serviço de Formação de Recursos Humanos Estratégicos e Serviço de Suporte, aos quais compete:
I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de desenvolvimento de sistemas computacionais da Casa Militar e Residência Oficial de Águas Claras, bem como da Governadoria quando designado;
II. desenvolver sistemas que atendam às demandas relacionadas pela Divisão de Comunicações e Informática;
III. administrar os bancos de dados da Casa Militar e Residência Oficial de Águas Claras e demais sistemas de informações que atendam a Governadoria, quando designado;
IV. desenvolver e manter rotinas de cópias de segurança dos dados relacionados aos sistemas computacionais afetos a este Serviço;
V. desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pela Divisão de Comunicações Informática.
Serviço de Formação de Recursos Humanos Estratégicos
I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de formação de recursos humanos estratégicos na área de tecnologia da informação da Casa Militar e Residência Oficial de Águas Claras, bem como da Governadoria quando designado;
II. desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pela Divisão de Comunicações e Informática.
I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de suporte a rede de computadores e comunicação de dados da Casa Militar e Residência Oficial de Águas Claras, bem como da Governadoria quando designado;
II. fornecer suporte ao usuário no que diz respeito a instalação e operação de programas, bem como de equipamentos de informática;
III. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução da política de segurança da rede de computadores e comunicação de dados da Casa Militar e Residência Oficial de Águas Claras, bem como da Governadoria quando designado;
IV. desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pela Divisão de Comunicações e Informática.”
Art. 3º O artigo 35 caput passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 – O Serviço de Documentação e Arquivo, unidade orgânica diretivo-administrativa, diretamente subordinada à Divisão de Pessoal, compete:”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 26 de novembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 27/11/2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 27/11/2002 p. 3, col. 2