SINJ-DF

DECRETO Nº 23.392, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002

(revogado pelo(a) Decreto 23835 de 10/06/2003)

Altera os artigos 2º, 14, 24, 25 e 26 do Anexo do Decreto nº 22.951, de 08 de maio de 2002, que dispõem sobre o Regimento da Governadoria do Distrito Federal, em especial, no que se refere a Casa Militar.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito federal, DECRETA:

Art. 1º - No artigo 2º do Decreto nº 22.951, de 08 de maio de 2002, quanto a Subchefia Administrativa, a “Divisão de Documentação e Arquivo”, passa a denominar-se “Serviço de Documentação e Arquivo”, e no que se refere a “Divisão de Comunicações”, esta passa a denominar-se “Divisão de Comunicações e Informática”, ficando assim estruturada:

“Divisão de Comunicações e Informática

Serviço de Planejamento e Operações

Serviço de Manutenção de Equipamentos de Comunicações

Serviço de Desenvolvimento

Serviço de Formação de Recursos Humanos e Estratégicos

Serviço de Suporte”

Art. 2º - Os artigos 14, 24, 25 e 26 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14.

...

“XIX – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Casa Militar, apoiar tecnicamente a Gerência de Informática da Secretaria de Governo, bem como prestar assessoramento estratégico ligado a Tecnologia da Informação à Governadoria.”

“Art. 24. À Divisão de Comunicações e Informática, unidade orgânica diretiva diretamente subordinada à Subchefia de Segurança compete:

...

V – planejar, orientar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de informática da Casa Militar, bem como apoiar e assessorar a Gerência de Informática da Secretaria de Governo e a Governadoria, nesta área técnica.”

“Art. 25. A Comunicação, comporta as seguintes unidades orgânicas diretivas diretamente subordinadas à Divisão de Comunicações e Informática: Serviço de Planejamento e Operações e Serviço de Manutenção de Equipamentos de Comunicações, aos quais compete:

Serviço de Planejamento e Operações

I. planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de comunicações da Governadoria do Distrito Federal;

II. elaborar planos e projetos de comunicações;

III. receber e transmitir mensagens;

IV. priorizar a recepção e transmissão de mensagens;

V. tomar providências visando o sigilo das mensagens recebidas e transmitidas;

VI. entregar imediatamente aos destinatários as mensagens recebidas, priorizando as destinadas ao Governador, ao Chefe da Casa Militar, à Divisão de Segurança e aos demais, de acordo com a precedência;

VII. centralizar, controlar e auxiliar nas comunicações radiofônicas dos diversos prefixos que servem à Divisão de Segurança e à Chefia da Casa Militar;

VIII. observar as normas de salvaguarda de informações, arquivo, manuseio e destruição de documentos afetos à Casa Militar;

IX. organizar e manter o arquivo de mensagens recebidas e transmitidas pelo Serviço de Planejamento e Operação;

X. manter o funcionamento ininterrupto dos serviços de comunicações;

XI. organizar e fazer cumprir as escalas de serviços de plantão da Divisão de Comunicações;

XII. manter atualizado o cadastro de telefones do Gabinete do Governador e das residências ocupadas pelo Governador;

XIII. instalar, manter, controlar e operar o sistema de som em solenidades, reuniões e recepções no Palácio do Buriti e nas residências;

XIV. coordenar, manter, operar e controlar a utilização e o funcionamento do auditório do Palácio do Buriti e de seus equipamentos;

XV. executar outras atividades que lhe sejam determinadas.

Serviço de Manutenção de Equipamentos de Comunicações

I. elaborar o plano de comunicação, manutenção e reparo dos equipamentos de comunicações da Governadoria do Distrito Federal, das residências e dos veículos oficiais de representação,

II. coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, manutenção, conserto e reparo dos equipamentos audiovisuais e de comunicações da Governadoria do Distrito Federal;

III. providenciar para que seja efetuada a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de comunicações da Governadoria, das residências ocupadas pelo Governador e de veículos oficiais de representações;

IV. remanejar e instalar equipamentos de comunicações, no âmbito da Governadoria do Distrito Federal, Secretaria de Governo, residências ocupadas pelo Governador e veículos oficiais de representação ;

V. providenciar, junto aos órgãos competentes, a mudança de números dos aparelhos telefônicos instalados na Governadoria, na Secretaria de Governo, nas residências ocupadas pelo Governador e nos veículos oficiais de representação, quando necessário;

VI. fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços com terceiros, afetos à área de comunicação no âmbito da Governadoria do Distrito Federal;

VII. manter o controle das ordens de serviço executadas;

VIII. solicitar a descarga de equipamentos de comunicação inservíveis, obsoletos ou antieconômicos;

IX. executar outras atividades que lhe sejam determinadas.”

“Art. 26. A Informática comporta as seguintes unidades orgânicas diretivas diretamente subordinada à Divisão de Comunicações e Informática: Serviço de Desenvolvimento, Serviço de Formação de Recursos Humanos Estratégicos e Serviço de Suporte, aos quais compete:

Serviço de Desenvolvimento

I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de desenvolvimento de sistemas computacionais da Casa Militar e Residência Oficial de Águas Claras, bem como da Governadoria quando designado;

II. desenvolver sistemas que atendam às demandas relacionadas pela Divisão de Comunicações e Informática;

III. administrar os bancos de dados da Casa Militar e Residência Oficial de Águas Claras e demais sistemas de informações que atendam a Governadoria, quando designado;

IV. desenvolver e manter rotinas de cópias de segurança dos dados relacionados aos sistemas computacionais afetos a este Serviço;

V. desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pela Divisão de Comunicações Informática.

Serviço de Formação de Recursos Humanos Estratégicos

I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de formação de recursos humanos estratégicos na área de tecnologia da informação da Casa Militar e Residência Oficial de Águas Claras, bem como da Governadoria quando designado;

II. desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pela Divisão de Comunicações e Informática.

Serviço de Suporte

I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de suporte a rede de computadores e comunicação de dados da Casa Militar e Residência Oficial de Águas Claras, bem como da Governadoria quando designado;

II. fornecer suporte ao usuário no que diz respeito a instalação e operação de programas, bem como de equipamentos de informática;

III. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução da política de segurança da rede de computadores e comunicação de dados da Casa Militar e Residência Oficial de Águas Claras, bem como da Governadoria quando designado;

IV. desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pela Divisão de Comunicações e Informática.”

Art. 3º O artigo 35 caput passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35 – O Serviço de Documentação e Arquivo, unidade orgânica diretivo-administrativa, diretamente subordinada à Divisão de Pessoal, compete:”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 26 de novembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 27/11/2002

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 27/11/2002 p. 3, col. 2